Dilma pode acompanhar Lula em eventos até junho, diz advogado-geral da UniãoA partir de 3 de abril, quando já terá deixado o governo para se candidatar à Presidência da República, e até junho, prazo para o registro de candidaturas às eleições de outubro, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, poderá participar de qualquer evento com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, a partir de junho essa participação estará vedada. A informação foi dada nesta terça-feira pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams.
Mas, se Lula quiser participar de eventos públicos exclusivos de campanha eleitoral, caberá ao partido arcar com as despesas. Porém, nada impede que o presidente vá a um evento oficial como presidente e, depois, no período de folga, participe de comícios, explicou o advogado-geral, após a apresentação oficial da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições de 2010, em reunião no Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), em Brasília.
“O presidente acompanhará todo esse processo de orientação. Agora, como todo agente público, não lhe é negado o direito de cidadania, que é o direito de apoiar candidatos. Ele vai poder realizar suas atividades públicas e não há impedimento de que fora desse espaço de atuação possa participar de campanha. Ele participa desses eventos não como presidente, mas como Luiz Inácio Lula da Silva”, afirmou.
Adams minimizou o fato de o presidente Lula ter feito declarações irônicas em relação ao governador de São Paulo, José Serra, pré-candidato do PSDB à Presidência. "Essas alfinetadas é a imprensa que está dando", disse. Na sexta-feira, Lula ironizou o fato de o tucano ter participado do anúncio da construção de uma ponte entre Santos e Guarujá e aparecido em fotos ao lado da maquete da obra do litoral paulista. "Tem gente inaugurando até maquete", disse Lula. Serra respondeu que importante é obra com "começo, meio e fim".
CartilhaA cartilha tem 38 páginas e foi elaborada com base em normas previstas na legislação. De acordo com informações da Advocacia-Geral da União (AGU), o guia de conduta para 2010 começa definindo o agente público para fins eleitorais, desde o presidente da República, governadores, senadores e deputados até prestadores de serviços, passando pelos servidores titulares de cargos públicos ou empregados.
Entre as condutas estão a proibição a candidatos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores às eleições, ou seja, a partir de 3 de julho. Também nesse período é proibida a contratação, com recursos públicos, de shows artísticos para a inauguração de obras e serviços públicos.
Há também a proibição da distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, tais como cestas básicas e materiais de construção. Essa regra vale para todo o ano eleitoral e fica suspensa no caso de calamidade pública, estado de emergência e de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária.
No período de seis meses antes da eleição não é permitido dar aumento de salário aos servidores públicos maior do que a perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano eleitoral.
O uso de bens materiais e serviços públicos em favor de campanhas e candidatos também é disciplinado. Em todos os anos e, sobretudo no eleitoral, é proibido usar, por exemplo, imóveis e ceder servidor público para comitês de campanha durante o horário de expediente.
Adams diz que entre os bens públicos que não podem ser usados para fazer campanha estão incluídos computadores e celulares públicos.
PenalidadesAs penalidades incluem a cassação do registro da candidatura ou do diploma de eleito, como no caso da participação dos candidatos em inaugurações, e a aplicação de multas que vão de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00.
De acordo com o caso, a multa é aplicada ao agente responsável, ao partido político, às coligações e aos candidatos beneficiados, sendo ainda possível as sanções de caráter constitucional, administrativo e disciplinar.
Para não deixar dúvidas sobre quem deverá observar as regras, a cartilha define, logo no início, quem é considerado agente público. “Assim, os agentes públicos da administração federal devem ter cautela para que seus atos não estejam de alguma forma interferindo na isonomia necessária entre os candidatos ou violando a moralidade e a legitimidade das eleições”, diz o texto de apresentação da publicação.
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2010/03/16/agu+dilma+pode+acompanhar+lula+em+eventos+ate+junho+9429771.html