Autor Tópico: Caso Battisti  (Lida 95185 vezes)

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Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Caso Battisti
« Resposta #650 Online: 16 de Junho de 2011, 19:48:19 »
Pode cometer o crime aqui mesmo, só acaba na cadeia se roubar um chocolate em um supermercado.

O resto pode.

Offline Týr

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Re: Caso Battisti
« Resposta #651 Online: 16 de Junho de 2011, 19:52:04 »
Acho que se for condenado lá fora pode cumprir pena aqui, caso não haja nulidade no processo e a pena seja compatível com a brasileira.

Offline gilberto

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Re: Caso Battisti
« Resposta #652 Online: 16 de Junho de 2011, 19:58:48 »
Acho que se for condenado lá fora pode cumprir pena aqui, caso não haja nulidade no processo e a pena seja compatível com a brasileira.
Nulidade? Aí fica meio subjetivo.

De qualquer forma, um país A aceitar ou não a decisão jurídica de outro país B é meio tortuoso.

To achando que a Itália tá fazendo jogada ideológica tanto quanto o governo brasileiro nesse caso.

Offline Týr

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Re: Caso Battisti
« Resposta #653 Online: 16 de Junho de 2011, 20:20:30 »
Acho que se for condenado lá fora pode cumprir pena aqui, caso não haja nulidade no processo e a pena seja compatível com a brasileira.
Nulidade? Aí fica meio subjetivo.

De qualquer forma, um país A aceitar ou não a decisão jurídica de outro país B é meio tortuoso.

To achando que a Itália tá fazendo jogada ideológica tanto quanto o governo brasileiro nesse caso.
Nulidade não é subjetiva, é sempre processual.

Offline Barata Tenno

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Re: Caso Battisti
« Resposta #654 Online: 16 de Junho de 2011, 21:05:58 »
Acho que se for condenado lá fora pode cumprir pena aqui, caso não haja nulidade no processo e a pena seja compatível com a brasileira.
Nulidade? Aí fica meio subjetivo.

De qualquer forma, um país A aceitar ou não a decisão jurídica de outro país B é meio tortuoso.

To achando que a Itália tá fazendo jogada ideológica tanto quanto o governo brasileiro nesse caso.
Não vejo qual o seu ponto. Os dois países fizeram acordos e o Brasil não esta cumprindo. O Brasil não extradita cidadãos brasileiros e em contrapartida a Italia não extradita cidadãos italianos. O mesmo acordo existe com o Japão, vários brasileiros cometeram crimes no Japão e fugiram pro Brasil e estão livres.
Ja no caso o Battisti é diferente, ele é italiano e recebeu asilo no Brasil, violando o acordo vigente.
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Offline Týr

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Re: Caso Battisti
« Resposta #655 Online: 16 de Junho de 2011, 21:24:10 »
Acho que se for condenado lá fora pode cumprir pena aqui, caso não haja nulidade no processo e a pena seja compatível com a brasileira.
Nulidade? Aí fica meio subjetivo.

De qualquer forma, um país A aceitar ou não a decisão jurídica de outro país B é meio tortuoso.

To achando que a Itália tá fazendo jogada ideológica tanto quanto o governo brasileiro nesse caso.
Não vejo qual o seu ponto. Os dois países fizeram acordos e o Brasil não esta cumprindo. O Brasil não extradita cidadãos brasileiros e em contrapartida a Italia não extradita cidadãos italianos. O mesmo acordo existe com o Japão, vários brasileiros cometeram crimes no Japão e fugiram pro Brasil e estão livres.
Ja no caso o Battisti é diferente, ele é italiano e recebeu asilo no Brasil, violando o acordo vigente.
Não falei deste caso. Tentei apenas responder uma pergunta sobre cometimento de crime no exterior, mas na verdade nem tenho certeza.

Offline Barata Tenno

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Re: Caso Battisti
« Resposta #656 Online: 16 de Junho de 2011, 21:30:46 »
Acho que se for condenado lá fora pode cumprir pena aqui, caso não haja nulidade no processo e a pena seja compatível com a brasileira.
Nulidade? Aí fica meio subjetivo.

