b) Se fizermos um apanhado dos foristas do CC (ou na fila do banco, ou na reunião de fim de ano da empresa, ou no Baixo leblon, ou...) para emitir juízo de valor sobre várias leis nacionais, garanto que vamos encontrar o entendimento de que várias leis (e a sua aplicação) são injustas. Porém foram decididas por um Poder democraticamente eleito, se não gostamos delas simplesmente nos organizamos e tentamos muda-las. Mas elas são legais.
Este é o meu ponto. Porém não vejo somente sobre o prisma das leis italianas e sim das leis brasileiras que permitiram o ato e a sua legalidade e aplicação. Gostemos ou não gostemos, é uma situação de interação dos poderes neste caso e por isso a sua complexidade. E o poder executivo demonstrou maior força, mesmo a revelia dos que não o apoiam.
A Justiça com instituição se apega ao legal, não necessariamente ao justo. As leis são criadas por outro poder, cabe ao Judiciário apenas aplica-las, sendo elas justas ou não.
A Alemanha Nazista já derrubou essa tese de que as leis legitimam os atos do estado.
Lei de Godwin?
Simplesmente para mostrar que, mesmo uma nação, pode agir injustamente, embora legalmente, através de suas próprias leis.
No caso brasileiro, vejo que tem avaliação do STF, e que pelo visto não foi bem aproveitada. Considerando que o executivo fez realmente merda, o judiciário não deveria vetar?
O que me parece foi que o STF não quis prejudicar a imagem do Brasil, demonstrando alguma possível crise entre os poderes, sendo menos prejuízo para a imagem do país a continuidade da não extradição, apesar de tudo
