Seus depoimentos inocentaram os acusados.
Não foram apenas os "seus depoimentos" que inocentaram os acusados, Spencer, e alguns peritos em Direito postulam:
"Apesar de já existir algumas decisões dos Tribunais favoráveis ao uso da prova psicografada, ao analisar todo o exposto neste trabalho, é notória que a utilização das cartas psicografadas como prova não é de fato legal dentro dos parâmetros jurídicos.
Religiões existem para proporcionar conforto espiritual às pessoas, e sendo o Estado Brasileiro laico, não deve ela entrar nos julgamentos em tribunais, não sendo viável a utilização de documentos que contém matéria de cunho puramente religioso, como a carta psicografada.
A matéria processual brasileira apresenta inúmeras formas de solução de conflitos, bem como permite e específica largamente a documentação que pode ser utilizada para o convencimento do magistrado. Deve as partes buscar outra forma de alegar seus direitos, e o juiz formar seu convencimento com provas lícitas, tendo em vista que as possibilidades são muitas, abandonando tal documento cercado de dúvidas e de ilegalidade."
https://jus.com.br/artigos/36926/a-ilegalidade-das-provas-psicografadas