Não sou advogado nem trabalho na área, mas já pude perceber a diferença entre prisão cautelar e pena.
Lula só seria preso (ANTES do processo) em prisão cautelar, flagrante delito, coisas que não são ainda a pena a ser cumprida depois de um devido processo legal.
Portanto, prisão cautelar (temporária ou preventiva) NÃO julga o mérito.
Lula pode ter milhões de motivos para ser condenado e, posteriormente, preso.
MAS se não estão presentes os requisitos da prisão cautelar, ele NÃO pode ser preso ANTES de condenado.
Prisão cautelar não quer saber se o cara roubou BIlhões.
Nem quer saber se ele é culpado ou inocente.
Ele pode ser mil vezes culpado, mas se não atende a:
a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);
b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas);
c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida)...,
...ele NÃO será preso.
Repetindo, porque parece que está difícil de entender:
Se o cara tem todos os indícios de que é culpado pelos crimes de que é acusado, MAS não se enquadra em a), b) e c) acima, ele não será preso ANTES do julgamento e de ser devidamente condenado.
Pedido de prisão ANTES do julgamento NÃO entra no mérito. Não interessa se há provas de que é culpado e será condenado. Não interessa.
Mesmo culpado, o réu NÃO será preso nos casos de não atender a a), b) e c).
(se falei alguma bobagem, alguém da área do direito, por favor, me corrija)