Pergunta sobre o juramento de Hipócrates
Outro dia, talvez ontem, vi um episódio da série medico-comédica "scrubs", onde um médico não podia contar à namorada do paciente que o namorado tinha uma DST. Mas é assim mesmo? Porque para mim parece que o mais anti-ético é manter o segredo e potencialmente deixar a namorada contrair também.
O meu entendimento (e creio que o predominante na atualidade) é o de que o médico deve sim, contar à namorada que o seu parceio possui uma doença sexualmente transmíssível. Apesar do médico ter o dever de manter sigilo a respeito do estado de saúde do seu paciente, o ato de informar ao parceiro deste um fato que pode prejudicar sua saúde é uma forma de prevenir e evitar que este se contamine.
A proibição de violação de segredo profissional apresenta consequências penais e administrativas para o médico que nela incide (tanto o CP brasilero quanto o Código de Ética Médica tratam do assunto). No entanto, admitiu-se que, nesses casos, o médico possa deixar de lado o sigilo - tal fato foi permitido pelo Conselho Federal de Medicina através de Resolução própria - em determinados casos, entre eles a "justa causa". Dentre os casos de justa causa, encontra-se a proteção à vida de terceiros que são aqueles que, de alguma forma, podem vir a ser infectados pelo paciente. Assim, caso o paciente se recuse a contar sua condição de portador de dst ao seu parceiro, o médico poderá contrariar sua vontade e fazê-lo, uma vez que a proteção à vida de outrem se sobrepõe à vontade do paciente.
Ainda justificando a quebra do sigilo por parte do médico, vale invocar que o direito à vida e a integridade física são garantidos pela Constituição Federal como valores a serem buscados pela sociedade e pelos indivíduos isoladamente considerados.
Adentrando no mérito do portador, este ainda poderá responder pelo crime previsto no art. 130 do CP "Perigo de contagio venéreo: Expor alguém, por meio de relções sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado é punivel com detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa". Se o portador tem a intenção de contagiar o outro, a pena será agravada (reclusão de 1 a 4 anos e multa).
Sem dúvida é um tema interessante em que entram em conflito o direito ao sigilo de diagnóstico e o direito à vida e integridade fisica por parte do não-portador. E claro, as implicações éticas do profissional que renuncia ao juramento feito em razão de um bem maior, qual seja, a vida e a integridade física de outro ser humano.