Como está difícil cumprir a palavra hoje.
Ele não teve a sua liberdade cerceada e nem o estado de direito foi violado. Ele foi conduzido para depor em um processo em que é suspeito por causa de um conjunto de indícios, que somente pode ser ignorado mediante um exercício extremo e combinado de retórica e imaginação.
Claro que houve cerceamento de liberdade, ou ameaça de.
Não, não houve. Ele foi conduzido sob autorização judicial.
Geotecton, cerceamento de liberdade não tem nada a ver com autorização judicial.
A prisão é um cerceamento de liberdade por determinação judicial.
Cabe a você demonstrar que a decisão judicial foi autoritária.
eu acho que já ficou demonstrado: condução sem fundamento jurídico.
E não importa a opinião seja de quem for.
eu acho que importa. Como se vai debater se uma decisão é ou não acertada se não for com base em análises (aqui chamadas de opinião) dos juristas?
Se isso tem algum efeito jurídico inicial, não. não tem. Mas a jurisprudência costuma citar a doutrina dominante. Na instância superior, que caberia analisar o ato, a "opinião" poderia servir de base pra decisão.
Quem pode considerar o ato ilegal é apenas outro juiz, expedindo ordem contrária.
Isso é verdade. Em regra, não outro juiz, mas um órgão colegiado de instância superior.
Se ele não fosse, seria levado à força. Ou teria a liberdade de não ir?
Não, não teria a liberdade, por isto é chamado de condução coercetiva.
Sério, você realmente vai continuar ignorando o fato de que ele evitou depor anteriormente, por meio de artimanhas legais? Repare que eu não condeno, neste momento, as artimanhas porque elas são baseadas na legislação.
Mas é a mesma legislação que deu base legal para a 'condução coerceitiva'.
Sério, você realmente vai continuar ignorando que o suposto fato de ele ter se recusado a depor não deve sequer ser levado em conta na análise da legalidade do ato do Moro, visto que, como eu já falei diversas vezes, ele não usou isso como motivo, e as decisões judiciais, caso não saiba, devem ser motivadas?
Fica parecendo que aquelas postagens do gigaview com o Leafar, nos saudosos tempos em que o fórum não vivia só de política.
Aquele mostrava as argumentações, evidências, este as ignorava e mantinha a mesma argumentação antes da refutação.
Ou seja, eu sou o 'religioso obstinado' e você o impecável detentor da lógica e do conhecimento científico.
Desculpe, não quis me comparar com o Giga (embora não o considere impecável detentor da lógica), mas sim, estou,
neste caso, o considerando obstinado por suas conclusões preconcebidas.
Já postei duas vezes que, em termos de garantias, a interpretação deve ser restritiva.
E a interpretação é do juiz. Não é a sua e nem a minha.
Não entendi o ponto.
Claro que a interpretação é do juiz.
Disso demanda que nem eu, nem você, nem os juristas podem analisar uma decisão teratológica de um juiz?
Interpretação restritiva, meu caro Geotecton, é quando não cabe ao juiz estender o que consta na Lei. Se diz que cabe condução coercitiva nos casos A e B, não cabe estender ou fazer analogias.
Não sei qual seu nível de conhecimento jurídico,
Próximo do nulo.
mas, veja o que falou o - nesse caso insuspeito - ministro Marco Aurélio.
A opinião dele é exatamente isto, a opinião dele.
Nesse caso, acho que é um justificável argumento de apelo à autoridade.
O cara é insuspeito - botou sem cuspe nos mensaleiros do PT - tem reconhecido conhecimento jurídico, etc.
Geotecton, tenho o maior respeito por você, pela sua conduta no fórum, conhecimento na sua área etc, mas informo que paro por aqui.
Já tinha decidido parar antes, agora vejo se cumpro,
Abraço. E o respeito continua.
Concordo.
Se for para brigarmos, que seja por algo que valha a pena.
P.S.
Agradeço o seu respeito. A recíproca é verdadeira.
P.S.: Antes de postar, vi que tinha outras mensagens.
Não sabia da nomeação da filha dele, isso já deixa suspeita.
O que vejo é que sistematicamente ele votou contra os petistas, mas realmente levanta-se suspeita.
Não vi o rol de juristas que entenderam correta a decisão do Moro de condução com base em um motivo não previsto em Lei.
Vi no reacionarias.org que a associação do MPF defendeu. Não é livre de suspeição, por corporativismo, visto que o pedido foi de procuradores. Vi também o Ives Gandra, notório conservador, antipetista, e que portanto, também tem interesse.
Quanto a "nota de esclarecimento", postada pelo Gabarito, entrar com Habeas Corpus também não está previsto como motivo pra condução coercitiva. Me parece que alguns procuradores tem como questão de honra prender/constranger o Lula.
Me parece que a grande maioria dos juristas viu ilegalidade no ato, pelos motivos exaustivamente expostos.