...achava que acordo de leniência fosse devido a colaboração premiada, não "de graça".
http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,acordo-de-leniencia-atinge-empresas-da-jef,70001834700
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A leniência assinada entre o Ministério Público Federal e grupo J&F, holding do grupo da família Batista, estabelece uma série de obrigações, que devem ser cumpridas não apenas pelos controladores, mas por empresas controladas e seus dirigentes que aderirem ao acordo. Um dos itens principais é a apresentação de documentos, relatórios, bem como relatos complementares que possam corroborar os depoimentos dos delatores.
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Não consigo imaginar um diálogo hipotético que eles tivessem abordando uma coisa e não outra. Não digo que seja impossível, apenas, como leigo, parece difícil a dissociaçã, não esbarrar ou ter que adentrar no assunto, mesmo que legalmente sejam coisas distintas.
"Bem, digamos que nós fôssemos conseguir um acordo de leniência fodástico, nunca antes visto na história desse país... em troca de algo que não vamos aqui mencionar, não cabe aqui falar disso. Até onde poderia se estender essa impu-- essa leniência, exatamente? Pode expandir sobre isso, nos esclarecer algumas dúvidas? Por exemplo, andar de iate, pode?"
...achava que acordo de leniência fosse devido a colaboração premiada, não "de graça".
No caso da colaboração premiada, a vantagem do colaborador infrator consiste na atenuação da pena. No caso do acordo de leniência, geralmente se faz a pergunta: qual é a possível vantagem a ser obtida pela empresa colaboradora? No acordo de leniência, serão atingidas as pessoas jurídicas. Até onde sei, nas duas, os tipos de crimes são diferentes, os requisitos ao delator são diferentes, os benefícios são diferentes, então há assuntos diferentes para conversar:
http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2015/07/delacao-premiada-entenda-os-diferentes-tipos.html Por exemplo, quanto às diferenças de benefícios:
Acordo de leniência - CGU (Lei Anticorrupção/ 2013):
- Redução de 2/3 da multa
- Não publicação da condenação
- Pode continuar emprestando de órgão ou banco público
- Pode continuar contratando com o poder público
- Podem responder criminalmente
Colaboração premiada (Lei das Organizações Criminosas/ 2013):
- Redução de 1/3 a 2/3 da pena ou perdão
- Substituição da pena de prisão por restritiva de direitos
- Se for o primeiro delator, não é processado (a menos que seja o chefe)
Fonte: O artigo do G1 já mencionado no post.