Eu gosto de um sistema mais "olho por olho" para as penas.
Se o cara matou: pena de morte (desde que fique caracterizada a intencionalidade/planejamento, reincidência etc), ou prisão perpétua (caso fique caracterizado alguma patologia psicológica que tenha contribuição significativa para o crime), ou ainda a prisão normal* (para os casos de não intencionalidade e os casos "circunstanciais"**)
Casos de estupro, pedofilia, ou seja, crimes sexuais: Castração química e prisão normal* (para os casos em que se verifique que o acusado tenha plena consciência de seus atos) ou prisão especial***(para os casos em que se fique caracterizada patologia psicológica)
Roubo, furto, assalto, sequestro: Confisco de bens para pagar o prejuízo e prisão domiciliar ou regime semi-aberto com prestação de serviços a comunidade. Prisão normal* e confisco de bens para o caso de reincidência (exceto para o furto) prisão normal* direto para os casos de violência contra a/as vítima/s
Destruição de patrimônio (público ou privado): multa/indenização e prestação de serviços a comunidade (de preferência se o serviço for de desfazer o que fez ou refazer o que desfez)
*Prisão normal seria uma prisão onde o preso trabalha para pagar a "estadia" e onde os presos seriam discriminados conforme o crime.
**Circunstanciais seriam os casos de crimes passionais por exemplo onde o sujeito pega a mulher com outro e num acesso de ódio mata o amante e a esposa.
*** Prisão especial seria prisões onde os presos teriam acompanhamento psiquiátrico tipo clínica psiquiátrica para presos que tomam medicação e os com doenças mentais.
Obs.: Qualquer crime que termine em morte da vítima valeriam as regras do crime de assassinato.