Autor Tópico: Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino  (Lida 34376 vezes)

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Offline DDV

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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #200 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 00:54:59 »
Citação de: Temma
Ainda assim, hoje não se tem notícias de homens vestidos de mulheres entrando em banheiros femininos, é algo totalmente incomum, o que chamariamos de bizarro

Não tem porque é proibido. Um homem vestido de mulher dentro do banheiro feminino HOJE não é tolerado.
Não acredite em quem lhe disser que a verdade não existe.

"O maior vício do capitalismo é a distribuição desigual das benesses. A maior virtude do socialismo é a distribuição igual da miséria." (W. Churchill)

Offline Geotecton

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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #201 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 01:07:08 »
[...]
não existe lei sobre banheiros e gêneros hoje. é simples convenção social.
[...]

Então o proprietário de um estabelecimento comercial pode solicitar a um homem que saia do banheiro feminino, pois na ausência de uma base legal, prevalecem a vontade do dono e as convenções sociais.
Foto USGS

Temma

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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #202 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 01:07:36 »
Citação de: Temma
Ainda assim, hoje não se tem notícias de homens vestidos de mulheres entrando em banheiros femininos, é algo totalmente incomum, o que chamariamos de bizarro

Não tem porque é proibido. Um homem vestido de mulher dentro do banheiro feminino HOJE não é tolerado.


É o que você diz.


Eu continuo achando que os impedimentos que eu elenquei são os fatores mais importantes. E esses impedimentos permanecem ainda que travestis e transexuais tenham acesso a banheiros femininos.



Aliás, eu diria que na prática hoje travestis e transexuais hoje vão a banheiros femininos. E o eixo de rotação da terra permanece o mesmo.

Offline Geotecton

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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #203 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 01:13:43 »
[...]
E o eixo de rotação da terra permanece o mesmo.

Não. Há mudanças contínuas no eixo de rotação, incluindo o movimento de precessão.
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Temma

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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #204 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 01:15:19 »
[...]
não existe lei sobre banheiros e gêneros hoje. é simples convenção social.
[...]

Então o proprietário de um estabelecimento comercial pode solicitar a um homem que saia do banheiro feminino, pois na ausência de uma base legal, prevalecem a vontade do dono e as convenções sociais.



já foi julgado o caso e eu não estou sabendo? A decisão é erga omnes? E eu achando que a reintegração no caso Pinheirinho é que tinha sido misteriosamente célere.

Temma

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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #205 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 01:16:24 »
[...]
E o eixo de rotação da terra permanece o mesmo.

Não. Há mudanças contínuas no eixo de rotação, incluindo o movimento de precessão.


nunca fui bom em geografia  :?

Offline gogorongon

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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #206 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 01:22:45 »
Esse tópico me dá a impressão de que a quantidade de mulheres que exibem ou ficam olhando para os genitais das outras em banheiros femininos deve ser ENORME.

Para efeitos de comparação, a quantidade de pênis à vista em banheiros masculinos é irrisória. Homens costumam ter o bom-senso de botar as coisas dentro das calças antes de se virarem para sair do banheiro. As únicas duas vezes que fiquei sabendo de alguém ter aparecido com o pênis de fora no banheiro masculino daonde trabalho foram uma vez em que um cara tinha acabado de sair do banho e estava se secando, e outra vez em que fiz o mesmo, porque esqueci minha toalha no armário.

Até banheiros masculinos de rodoviárias costumam ter divisórias individuais entre os mictórios hoje em dia, para ninguém ter que ficar olhando ninguém. E banheiros femininos nem mictórios têm, mas do jeito que andam falando nesse tópico é como se toda mulher sentasse no vaso de porta aberta.

Offline Geotecton

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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #207 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 01:32:00 »
já foi julgado o caso e eu não estou sabendo? A decisão é erga omnes?

Existe uma previsão legal para o fato e uma ação em curso?

Se não há uma base legal contra e se não existe uma ação em curso, o que deve prevalecer? A vontade do Laerte ou a vontade do proprietário do estabelecimento?


E eu achando que a reintegração no caso Pinheirinho é que tinha sido misteriosamente célere.

 :hein:
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Offline HFC

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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #208 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 02:39:36 »
Eu já havia feito isto antes? (No seu entender, é claro.)
Sim, vc já usou de falácias antes. E não é questão do "meu" ou do "seu" entender. Pode-se verificar outras falácias suas.  Não vou montar um cavalo de batalha sobre isso.

