Autor Tópico: Pelo direito de dirigir alcoolizado  (Lida 32533 vezes)

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Offline FxF

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #150 Online: 20 de Julho de 2008, 15:27:35 »
Não, eu só quero coerência. Porque proibir bêbados de dirigir? Porque dirigem mal.
Então porque pessoas que dirigem mal podem dirigir, ou bêbados que dirigem bem não podem?

Offline Buckaroo Banzai

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #151 Online: 20 de Julho de 2008, 18:28:26 »
Pessoas que dirigem mal, a ponto de se considerar que dirijam perigosamente, não podem, legalmente, dirigir. A não-onipotência na aplicação das leis não implica que se devesse liberar geral e cada um fazer o que der na telha, com a desculpa de que tem gente que comete crimes e não é pego.

Offline Fabrício

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #152 Online: 20 de Julho de 2008, 18:36:52 »
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Então porque pessoas que dirigem mal podem dirigir, ou bêbados que dirigem bem não podem?

1 - Pessoas que dirigem mal não deveriam poder dirigir. Mas a providência a tomar é tirar o direito destas pessoas dirigirem, e não liberar os bêbados para fazerem isso.

2 - Causa-me estranheza em um fórum cético acreditar em "bêbado que dirige bem"... mais fácil acreditar em espíritos, deuses, extraterrestres sequestradores, etc...



"Deus prefere os ateus"

Offline FxF

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #153 Online: 20 de Julho de 2008, 18:55:13 »
Não faze-se nada quanto as pessoas que dirigem mal. Não é questão de "a lei não é onipresente", pois está inteiramente ausente.
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2 - Causa-me estranheza em um fórum cético acreditar em "bêbado que dirige bem"... mais fácil acreditar em espíritos, deuses, extraterrestres sequestradores, etc...
Há excessões para tudo.
Porque eu não posso dirigir embriagado, se um amigo meu dirige pior que eu mesmo quando eu bebo?
Isto pode ser uma argumentação a favor de serem revistas as normas para concessão de habilitação , mas não para questionar a existência da habilitação e , muito menos, para argumentar a favor de dirigir após beber.
Sim e não. Há lógica em se pensar que então deve-se rever como é a habilitação.

Mas por outro lado, a habilitação não é uma medida constante. Se a lei seca funcionasse da mesma forma, seria como pedir para a pessoa fazer o teste do bafômetro no dia da habilitação, e concluir que então a pessoa não irá dirigir ao beber nunca porque foi assim na hora do exame.

Eu sugeri o uso da batidas-por-km para avaliar quem é capaz de dirigir. Ora, porque não? Isso tiraria tanto: pessoas com reflexos lentos por natureza; como quem bebe e dirige mal por causa disso; e as que não dormem o tempo devido para poder dirigir corretamente.

Mas como você pode ver, haverão mil-e-uma desculpas do porque não pode. Mas a verdade é simples: todo mundo já bateu o carro um monte de vezes, e sabe que uma lei delas implicaria que podem ter de se cuidar mais e andar mais devagar. E muitos quando pensam em "não tenho o direito de dirigir só porque Deus não me deu bons reflexos??" acha um ultraje que fere a liberdade. O que é uma contradição bem engraçada.
« Última modificação: 20 de Julho de 2008, 19:09:43 por Ilovefoxes »

Offline Fabrício

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #154 Online: 20 de Julho de 2008, 18:59:46 »
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Há excessões para tudo.

E a lei deve se pautar pelas excessões?
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Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #155 Online: 20 de Julho de 2008, 19:49:13 »
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Eu sugeri o uso da batidas-por-km para avaliar quem é capaz de dirigir. Ora, porque não? Isso tiraria tanto: pessoas com reflexos lentos por natureza; como quem bebe e dirige mal por causa disso; e as que não dormem o tempo devido para poder dirigir corretamente.


Como seria feita essa avaliação?

Dez batidas leves equivalem a uma porrada  que deu perda total?

Os carros teriam um aparelho para marcar  a quilometragem , tempo e o número de acidentes para calcular uma porcentagem? "A média de fulano foi de 1,5 batidas leves em um ano durante um percurso total de 10.000 km...    ...então chegamos a conclusão de que ele dirige melhor bêbado que um motorista de um carro similar que  sofreu um único acidente grave por culpa de um pinguço que vinha na contra mão?


