Não me baseio em nada do Reinaldo Azevedo, ainda que o que ele tenha dito esteja de acordo com os textos de outros juristas no texto, e acho que com gente da polícia também, acho que do conjur, que
citei páginas atrás citei em outro tópico (na verdade textos separados).
Tem sim coisas estranhas acontecendo, só se somando de lá para cá (como a intimidação ao jornalista citado, e mais as outras bombas dele sobre possível ajudinha de ninguém menos que Joesley e Saud para que ele tivesse o cargo que agora têm). A melhor "explicação" legal (segundo o texto anteriormente citado) é que "se o MP diz que é legal, então é".
Mas, vamos fazer vista grossa, qualquer flexibilizaçãozinha na lei vale a pena para pegar o Temer/outros quaisquer, e não terá qualquer problema mais tarde.
Não se sabe se foi "forjada" no sentido de adulterada ou conduzida de forma a incriminar falsamente. Temer pede perícia.
Também acho que certas condições devem fazer com que os crimes flagrados tenham maior peso em julgamentos do que a legalidade de provas produzidas (desde que ainda assim averiguadamente provas concretas do fato), mas não me agrada exatamente "dane-se, vamos varrer a lei para baixo do tapete", especialmente se isso não é feito somente em nome de punição de crimes piores, mas também por interesses dos envolvidos nessa varrição.
Espero que erros nos procedimentos não livrem ninguém de punição por crimes, e tampouco afetem o progresso da Lava Jato e etc.
Mais:
http://www.conjur.com.br/2017-mai-18/audio-temer-joesley-reacende-discussao-flagrante-armado
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No entanto, não é isso que ele diz ver no caso de Temer: “Em tese, parece-me que foi criada uma situação ilegal, assemelhada ao que a doutrina denomina ‘flagrante preparado’, isto é, o agente é colocado como um mero protagonista inconsciente de uma peça teatral, de um espetáculo”.
Advogados ouvidos pela ConJur deixam claro que investigados não poderiam ser incentivados por agentes do Estado a cometer crimes. A questão foi bastante discutida no caso de Sérgio Machado, delator da "lava jato" que gravou as próprias conversas. A utilização das chamadas gravações clandestinas (quando um dos interlocutores grava a conversa sem avisar o outro) só deve ser aceita, segundo especialistas em Direito Penal, em dois casos, sempre em defesa própria: para a preservação de direitos (um acordo verbal, por exemplo) ou para se proteger de uma investida criminosa (como uma extorsão).
O jurista Ives Gandra Martins, no entanto, aponta que o Supremo Tribunal Federal passou a validar tal atitude ao determinar a prisão do ex-senador Delcídio do Amaral com base na gravação feita pelo filho do ex-gerente da Petrobras Nestor Cerveró. A corte alterou uma jurisprudência até então pacificada sobre a ilicitude de flagrantes previamente montados pelas autoridades.
“Depois do Delcídio passamos a ter uma aceitação do Supremo de que, se o Ministério Público pedir, deixa de ser prova ilícita” diz Ives Gandra.
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O juiz Ali Mazloum afirma, no entanto, que, mesmo na chamada ação controlada, não se pode criar a situação do flagrante preparado. De acordo com o magistrado, no flagrante preparado, como há a produção do resultado pelo Estado, incide o chamado "crime impossível".
Para Bruno Silva Rodrigues e Rafael Serra de Carvalho, do escritório Bruno Rodrigues Advogados, o problema é que esse "novo método de reconstrução da verdade, longe de revelá-la, pode provocar incorreções, afinal, o contexto processual não comporta apenas uma narrativa homogênea".
Daniel Bialski, advogado criminalista e sócio do Bialski Advogados, considera a questão controvertida. “Se ficar evidenciada a indução e provocação pré-ordenada, efetivamente se poderá recorrer à Súmula 145 do STF e se desclassificar os elementos sob o enfoque de prova proibida de ser usado por ter sido obtida de forma ilícita”.
O dispositivo citado por Bialski define que não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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Muito batendo com o que colocou Azevedo, exceto esse precedente de "se o MP pedir, tá valendo".
O trecho interessante está a partir de 09m:10s, mas mesmo colocando ?t=9m10s o vídeo começa do início
https://youtube.com/v/QfHBxBDI8Vk?start=550
Usando a tag "flash", como era antes, você pode colocar o início e o fim do vídeo com "?start=sss&end=ssss".
Está modificado assim nessa citação.
Anexar áudio de Temer sem perícia foi inaceitável, dizem peritos da PF
RUBENS VALENTE
LETÍCIA CASADO
DE BRASÍLIA
20/05/2017 18h22
Em nota divulgada neste sábado (20), a APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais) considerou "inaceitável" que a PGR (Procuradoria Geral da República) tenha anexado o áudio da conversa mantida entre o presidente Michel Temer e o delator Joesley Batista sem uma perícia técnica por peritos federais.
Afirmou ainda que é "temerária" a homologação de acordos de delação premiada "sem a devida análise pericial".
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A associação disse que, "ao se ouvir o áudio, percebe-se a presença de eventos acústicos que precisam passar por análise técnica, especializada e aprofundada, sem a qual não é possível emitir qualquer conclusão acerca da autenticidade da gravação".
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http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/05/1885875-anexar-audio-de-temer-sem-pericia-foi-inaceitavel-dizem-peritos-da-pf.shtml
Por que será que os áudios do Temer (e Aécio) não se tornaram públicos antes, se, aparentemente, para o MP não tem muita importância isso de perícia e tudo mais? Eles já tinham os áudios cerca de um mês antes, se não me engano.Tudo normal... é mais tranqüilo acreditar nisso, que todos que devem ser presos serão...
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