Dia 17 de novembro fui convidado para participar de um debate na TV enfocando o maltrato de animais domésticos e suas implicações legais, em face da Lei de Crimes Ambientais.
A Lei 9605/98 e o Decreto 3179/99, ambos federais, tiveram o grande mérito de fazer ordenamentos quanto às ações lesivas do homem ao meio ambiente, abrangendo a flora, a fauna vertebrada e todas as espécies de patrimônio público, estendendo a punibilidade que só havia no campo administrativo, aumentando os seus graus de penas, para o campo criminal.
No caso da fauna, ficam bem definidas as situações de maltrato aos animais silvestres, domésticos e domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.
Neste ponto do artigo, que ora escrevo, cabe uma pausa para definir, da forma mais simples, o que vêm a ser as denominações postas acima.
* Animal doméstico é aquele que tem seu habitat nos agrupamentos populacionais; em outras palavras, está acostumado a viver junto ao homem.
* Animal silvestre é aquele que não é doméstico e seu habitat se situa longe dos aglomerados humanos; em outras palavras, não se acostumou com a presença do homem.
* Animal domesticado é aquele animal doméstico ou silvestre que, através de treinamento, se acostumou ao homem e com isso, pode com ele coabitar.
* Animal nativo é aquele, (doméstico ou silvestre) que sua espécie é brasileira, podendo existir em outros países, como exemplo, o lobo-guará.
* Animal exótico é aquele, (doméstico ou silvestre) que sua espécie não existe naturalmente no Brasil, como exemplo, a girafa.
No caso dos animais domésticos, a grande novidade da Lei e do Decreto é que a Lei, no seu Artigo 32, prevê prisão de três meses a um ano, além da multa prevista no Decreto, no seu Artigo 17, de R$ 500,00 a R$ 2.000,00, com acréscimo de R$ 200,00 por animal a mais, em caso de atos de abuso, maus tratos, ferimentos ou mutilações.
Tenho em mãos o recorte de Jornal “The News-Press” da região de Cape Coral, na Flórida, datado de 13 de novembro de 2000, que estampa a notícia que um cidadão foi preso por ter matado com dois tiros um pequeno cão que sismava em urinar no seu jardim. O cidadão está preso e as punições previstas são: 20 anos de prisão por ter a arma e atirado com ela, mais 5 anos pela crueldade contra o animal e mais 5 mil dólares de multa. Dessa forma vê-se que a lei brasileira não é coisa só de brasileiro como muitos podem estranhar, só que, por aqui, sempre temos a desconfiança de que a lei não é para pegar.
Existem pessoas que maltratam animais pelo simples prazer de maltratar e outras que adotam animais e não sabem tratá-los bem. No primeiro caso, a coisa se passa como um ato de crueldade gratuita e covarde, visto que o animal não tem a compreensão do por que está sendo maltratado. No segundo caso, indaga-se, se a pessoa se propõe a ter sob sua guarda um animal, por que maltratá-lo? que o doe, então. Entendemos por maltratar: não dar carinho, não dar alimento, deixar sozinho por longo período, agredir, não tratar de suas doenças e não vacinar.
Um belo trabalho de acolhida de animais abandonados vem sendo feito por abnegados anônimos e por ONG’s como a “SOS 4 PATAS”, entre outras.
Neste “Diário do Vale” noticiou-se que um maníaco em Barra Mansa vem envenenando, com “chumbinho”, os animais domésticos de determinado bairro. Tal criatura, que comete esse crime, não pode estar em seu juízo perfeito, além do que, põe em risco as crianças.
É de todo direito não se gostar de animais, tudo bem, mas nem por isso a integridade desses animais deve ser abalada; de outra forma, esses indivíduos estão sendo mais irracionais que os animais que maltratam.
Como temos uma legislação federal que combate os maus tratos e voltada à área criminal, os maus tratos presenciados devem se denunciados à polícia, que tem a obrigação de averiguá-los e prender e processar os criminosos, para os devidos enquadramentos na Lei e no Decreto.
Em Volta Redonda existe, como em quase todas as cidades, uma grande população de cães de rua, cães esses, quiçá portadores de doenças que podem ser transmitidas aos homens e a Coordenadoria de Meio Ambiente recolhe, em grande quantidade, esses animais ao canil público, para tirá-los das ruas e tratá-los. Como o número de adoções é pequeno, a superlotação do canil traz problemas à administração municipal. Neste caso, defendemos a castração, já que o uso de anticoncepcionais, não só por ser caro, é de difícil controle na aplicação. Todavia, somos terminantemente contra a execução desses animais, como temos notícias que ocorre em vários lugares.
Em resumo, vamos reagir contra os crimes cometidos contra os animais domésticos e nos acostumar a denunciá-los.
Gil Portugal
http://www.gpca.com.br/gil/art116.htm