Quem entrou depois de 2003 sim, este é o teto.
Tá maluco? 
Depende da carreira. Não é bem assim não.
Acho que essa é a exceção e a regra é a proporcional por contribuição, não?
Eu sou do Estado e tenho integral.
Você é militar, tem estatuto próprio e diferenciado. Na verdade, isto está pendende de lei regulamentadora. Consta na CRFB que a administração pode adotar o teto do regime geral da previdência social e implementar a previdência complementar, que será regulada pela lei vindoura. Num futuro não tao longínquo, até mesmo um juiz irpa se aposentar pelo teto do RGPS, mas haverá o plano de previdência complementar. Quem pagar poderá se aposentar com valor maior. O problema é que ninguém sabe como serão as regras desse plano.
Uma dica pra você: ingresse no plano de previdência da Caixa de Assistência dos advogados. É simplesmente excelente. O fundo é gerido de maneira a não visar lucro, mas sim em benef[icio total dos advogados, por isso a contribuição é baixa e aposentadoria mais alta. Aqui no Paraná pelo menos é muito boa. O melhor ´r que mesmo aprovado num cocnurso público com cancelamento da OAB você continua podendo fazer parte da caixa de assistência.