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Mas a verdade é simples: todo mundo já bateu o carro um monte de vezes, e sabe que uma lei delas implicaria que podem ter de se cuidar mais e andar mais devagar.

Nem todo mundo...tirei habilitação em 1986 e nunca arranhei um para-lama de algum carro meu.

E nunca saí dirigindo bêbado.

Offline FxF

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #156 Online: 22 de Julho de 2008, 16:09:15 »
Como seria feita essa avaliação?

Dez batidas leves equivalem a uma porrada  que deu perda total?

Os carros teriam um aparelho para marcar  a quilometragem , tempo e o número de acidentes para calcular uma porcentagem? "A média de fulano foi de 1,5 batidas leves em um ano durante um percurso total de 10.000 km...    ...então chegamos a conclusão de que ele dirige melhor bêbado que um motorista de um carro similar que  sofreu um único acidente grave por culpa de um pinguço que vinha na contra mão?
Você pode se defender, se o outro sujeito estiver na contra-mão, já é um meio de você se livrar de um aumento no seu batidas-por-km nesse caso.

E se você pensar bem, é um incentivo para as pessoas usarem vias mais seguras, além de não beberem e dormirem bem. Os defensores da lei seca não falam em "vale a pena punir para evitar algo"? Dessa forma aplica-se a todos os casos.
Nem todo mundo...tirei habilitação em 1986 e nunca arranhei um para-lama de algum carro meu.

E nunca saí dirigindo bêbado.
Ok, mas você entendeu o que eu quis dizer: como é uma lei que se aplica a todos, então se torna algo que fere o direito alheio. Pessoas são assim, afinal de contas, quando a justiça se aplica a eles, se revoltam.

Offline Luiz Souto

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #157 Online: 22 de Julho de 2008, 18:08:44 »
A questão é simples:

- a partir de certo nível sérico de álcool no sangue os reflexos ficam alterados e isto ser traduz em aumento dos acidentes de trânsito. Logo , quem estiver com níveis acima da faixa de segurança esta infringindo a lei. Se ha´excessões e elas são estatisticamente significativas compete quem questiona estes limites apresentar as evidências.

- ter distúrbios constitucionais que fazem com que sua capaciade de dirigir esteja alterada podem ser motivos de impedimento para ter ou renovar a habilitação  , e devem ser avaliados nos testes para obtenção/ renovação da carteira. Estes distúrbios são frequentes na população? Os testes realizados atuamlmente são pouco sensíveis para detectar estas pessoas? Novamente seria interessante apresentar dados mais significativos para embasar esta opinião do que frases como " o meu amigo..."

Se não queres que riam de teus argumentos , porque usas argumentos risíveis ?

A liberdade só para os que apóiam o governo,só para os membros de um partido (por mais numeroso que este seja) não é liberdade em absoluto.A liberdade é sempre e exclusivamente liberdade para quem pensa de maneira diferente. - Rosa Luxemburgo

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Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #158 Online: 22 de Julho de 2008, 18:21:31 »
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Você pode se defender, se o outro sujeito estiver na contra-mão, já é um meio de você se livrar de um aumento no seu batidas-por-km nesse caso.

Posso me defender se sobreviver.

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Ok, mas você entendeu o que eu quis dizer: como é uma lei que se aplica a todos, então se torna algo que fere o direito alheio. Pessoas são assim, afinal de contas, quando a justiça se aplica a eles, se revoltam.

Exatamente, se a lei se aplica a todos então porque eu tenho que dividir a mesma estrada com alguém que coloca minha segurança em risco?

Isso quer dizer que o pinguço tem direito a andar pela estrada fazendo M*, mas não tenho o direito de reclamar ?

Onde estão os meus direitos nisso?

Offline Luiz Souto

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #159 Online: 22 de Julho de 2008, 18:32:39 »
Pessoas que reclamam de leis , na maior parte das vezes , o fazem porque a infringem.
Portanto o problema , na maioria das vezes , não é a lei mas o mau-caratismo do reclamante.
Se não queres que riam de teus argumentos , porque usas argumentos risíveis ?

