Quanto ao sr. Francisco Ferreira da Costa Silva vc postou só uma reportagem. Ao que me parece, se houve um erro, esse já teria sido relatado. O que parece ter havido, é que o acusado, que já era foragido, recebeu o indulto por não ter sido concluído um processo que o condenasse por estupro. De toda a forma, parece pouco razoável se conceder um indulto a um fugitivo recapturado. Mas não conheço tais processos (bem como vc não conhece).
De toda a forma, tal caso NADA tem a ver com a idéia de direitos humanos. Você consegue compreender isso ?