Cacoete de milico, rsrs...
Zueira.
"CAPÍTULO II
DAS CONTINÊNCIAS
8. Continência é a saudação militar.
9. Teem direito à continência:
a) A Bandeira Nacional:
1º Ao ser içada ou arriada nas fortalezas, repartições públicas e nos fortes, navios de guerra, edifícios militares, segundo as normas estabelecidas no Cerimonial Militar e no Cerimonial Marítimo.
2º Quando conduzida por tropa.
3º Quando hasteada em cerimônias cívicas, ou atos públicos.
4º Por ocasião da cerimônia de recebimento ou retirada, nas formaturas de tropa.
6º Quando um militar, nos navios de guerra, entra a bordo e deles sai ou embarcado avista-a pela primeira vez no dia.
b) O Hino Nacional – Quando executado em continência ou em solenidade....
...CAPÍTULO VII
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
66. Todo militar é obrigado a conhecer os oficiais, do próprio corpo, navio, ou repartição em que serve e, bem assim, aqueles com quem tenha servido em qualquer época. Os militares que servem na Capital Federal devem conhecer tambem o Presidente da República e os ministros das pastas militares; os das demais guarnições os chefes superiores, nelas servindo, depois que tenham estado no corpo, repartição, etc.
67. O oficial, armado ou não, descobre-se sempre que entra em qualquer local onde for de uso aos civís assim procederem. A praça em serviço ou não, entrando em estabelecimento militar, não se descobre, fazendo-o contudo em se tratando de repartição civil.
68. O militar tira ainda a cobertura, como prova de respeito, nos cortejos fúnebres ou religiosos; ao entrar nos templos; e nos atos de sociedade, civil ou militar, que exijam esse procedimento.
69. Mesmo à paisana, o militar é obrigado a cumprimentar o seu superior. A saudação é feita como no meio civil.
70. Para saudar às pessoas de suas relações, civis, senhoras e prelados, o militar fardado não se descobre e faz a saudação levando a mão direita à cobertura como na continência.
71. Os-subtenentes, suboficiais e sargentos das Forças Armadas, quando trajados civilmente, procedem sempre como se estivessem fardados, obedecendo rigorosamente os preceitos de respeito, precadência e subordinação estabelecidos neste e nos demais regulamentos em vigor.
72. Em traje civil, os subtenentes, suboficiais e sargentos não podem ir à residência de oficial tratar de assunto de serviço ou de interesse pessoal."
Fonte