Li aqui que os artigos que tratam sobre o crime estupro de vulnerável só foram inclusos em 2009, antes disso existia o crime de sedução, que consistia em tirar a virgindade de uma mulher se aproveitando de sua ingenuidade (este artigo foi revogado em 2005). Dependendo do comportamento da garota, o juiz poderia entender que a menina não era de fato ingenua e neste caso o acusado poderia ser inocentado.
2009 teve uma reforma nessa parte para "atualizar" o CP. O termo "dignidade sexual" que nominava o capítulo passou a tratar-se como "liberdade sexual". O que mudaram na prática foram as nomenclaturas e coisas como o estupro, passaram a abranger condutas diversas da conjunção carnal.
Na época, por desconhecimento, muita gente passou a acreditar que a mudança faria com que qualquer conduta passasse a ser enquadrada como estupro. Teve uma reportagem famosa no carnaval dizendo que roubar beijo era estupro, mas como todo mundo viu depois, isso não aconteceu (a conduta é mera contravenção).
O comportamento da "mulher honesta" que seria um suposto atenuante para o crime do estupro ou semelhantes já havia caído em desuso há algum tempo e as instâncias superiores já não o aceitavam, mas não se aplicavam a menores. Houve uma decisão polêmica há cerca de 2, 3 anos que retirava o caráter absoluto do estupro de vulnerável, mas foi revogado dias depois.