Para enriquecer o debate, lembro que no direito penal, nos crimes de calúnia, difamação e injúria, não basta a vontade (dolo) de fazer a afirmação reputada ofensiva se a parte, no contexto, tinha o ânimo de gracejo ou pilhéria (vulgo brincadeira), exigindo-se uma vontade específica (dolo específico). É controverso e, é claro, dá margem para a interpretação, como tudo no direito.
Da minha parte, eu também me inclino, a princípio, pela não configuração do crime do art. 20 da Lei n. 7.716/1989, embora evidentemente seja uma piada de mal gosto.
Acho interessante também a discussão do espaço da fala (público ou privado). É certo que foi num estúdio, mas o contexto era inteiramente privado, não fosse a divulgação.