A prisão do Marcelo O. não foi ilegal, não? Fiquei curioso pra ver o despacho do Moro... Só desconfiança. Procurei na Internet e achei isso:
Afirmação da advogada:
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2015/06/prisoes-de-executivos-sao-ilegais-diz-advogada-da-odebrecht.htmlOpinião, acho, do consultor jurídico:
http://www.conjur.com.br/2015-jun-22/odebrecht-decisao-moro-afronta-estado-direitoNotícia do consultor juridico:
http://www.conjur.com.br/2015-jun-19/pf-prende-presidentes-odebrecht-andrade-gutierrezLei:
““Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).” (NR)
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.” (NR)
Diego?