Os escritórios de patente não julgam a funcionalidade das invenções, apenas exigem que seja algo novo (ainda não existe), inventivo (não seja uma variação ou decorrência óbvia de conhecimento ou invenção pré-existente), com aplicabilidade industrial (é algo que pode ser fabricado e vendido) e que o pedido tenha suficiência descritiva (não tenha descrições vagas dos componentes).
Exatamente. Me lembrei de um curso que fiz com o Beaklini, que era o presidente do INPI, o órgão que no Brasil é responsável por tudo relativo a propriedade intelectual, incluindo patentes.
Onde aprendi sobre estas exigências que você menciona.
"Novidade" e "inovação": parecem sinônimos mas não são.
Por isso que eu acho que o trem que não vai a lugar nenhum não seria patenteado. A confiar no Beaklini, leis de patentes são bastante homogêneas em todo o mundo, e só 2 países importantes marcham contra o batalhão: a China e os Estados Unidos. Além disso acordos internacionais sobre propriedade intelectual estariam entre os mais antigos ainda em vigor sem significativas modificações.
Quer dizer, naquela época o cara da patente já rejeitaria o trem que não vai longe.