Só me falta ter que responder musiquinhas toscas agora.
está tirando dinheiro de quem ia receber, de quem trabalhou para produzir algo.
Se eu faço um software durante dois anos e você não me paga pelo meu trabalho, isso é roubo. OK, vamos seguir o que disse Snow: Furto.
A melhor analogia que eu vejo para a cópia de obra intelectual é a prestação de serviços por encomenda.
Suponha que um carpinteiro receba a encomenda de produzir 20 mesas, e faça um contrato para tal. Ele passa uns 4 meses produzindo as mesas encomendadas. Na hora da entrega, o contrato é cancelado e ele fica sem receber s quantidade pela qual trabalhou. A analogia não é perfeita porque não seria possível desfrutarem das mesas dele de graça (o que o permitiria vender para outros), mas dá uma idéia aproximada da situação do autor de obras intelectuais.
Resumindo a questão, os pontos principais são esses:
1- Por questões estratégicas, quase todos os países estebeleceram leis que protegem a propriedade intelectual, com o intuito de incentivar uma maior produção das mesmas, pois as pessoas respondem a estímulos e promessas de recompensa para trabalharem e investirem.
1a- Esses países assim fizeram por entender/achar/supor que:
a- Muito mais pessoas se dedicariam à produção de obras intelectuais caso acha recompensa do que na ausência de recompensa, o que se refletiria na produção intelectual total do país;
b- Acham/supoem/julgam que uma maior produção de obras intelectuais, tanto quantitativamente quanto qualitativamente, é algo bom, desejável, necessário e mesmo estratégico.
2- Esse direito de propriedade de sua produção intelectual permite que muitas pessoas passem a se dedicar exclusivamente à produção das mesmas de forma privada, sem necessidade de cuidar de seu sustento com outras atividades ou serem sustentadas por instituições estatais.
3- A grande maioria dessas pessoas (não sei quantificar) produzem essas obras devido à recompensa que esperam obter, e não as produziriam na ausência dessa recompensa, seja por desinteresse ou por inviabilidade econômica.
3a- Dissecando melhor o item anterior: a maioria (esmagadora, ao meu ver) não se dedicaria de forma exclusiva a atividades intelectuais caso não pudessem lucrar com isso, e grande parte dos que se dedicariam não conseguiriam prosseguir por inviabilidade econômica, seja porque exigiria um investimento para o qual não há expectativa de retorno, seja porque a pessoa obtem o sustento de outras atividades, não tendo tempo para investir na produção intelectual.
4- Considerando que há um "contrato" da sociedade com os produtores de obras intelectuais (pela lei de proteção da propriedade intelectual), não pagar pela obra que alguém investiu tempo e dinheiro produzindo esperando obter pagamento pelo serviço (esperança essa depositada no "contrato" da sociedade com os mesmos) pode ser caracterizada, no mínimo, como quebra de contrato.
Restaria agora discutir se esse "contrato" da sociedade com os produtores de obras intelectuais é benéfico, maléfico, se sua quebra é nociva à sociedade ou não, etc