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Offline Diegojaf

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #160 Online: 22 de Julho de 2008, 18:46:12 »
Quando forem reajustadas em 63% as multas, aí sim vamos ver choradeira...

A multa por embriaguez deve ficar em torno dos R$1500. Assim como as de excesso de velocidade e de dirigir inabilitado (deve ir pra uns R$1000)...
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #161 Online: 22 de Julho de 2008, 18:47:42 »
Quando forem reajustadas em 63% as multas, aí sim vamos ver choradeira...

A multa por embriaguez deve ficar em torno dos R$1500. Assim como as de excesso de velocidade e de dirigir inabilitado (deve ir pra uns R$1000)...

Ótimo.

Offline Diegojaf

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #162 Online: 22 de Julho de 2008, 20:04:13 »
Quando forem reajustadas em 63% as multas, aí sim vamos ver choradeira...

A multa por embriaguez deve ficar em torno dos R$1500. Assim como as de excesso de velocidade e de dirigir inabilitado (deve ir pra uns R$1000)...

Ótimo.

Mas já nesse ponto, não concordo. Além de sabermos muito bem que o valor das multas nunca é direcionado para onde deveria,  acredito que isso irá aumentar os casos de inadimplemento por parte dos punidos.
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Dbohr

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #163 Online: 22 de Julho de 2008, 20:39:31 »
Ouvi hoje que as cortes estão sendo inundadas por pedidos de habeas-corpus contra a lei seca. Uma vez que a lei diz que a dosagem de álcool no sangue têm que ser aferida e que o cidadão não pode ser forçado a produzir provas contra si mesmo, os bebuns estão recorrendo e ganhando em várias cidades.

Principalmente em SP...

Offline Diegojaf

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #164 Online: 22 de Julho de 2008, 21:23:41 »
Ouvi hoje que as cortes estão sendo inundadas por pedidos de habeas-corpus contra a lei seca. Uma vez que a lei diz que a dosagem de álcool no sangue têm que ser aferida e que o cidadão não pode ser forçado a produzir provas contra si mesmo, os bebuns estão recorrendo e ganhando em várias cidades.

Principalmente em SP...

Ninguém é forçado a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue, mas o teste cliníco é obrigatório (um médico atesta se o condutor apresenta ou não sinais de embriaguez). E no caso de não ser possível a presença do médico, a palavra do policial, que consta os notórios sinais de embriaguez do condutor no B.O. tem fé pública e a recusa do condutor em fazer o exame serve de contra-prova pro Estado.

É ridículo o argumento sob o qual um advogado conseguiu o 'direito' de dirigir embriagado e não ser punido por isso. A 'ameaça aos direitos individuais' que uma desembargadora do TJ de MG usou como justificativa para dar a sentença favorável ao advogado me dá uma certa certeza sobre a incompetência do nosso judiciário.
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Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #165 Online: 22 de Julho de 2008, 21:26:18 »
Quando forem reajustadas em 63% as multas, aí sim vamos ver choradeira...

A multa por embriaguez deve ficar em torno dos R$1500. Assim como as de excesso de velocidade e de dirigir inabilitado (deve ir pra uns R$1000)...

Ótimo.

Mas já nesse ponto, não concordo. Além de sabermos muito bem que o valor das multas nunca é direcionado para onde deveria,  acredito que isso irá aumentar os casos de inadimplemento por parte dos punidos.

Pode ser, mas tb vai acabar com a farra de um idiota passar a 160 por hora onde o limite é 60, não tem desculpa para beber e dirigir,e tb não tem desculpa para não ter habilitação já que se o cara tem um carro, deve ter grana para auto-escola....

O que não concordo é com multa por rodízio de veículos.

Offline Dbohr

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #166 Online: 22 de Julho de 2008, 21:28:44 »

Ninguém é forçado a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue, mas o teste cliníco é obrigatório (um médico atesta se o condutor apresenta ou não sinais de embriaguez). E no caso de não ser possível a presença do médico, a palavra do policial, que consta os notórios sinais de embriaguez do condutor no B.O. tem fé pública e a recusa do condutor em fazer o exame serve de contra-prova pro Estado.