De qualquer forma, um país A aceitar ou não a decisão jurídica de outro país B é meio tortuoso.

To achando que a Itália tá fazendo jogada ideológica tanto quanto o governo brasileiro nesse caso.
Não vejo qual o seu ponto. Os dois países fizeram acordos e o Brasil não esta cumprindo. O Brasil não extradita cidadãos brasileiros e em contrapartida a Italia não extradita cidadãos italianos. O mesmo acordo existe com o Japão, vários brasileiros cometeram crimes no Japão e fugiram pro Brasil e estão livres.
Ja no caso o Battisti é diferente, ele é italiano e recebeu asilo no Brasil, violando o acordo vigente.
Não falei deste caso. Tentei apenas responder uma pergunta sobre cometimento de crime no exterior, mas na verdade nem tenho certeza.
A sua informação esta correta Tyr, meu posto foi pro gilberto.
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Offline Diegojaf

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Re: Caso Battisti
« Resposta #657 Online: 16 de Junho de 2011, 21:35:17 »
Acho que se for condenado lá fora pode cumprir pena aqui, caso não haja nulidade no processo e a pena seja compatível com a brasileira.
Nulidade? Aí fica meio subjetivo.

De qualquer forma, um país A aceitar ou não a decisão jurídica de outro país B é meio tortuoso.

To achando que a Itália tá fazendo jogada ideológica tanto quanto o governo brasileiro nesse caso.

Não, não está. Se um brasileiro com dupla nacionalidade comete o crime aqui e foge e o país da segunda nacionalidade NÃO TEM um tratado versando sobre a extradição, o criminoso vai cumprir a pena lá, de acordo com o crime cometido.

Sim, relações entre países são tortuosas tanto no campo do direito comercial quanto do penal. E por isso, nós assinamos TRATADOS, para definir o que será feito nessas ocasiões. Quem está desrespeitando até agora é só o Brasil.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Derfel

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Re: Caso Battisti
« Resposta #658 Online: 16 de Junho de 2011, 21:35:35 »
Mas você não terá cometido nenhum crime no Brasil e o Estado entende que deve proteger seus cidadãos. Pelo menos esse é o entendimento no Brasil. A Colômbia, por exemplo, extradita seus cidadãos para os EUA, se forem procurados por lá.

Offline gilberto

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Re: Caso Battisti
« Resposta #659 Online: 16 de Junho de 2011, 21:37:31 »
Nulidade não é subjetiva, é sempre processual.
Digo subjetiva no seguinte sentido:

se no país onde o crime foi cometido o processo for considerado nulo, é óbivio que a extradição não deve ser concedida pois o próprio país que pede a extradição anulou o processo criminal.

se o país para o qual foi pedida a extradição considerar que o processo no outro país, ou no próprio, for nulo, tb não se aplica a extradição. Dessa forma como o governo brasileiro (por razões subjetivas) considerou o processo italiano nulo e o STF corroborou ... ferrou tudo

Offline gilberto

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Re: Caso Battisti
« Resposta #660 Online: 16 de Junho de 2011, 21:43:20 »
Não vejo qual o seu ponto. Os dois países fizeram acordos e o Brasil não esta cumprindo. O Brasil não extradita cidadãos brasileiros e em contrapartida a Italia não extradita cidadãos italianos. O mesmo acordo existe com o Japão, vários brasileiros cometeram crimes no Japão e fugiram pro Brasil e estão livres.
Ja no caso o Battisti é diferente, ele é italiano e recebeu asilo no Brasil, violando o acordo vigente.

Ok, agora entendi, a extradição só vale quando não é cidadão do país.

Essa regra é universal na diplomacia ou é bilateral? Ou seja, tem países que fazem diferente extraditando todo tipo de criminoso, inclusive o cidadão do próprio país.

Offline gilberto

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Re: Caso Battisti
« Resposta #661 Online: 16 de Junho de 2011, 21:44:19 »
Não, não está. Se um brasileiro com dupla nacionalidade comete o crime aqui e foge e o país da segunda nacionalidade NÃO TEM um tratado versando sobre a extradição, o criminoso vai cumprir a pena lá, de acordo com o crime cometido.

