Em meu entendimento leigo, a anulação é válida, pois a gravação ocorreu depois da notificação do Moro de cessão. Claro que pode ser válida a gravação mesmo depois da notificação de cessão, mas é melhor assim para que defesa não resolva futuramente fazer um carnaval em cima disso. Vamos dizer que cria uma "segurança jurídica".
Até o dia a condução coercitiva do Lula, o que pesava contra ele é o mesmo que Teori mandou de volta. Ou será que tem mais coisa?
Tem um comentário no Face do MBL que parece ser coerente: a gravação foi desde o começo era uma carta fora do baralho; ela serviu apenas para escancarar a proteção que Lula obteria e, consequentemente, melaria o impeachment e a Lava Jato. Mesmo demonstrando o movimento nas sombras para proteger Lula, o que de fato foi obstrução da justiça e desvio de finalidade, a gravação ocorreu depois da notificação de cessão e isso, querendo ou não, abre a discussão se pode ou não ser aceita, além da ilegalidade de divulgar a conversa de alguém com foro privilegiado.
O importante é que no final ela teve o seu propósito: melar a nomeação do Lula e impedir tudo de ruim que derivaria dela (melar o impeachment e a Lava Jato, além de ferrar mais ainda a economia e Lula se candidatar em 2018).
Óbvio que se Moro mandasse pro STF a gravação sem levantar o sigilo, ninguém na PGR e no STF faria nada.
Agora é esperar as delações de MO, Mônica, Leo Pinheiro, Pedro Correa... E quem sabe de Dirceu e Vaccari... E quem sabe também do Cunha.