É ridículo o argumento sob o qual um advogado conseguiu o 'direito' de dirigir embriagado e não ser punido por isso. A 'ameaça aos direitos individuais' que uma desembargadora do TJ de MG usou como justificativa para dar a sentença favorável ao advogado me dá uma certa certeza sobre a incompetência do nosso judiciário.

Você tem como postar o texto da nova lei, Diego?

Offline Diegojaf

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #167 Online: 22 de Julho de 2008, 21:38:39 »
Na mão...

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LEI Nº 11.705, DE 19 JUNHO DE 2008.
Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’, e a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool, e da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para obrigar os estabelecimentos comerciais em que se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir sob a influência de álcool.

Art. 2o  São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local.

§ 1o  A violação do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

§ 2o  Em caso de reincidência, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a multa será aplicada em dobro, e suspensa a autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 1 (um) ano.

§ 3o  Não se aplica o disposto neste artigo em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal.

Art. 3o  Ressalvado o disposto no § 3o do art. 2o desta Lei, o estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em terreno contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, que inclua entre suas atividades a venda varejista ou o fornecimento de bebidas ou alimentos, deverá afixar, em local de ampla visibilidade, aviso da vedação de que trata o art. 2o desta Lei.

Parágrafo único.  O descumprimento do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 4o  Competem à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas nos arts. 2o e 3o desta Lei.

§ 1o  A União poderá firmar convênios com Estados, Municípios e com o Distrito Federal, a fim de que estes também possam exercer a fiscalização e aplicar as multas de que tratam os arts. 2o e 3o desta Lei.

§ 2o  Configurada a reincidência, a Polícia Rodoviária Federal ou ente conveniado comunicará o fato ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT ou, quando se tratar de rodovia concedida, à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para a aplicação da penalidade de suspensão da autorização de acesso à rodovia.

Art. 5o  A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - o art. 10 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIII:

        “Art. 10.  ........................................................... ............

        ........................................................... ..................................

        XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.

        ........................................................... ........................” (NR)

II - o caput do art. 165 passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

         Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

        ........................................................... ........................” (NR)

III - o art. 276 passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 276.  Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.

         Parágrafo único.  Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.” (NR)

IV - o art. 277 passa a vigorar com as seguintes alterações:

        “Art. 277.  ........................................................... ..........

        ........................................................... ..................................

        § 2o  A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.

        § 3o  Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.” (NR)

V - o art. 291 passa a vigorar com as seguintes alterações:

        “Art. 291.  ........................................................... ..........

        § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

        I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

        II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;

        III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

        § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.” (NR)

VI - o art. 296 passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.” (NR)

        VII -  (VETADO)

VIII - o art. 306 passa a vigorar com a seguinte alteração:

        “Art. 306.  Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

        ........................................................... ..................................

        Parágrafo único.  O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.” (NR) 

Art. 6o  Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou superior a meio grau Gay-Lussac.

Art. 7o  A Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4o-A:

        “Art. 4o-A.  Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.”

Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9o  Fica revogado o inciso V do parágrafo único do art. 302 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Brasília,  16  de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #168 Online: 23 de Julho de 2008, 00:48:31 »
Posso me defender se sobreviver.

Exatamente, se a lei se aplica a todos então porque eu tenho que dividir a mesma estrada com alguém que coloca minha segurança em risco?

Isso quer dizer que o pinguço tem direito a andar pela estrada fazendo M*, mas não tenho o direito de reclamar ?

Onde estão os meus direitos nisso?
Da mesma forma que você espera que não haja sujeitos bêbados por causa da lei seca, não haveria com a batidas-por-km por um motivo similar, mas mais eficiente.

E no caso da lei seca, o mesmo se aplica se o outro sujeito estiver cansado, irritado ou indo muito rápido... a lei seca não se aplica a esses casos, que são problemas muito sérios e você também pode morrer.

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #169 Online: 23 de Julho de 2008, 07:45:17 »
ILoveFoxes, faz o seguinte: inventa um aparelho que possa medir o grau de sonolência do motorista, e vende pro Kassab.

Daí você fica milionário, vai para Bahamas e ficamos todos super felizes ;)
--
Si hemos de salvar o no,
de esto naides nos responde;
derecho ande el sol se esconde
tierra adentro hay que tirar;
algun día hemos de llegar...
despues sabremos a dónde.