Sim, relações entre países são tortuosas tanto no campo do direito comercial quanto do penal. E por isso, nós assinamos TRATADOS, para definir o que será feito nessas ocasiões. Quem está desrespeitando até agora é só o Brasil.
Ok, entendi a diferença.

Offline gilberto

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Re: Caso Battisti
« Resposta #662 Online: 16 de Junho de 2011, 21:47:19 »
Mas você não terá cometido nenhum crime no Brasil e o Estado entende que deve proteger seus cidadãos. Pelo menos esse é o entendimento no Brasil. A Colômbia, por exemplo, extradita seus cidadãos para os EUA, se forem procurados por lá.
Vc acabou de responder uma outra pergunta minha. Vc sabe se a Colômbia é uma excessão, ou se tem vários outros países que extraditam os próprios cidadãos?

Offline Diegojaf

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Re: Caso Battisti
« Resposta #663 Online: 16 de Junho de 2011, 21:50:07 »
A relação internacional varia pra cada país, geralmente quando mantemos vínculos comerciais, é assinado um tratado de reciprocidade em outras áreas também, incluindo estas situações de direito penal.

A extradição de brasileiros é vedada pela Constituição (salvo os naturalizados).

O STF não considerou o processo contra Battisti nulo, ele sequer observou o mérito dessa ação. O que foi observado foi se seria feita a extradição de uma pessoa que gozava de asilo político.
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Offline Barata Tenno

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Re: Caso Battisti
« Resposta #664 Online: 16 de Junho de 2011, 21:57:23 »
A relação internacional varia pra cada país, geralmente quando mantemos vínculos comerciais, é assinado um tratado de reciprocidade em outras áreas também, incluindo estas situações de direito penal.

A extradição de brasileiros é vedada pela Constituição (salvo os naturalizados).

O STF não considerou o processo contra Battisti nulo, ele sequer observou o mérito dessa ação. O que foi observado foi se seria feita a extradição de uma pessoa que gozava de asilo político.
E mesmo os naturalizados só se cometerem o crime antes da naturalização.
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Offline Diegojaf

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Re: Caso Battisti
« Resposta #665 Online: 16 de Junho de 2011, 21:59:57 »
A relação internacional varia pra cada país, geralmente quando mantemos vínculos comerciais, é assinado um tratado de reciprocidade em outras áreas também, incluindo estas situações de direito penal.

A extradição de brasileiros é vedada pela Constituição (salvo os naturalizados).

O STF não considerou o processo contra Battisti nulo, ele sequer observou o mérito dessa ação. O que foi observado foi se seria feita a extradição de uma pessoa que gozava de asilo político.
E mesmo os naturalizados só se cometerem o crime antes da naturalização.

Por tráfico de drogas pode ocorrer mesmo após a naturalização caso ocorra nas condições especiais (tipo ações internacionais contra tráfico de drogas).
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Offline Barata Tenno

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Re: Caso Battisti
« Resposta #666 Online: 16 de Junho de 2011, 22:02:22 »
A relação internacional varia pra cada país, geralmente quando mantemos vínculos comerciais, é assinado um tratado de reciprocidade em outras áreas também, incluindo estas situações de direito penal.

A extradição de brasileiros é vedada pela Constituição (salvo os naturalizados).

O STF não considerou o processo contra Battisti nulo, ele sequer observou o mérito dessa ação. O que foi observado foi se seria feita a extradição de uma pessoa que gozava de asilo político.
E mesmo os naturalizados só se cometerem o crime antes da naturalização.

