Segundo o DOSSIÊ DOS MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS A PARTIR DE 1964:
"FERNANDO AUGUSTO SANTA CRUZ OLIVEIRA
Militante da AÇÃO POPULAR MARXISTA-LENINISTA (APML)
Nasceu a 20 de fevereiro de 1948, em Recife, Pernambuco, filho de Lincoln de Santa Cruz Oliveira e Elzita Santos de Santa Cruz Oliveira.
Desaparecido desde 1974, quando contava 26 anos de idade.
Era casado com Ana Lúcia e tinha um filho: Felipe.
Foi preso junto com Eduardo Collier Filho, em 23 de fevereiro de 1974, em Copacabana, no Rio de Janeiro, por agentes do DOI/CODI-RJ. Logo em seguida, seu apartamento foi invadido pelos órgãos da repressão.
Em 14 de março de 1974, buscando saber do paradeiro de Fernando e Eduardo, as duas famílias foram ao DOI-CODI/SP, cujo carcereiro de plantão, conhecido como “Marechal”, confirmou que os dois jovens estavam presos ali, só podendo receber visitas no domingo, dia 17. Foram deixados, então, para eles, objetos de uso pessoal.
Posteriormente, esses objetos foram devolvidos, com a justificativa de que se tratava de um engano, pois os dois não estavam presos ali.
A família e os advogados de Fernando apelaram a várias autoridades nacionais e internacionais e nada conseguiram.
No Arquivo do DOPS/SP, a ficha de Fernando consta: “Nascido em 1948, casado, funcionário público, estudante de Direito, preso no RJ em 23/03/74”.
No Relatório do Ministério da Marinha, consta que “foi preso no RJ em 23/02/74, sendo dado como desaparecido a partir de então.”
Carta enviada pela mãe de Fernando ao Ministro da Justiça:
“Exmo. Sr. Ministro Armando Falcão
Ministério da Justiça - Brasília, Distrito Federal
Olinda, Pernambuco, 7 de fevereiro de 1975
Sou mãe de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira e fui surpreendida com a Nota Oficial do Ministério da Justiça, divulgada em 6 de Fevereiro pela imprensa falada e escrita, em que são prestadas informações sobre 27 pessoas dadas como desaparecidas com os respectivos registros constantes dos órgãos de segurança.
Entre as pessoas desaparecidas encontra-se meu filho, fato ocorrido no dia 23 de fevereiro de 1974, na Guanabara, quando se encontrava com o seu amigo Eduardo Collier Filho conforme alegações apresentadas pelos seus advogados ao Superior Tribunal Militar.
Iniciou-se para nós a partir de sua prisão uma verdadeira maratona em busca de informações por este Brasil afora, desde os presídios civis e militares até os ministérios, no sentido de localizá-lo e ter a certeza da autoridade responsável pela sua custódia, a fim de que fosse permitido o acesso de advogado e familiares.
Apesar das negativas das autoridades responsáveis, as informações, fatos e indícios que obtivemos junto a pessoas e instituições indicam a sua prisão. Fatos estes, que foram já relatados minuciosamente a sua Excia. Sr. Ministro Golbery do Couto e Silva, em entrevista mantida em 7 de agosto de 1974, promovida pelo arcebispo de São Paulo, D. Paulo Evaristo Arns.
Quero informar-lhe Sr. Ministro que o teor da nota expedida por V. Excia no que se refere ao meu filho, perpetua a incerteza de seu destino, razão pela qual sinto-me na obrigação de assumir, na qualidade de mãe, sua defesa, já que ele não pode se manifestar. Mas faço também imbuída por princípios de justiça e de verdade que acredito serem postulados que devem nortear a conduta humana.
A afirmação ‘encontra-se na clandestinidade’ a ele atribuída nesta Nota Oficial é paradoxal e para contestá-la informo a V. Excia. que Fernando era
funcionário do Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo, residia à rua Diana, 698, no Bairro de Perdizes - SP; tendo, portanto, residência e emprego fixos e sendo responsável pelo sustento material de sua esposa e filho.
Para maiores esclarecimentos do que afirmo, junto a esta recibo de aluguel em seu nome e contra-cheque do último pagamento referente ao mês de janeiro de 1974, e inclusive poderá ser verificado na repartição que trabalhava o seu cartão de ponto, marcando a sua presença sempre pontual até a véspera do seu desaparecimento.
Sr. Ministro da Justiça, diante de tais esclarecimentos pergunto: que clandestinidade seria esta que, repentinamente, transformaria um filho, respeitoso,
carinhoso e digno em um ser cruel e desumano, que desprezaria a dor de sua velha mãe, a aflição de sua jovem esposa e o carinho de seu filho muito amado? É fácil concluir, que qualquer pessoa, mesmo perseguida em qualquer lugar onde estiver, terá como enviar uma palavra de calma e tranquilidade aos seus familiares. Ora, Sr. Ministro, porque Fernando não o faria?
Não posso aceitar pura e simplesmente o argumento de V. Excia, tendo em vista os fatos, indícios e informações já prestadas ao Exmo. Ministro Golbery e
espero que não se dê por esgotado este episódio, mas que seja esclarecido o que realmente aconteceu ao meu filho para que possamos sair deste imenso sofrimento que nos encontramos: eu e todos os meus familiares.
Escrevo esta carta movida pela crença que sentimentos de justiça e de dignidade nortearão a conduta de V. Excia. e do Exmo. Sr. Presidente da República
em relação a este fato. Nada peço ao Sr. para meu filho a não ser os esclarecimentos, que tenho direito, sobre o seu paradeiro e justiça!
Disposta a qualquer esclarecimento que seja necessário, subscrevo-me “Elzita Santos de Santa Cruz Oliveira.”