"Why do you necessarily have to be wrong just because a few million people think you are?" Frank Zappa

Offline Galthaar

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #170 Online: 23 de Julho de 2008, 12:35:07 »
Realmente, tem algumas coisas que eu não consigo entender, vou citar dois casos próximos a mim como exemplo:


O avô da minha namorada tem 82 anos, e este não é o problema, mas sim que ele já não enxerga direito, tem problemas cardíacos sérios e pode ter um ataque a qualquer instante, suas pernas tem problemas e ele mal consegue se manter em pé, e o pior é que dirige uma kombi... Acho um total absurdo ele ter conseguido manter o direito de dirigir.

Agora o meu caso: Embora eu consiga enxergar bem até certa distância, tenho estrabismo e hipermetropia e praticamente não possuo visão periférica (não pode ser corrigido com óculos ou lentes). Passei nos exames para conseguir uma carteira, mas quando fui fazer as aulas de direção, percebi que tinha que virar completamente a cabeça para mirar o espelho lateral, quase sofri acidentes por causa disto, e para mim isto decretou que eu não devo dirigir. Falta de visão periférica não combina com segurança...
"A dominação social no capitalismo, no seu nível mais fundamental, não consiste na dominação das pessoas por outras pessoas, mas na dominação das pessoas por estruturas sociais abstratas constituídas pelas próprias pessoas."

Moishe Postone, Tempo, trabalho e dominação social

Offline FxF

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #171 Online: 24 de Julho de 2008, 01:52:27 »
ILoveFoxes, faz o seguinte: inventa um aparelho que possa medir o grau de sonolência do motorista, e vende pro Kassab.

Daí você fica milionário, vai para Bahamas e ficamos todos super felizes ;)
Medir batidas-por-km já incluiria isso.

Offline Herf

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #172 Online: 24 de Julho de 2008, 14:05:26 »
Quando forem reajustadas em 63% as multas, aí sim vamos ver choradeira...

A multa por embriaguez deve ficar em torno dos R$1500. Assim como as de excesso de velocidade e de dirigir inabilitado (deve ir pra uns R$1000)...
Sinceramente, eu acho que é pouco.

E eu sigo me perguntando por que medidas assim (fiscalização mais intensa + sanções mais pesadas) não foram tomadas antes de baixar tanto o nível de álcool permitido no sangue.

Offline Diegojaf

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #173 Online: 24 de Julho de 2008, 17:02:01 »
Quando forem reajustadas em 63% as multas, aí sim vamos ver choradeira...

A multa por embriaguez deve ficar em torno dos R$1500. Assim como as de excesso de velocidade e de dirigir inabilitado (deve ir pra uns R$1000)...
Sinceramente, eu acho que é pouco.

E eu sigo me perguntando por que medidas assim (fiscalização mais intensa + sanções mais pesadas) não foram tomadas antes de baixar tanto o nível de álcool permitido no sangue.

Porque custa grana e efetivo. Uma blitz de trânsito não pode ser feita com menos de 5 policiais e quando você desvia esse efetivo pra catar bebum, desguarnece algum outro local onde outros crimes violentos podem acontecer. Enfim, você veste um santo e despe outro.

Sem contar que policial em geral odeia blitz de trânsito (eu odeio :P ). É estressante, você lida com bêbados, arrogantes, idiotas e tem que ouvir o "você sabe com quem está falando?" algumas dezenas de vezes. E em cidades como Rio e Sampa, é extremamente perigoso trabalhar numa blitz já que os políticos imbecis liberaram o insulfilm e tem cara passando com insulfilm a 100% sem que tenha como enxergar quem está no veículo (Dia 18/07 um PM em SP foi morto com tiros de fuzil disparados de dentro de um carro filmado).
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

http://umzumbipordia.blogspot.com - Porque a natureza te odeia e a epidemia zumbi é só a cereja no topo do delicioso sundae de horror que é a vida.

Offline Buckaroo Banzai

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Re: Pelo direito de dirigir alcoolizado
« Resposta #174 Online: 25 de Julho de 2008, 02:57:12 »
(Dia 18/07 um PM em SP foi morto com tiros de fuzil disparados de dentro de um carro filmado).

Os bandidos atiram através do vidro, quebrando-o, ou abaixam um pouco a janela?

 

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