Por tráfico de drogas pode ocorrer mesmo após a naturalização caso ocorra nas condições especiais (tipo ações internacionais contra tráfico de drogas).
Certo.
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Offline gilberto

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Re: Caso Battisti
« Resposta #667 Online: 16 de Junho de 2011, 22:05:17 »
O STF não considerou o processo contra Battisti nulo, ele sequer observou o mérito dessa ação. O que foi observado foi se seria feita a extradição de uma pessoa que gozava de asilo político.
Nulo no sentido de que se tiver outros fatores no tratado que possam fazer com Brasil rejeite a extradição, então fica a critério do Brasil considerar ou não a extradição.
No caso do Batisti, se há tratados de asilo político que possam ser fator legal para rejeitar a extradição, então não houve quebra de tratado estritamente falando.

Por isso que eu achei que a possibilidade de se considerar o processo nulo para negar a extradição é subjetiva, pois um país A está dizendo ao país B que o processo em B é nulo, quando a justiça de B não entende assim. Nesse caso fica totalmente a critério e boa vontade do país A decidir a nulidade. Se não tiver boa vontade ou viés político, essa brecha permite tudo.

Offline Geotecton

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Re: Caso Battisti
« Resposta #668 Online: 16 de Junho de 2011, 22:11:50 »
[...]
A extradição de brasileiros é vedada pela Constituição (salvo os naturalizados).
[...]

A corja é esperta há muito tempo.
Foto USGS

Offline Diegojaf

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Re: Caso Battisti
« Resposta #669 Online: 16 de Junho de 2011, 22:17:51 »
O STF não considerou o processo contra Battisti nulo, ele sequer observou o mérito dessa ação. O que foi observado foi se seria feita a extradição de uma pessoa que gozava de asilo político.
Nulo no sentido de que se tiver outros fatores no tratado que possam fazer com Brasil rejeite a extradição, então fica a critério do Brasil considerar ou não a extradição.
No caso do Batisti, se há tratados de asilo político que possam ser fator legal para rejeitar a extradição, então não houve quebra de tratado estritamente falando.

A concessão de asilo político é para refugiados e foragidos por crimes contra regimes ditatorias, onde não há um Estado Democrático, não existe o devido processo legal e o cidadão é oprimido pelo Estado. Se o Brasil dá ao Battisti o status de perseguido político, ele diz o que? Que a Itália é um pais assim.

Além disso, um tribunal do juri condenou Battisti com um processo que seguiu todos os trâmites legais (que o Brasil reconhece).

Não há subjetividade neste caso e sim uma evidente quebra de um tratado. Disso não resta dúvida. O Brasil, no caso específico da Itália, acertou que existiria a extradição. E o Brasil reconhece a Itália como Estado Democrático. O fato do Brasil ter quebrado este tratado dá a Itália o direito de fazer o mesmo com não cidadãos de lá.

Quem concedeu o status de asilado a Battisti foi Tarso Genro, de forma totalmente irresponsável e apressada, passando por cima de um pedido de extradição que estava sendo julgado pelo STJ.
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Re: Caso Battisti
« Resposta #670 Online: 16 de Junho de 2011, 22:20:15 »
[...]
A extradição de brasileiros é vedada pela Constituição (salvo os naturalizados).
[...]

A corja é esperta há muito tempo.
Mas deixa o Maluf pisar em um aeroporto internacional com um país que tenha tratado de extradição com os EUA. Aí eu quero ver o pau quebrar... :lol:
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Offline _Juca_

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Re: Caso Battisti
« Resposta #671 Online: 16 de Junho de 2011, 22:45:36 »
O STF não considerou o processo contra Battisti nulo, ele sequer observou o mérito dessa ação. O que foi observado foi se seria feita a extradição de uma pessoa que gozava de asilo político.
Nulo no sentido de que se tiver outros fatores no tratado que possam fazer com Brasil rejeite a extradição, então fica a critério do Brasil considerar ou não a extradição.
No caso do Batisti, se há tratados de asilo político que possam ser fator legal para rejeitar a extradição, então não houve quebra de tratado estritamente falando.

A concessão de asilo político é para refugiados e foragidos por crimes contra regimes ditatorias, onde não há um Estado Democrático, não existe o devido processo legal e o cidadão é oprimido pelo Estado. Se o Brasil dá ao Battisti o status de perseguido político, ele diz o que? Que a Itália é um pais assim.

