O STF não considerou o processo contra Battisti nulo, ele sequer observou o mérito dessa ação. O que foi observado foi se seria feita a extradição de uma pessoa que gozava de asilo político.
Nulo no sentido de que se tiver outros fatores no tratado que possam fazer com Brasil rejeite a extradição, então fica a critério do Brasil considerar ou não a extradição.
No caso do Batisti, se há tratados de asilo político que possam ser fator legal para rejeitar a extradição, então não houve quebra de tratado estritamente falando.
A concessão de asilo político é para refugiados e foragidos por crimes contra regimes ditatorias, onde não há um Estado Democrático, não existe o devido processo legal e o cidadão é oprimido pelo Estado. Se o Brasil dá ao Battisti o status de perseguido político, ele diz o que? Que a Itália é um pais assim.
Além disso, um tribunal do juri condenou Battisti com um processo que seguiu todos os trâmites legais (que o Brasil reconhece).
Não há subjetividade neste caso e sim uma evidente quebra de um tratado. Disso não resta dúvida. O Brasil, no caso específico da Itália, acertou que existiria a extradição. E o Brasil reconhece a Itália como Estado Democrático. O fato do Brasil ter quebrado este tratado dá a Itália o direito de fazer o mesmo com não cidadãos de lá.
Quem concedeu o status de asilado a Battisti foi Tarso Genro, de forma totalmente irresponsável e apressada, passando por cima de um pedido de extradição que estava sendo julgado pelo STJ.