Além disso, um tribunal do juri condenou Battisti com um processo que seguiu todos os trâmites legais (que o Brasil reconhece).

Não há subjetividade neste caso e sim uma evidente quebra de um tratado. Disso não resta dúvida. O Brasil, no caso específico da Itália, acertou que existiria a extradição. E o Brasil reconhece a Itália como Estado Democrático. O fato do Brasil ter quebrado este tratado dá a Itália o direito de fazer o mesmo com não cidadãos de lá.

Quem concedeu o status de asilado a Battisti foi Tarso Genro, de forma totalmente irresponsável e apressada, passando por cima de um pedido de extradição que estava sendo julgado pelo STJ.

Posições à parte, quem da o parecer para extradição ou não, asilo político ou não, é o ministro da justiça. A decisão final é do presidente da república e o STF sempre julga os casos quando são aprensentados por lá. Mas sempre, a decisão é do presidente da república seguindo o parecer do ministro da justiça. Você pode não gostar da posição deles, eu penso o contrário, mas antes desse caso ninguém cogitava julgar o mérito da questão, e o STF julgou que de fato a decisão é do presidente e ponto final. Mesmo porque em todos os casos de concessão de asilo a decisão é sempre política e diplomática, coisa que não compete ao judiciário.

Offline Geotecton

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Re: Caso Battisti
« Resposta #672 Online: 16 de Junho de 2011, 22:50:24 »
Posições à parte, quem da o parecer para extradição ou não, asilo político ou não, é o ministro da justiça. A decisão final é do presidente da república e o STF sempre julga os casos quando são aprensentados por lá. Mas sempre, a decisão é do presidente da república seguindo o parecer do ministro da justiça. Você pode não gostar da posição deles, eu penso o contrário, mas antes desse caso ninguém cogitava julgar o mérito da questão, e o STF julgou que de fato a decisão é do presidente e ponto final. Mesmo porque em todos os casos de concessão de asilo a decisão é sempre política e diplomática, coisa que não compete ao judiciário.

E é exatamente o que todo mundo por aqui vem repetindo: A decisão foi ideológica. E da pior estirpe.
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Offline Barata Tenno

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Re: Caso Battisti
« Resposta #673 Online: 16 de Junho de 2011, 22:51:25 »
A decisão não foi nem política nem diplomática, foi ideológica.

PS:O Geo foi mais rapido.
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Offline _Juca_

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Re: Caso Battisti
« Resposta #674 Online: 16 de Junho de 2011, 23:10:51 »
Posições à parte, quem da o parecer para extradição ou não, asilo político ou não, é o ministro da justiça. A decisão final é do presidente da república e o STF sempre julga os casos quando são aprensentados por lá. Mas sempre, a decisão é do presidente da república seguindo o parecer do ministro da justiça. Você pode não gostar da posição deles, eu penso o contrário, mas antes desse caso ninguém cogitava julgar o mérito da questão, e o STF julgou que de fato a decisão é do presidente e ponto final. Mesmo porque em todos os casos de concessão de asilo a decisão é sempre política e diplomática, coisa que não compete ao judiciário.

E é exatamente o que todo mundo por aqui vem repetindo: A decisão foi ideológica. E da pior estirpe.

Geo, a decisão foi política e ideológica também. Assim como a estridente reação da Itália e dos setores de direita no Brasil também é ideológica e política. A minha opinião pessoal é que Battisti é o boi de piranha dos anos de chumbo da Itália. Somente o fato de que seus companheiros terem sido premiados pela delação contra ele pelos mesmos crimes que foram acusados, e hoje gozarem de liberdade, mostra o quanto a justiça italiana, e muitos setores daquele socidade, foram parciais no julgamento de Battisti, que sim, teve motivação política para os seus atos. Não vejo a decisão do Tarso Genro como equivocada, vejo sua decisão como soberana e equilibrada, mas certamente um governo do Brasil que estivesse mais à direita ou menos à esquerda, não teria resistido às pressões italianas.
« Última modificação: 16 de Junho de 2011, 23:13:33 por _Juca_ »

 

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