O que eu "julgo" é irrelevante, porque sou apenas um observador. Mas não posso dizer o mesmo das pessoas que passaram pela experiência como é o caso da senhora e a sua filha na pizzaria. A não ser é claro que, para voce, seja normal um homem entrar em um banheiro para mulheres, tendo lá dentro, meninas menores de 18 anos.
Num detalhe vc está correto: sua apreciação pessoal no caso, é irrelevante.
Mas vc está errado ao dizer que para a senhora e a filha a situação também não seja - não há quaisquer indícios que a travesti e cartunista, o grande Laertão ( sim ficou esquisito) tenha agido criminosamente no banheiro feminino,  nem exposto a menina ou a mãe a situação criminalmente sancionável.  A princípio, parece que ela reconheceu que a travesti era o Laerte, e aí sim falou com o gerente por se sentir incomodada.  Neste caso, o sentimento dela pode ser protegido, mas uma condenação a Laerte é inócua.  A apreciação dela sobre a travesti famosa é igualmente irrelevante. Depois mostrarei a vc um detalhe sobre isso a vc, Geo.

Fico feliz que o Laerte não tenha ofendido ou constrangido ninguém de forma ilegal. ::)
E pq ele iria deixar alguém constragido ? Se as pessoas ficaram ofendidas, ok.  Isso também é irrelevante. Extremamente irrelevante.
Acho a situação inteira pitoresca,  mas não vejo problema algum envolvido no comportamento do cartunista.
Se vc conseguir mencionar qual o crime/contravenção ou suposta infração cível do Laerte, avise.  Mas já que vc ficou feliz, acho que vc vai terminar sua risada por aqui  ::) .

Agora sério. Voce realmente não vê nenhum problema de um homem estar em um ambiente íntimo feminino?
Não vejo nenhum problema de um travesti usar discretamente um banheiro feminino. Ao que parece pela reportagem, não ficou claro que a senhora e a filha tivessem encontrado Laerte dentro do banheiro. Mas mesmo que tenha sido, a situação é bem irrelevante. Quem sabe assuste um pouco a moral dessa senhora, mas efetivamente é irrelevante.

No caso em tela, como é possivel distinguir um comportamento "intersexual" de um que seja mal-intencionado? Voce consegue?
Da mesma forma que se distingue um comportamento não-interssexual comum de um que seja mal intencionado.

E a humanidade tem que se 'curvar' ao que o Laerte quer? Não, não tem!
Pelo que sei, ele quer se vestir de mulher.
Não vejo razão alguma para impedí-lo. Vc quer arrancar as roupas dele ?  :biglol:
Ele é uma travesti senhora, já velhinha ... Não recomendo que vc faça isso  ... :histeria:

Sim, é possível. Mas não há previsão legal para o caso, como é informado no final da notícia, de tal modo que a sua avaliação é precária e seria válida somente após a instauração de um processo e a condenação por um juiz.
Na boa Geo, vc está EXTREMAMENTE mal informado. Vc leu um artigo jornalístico pouco informativo e fez, julgamentos a partir da sua interpretação de texto, e não da informação fática efetiva ou da legislação aplicável.
Toda aplicação de sanção legal precisa de um processo. O Laerte entrou com o processo.


A propósito.
Eu faria igual ao proprietário da pizzaria. E na sequência eu mandaria construir um banheiro para pessoas deste tipo, se tecnicamente fosse possível, é claro.
Cobrarei pouco pela consultoria jurídica - quer saber pq o sujeito pode ser condenado a multa administrativa e certamente condenação cível pelo ato atentatório ao direito do Laerte ?  Vai a dica: vc se informou bem mal.

Com um pouco de atenção e cuidado, além do conhecimento legal, o dono da pizzaria se livraria de problemas sem precisar construir um novo banheiro (isso depende do tamanho das instalações da referida pizzaria).
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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #209 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 02:53:01 »
Vamos melhorar um pouco a informação aqui :

http://diversao.terra.com.br/gente/noticias/0,,OI5579633-EI13419,00-Transgenero+Laerte+e+impedido+de+usar+banheiro+feminino+em+SP.html


Transgênero, Laerte é impedido de usar banheiro feminino em SP





Uma cliente da pizzaria ficou "constrangida" ao ver Laerte no banheiro feminino
Foto: Raphael Falavigna/Terra


TIAGO DIAS


O cartunista Laerte Coutinho se envolveu em uma polêmica na noite de terça-feira (24). Ele foi impedido de usar o banheiro feminino da Pizzaria e Lanchonete Real, no bairro de Sumaré.
Segundo Ricardo Cunha, um dos sócios da pizzaria, o pedido partiu de uma cliente que ficou "constrangida" porque a filha estava no banheiro na hora em que Laerte entrou. Seu sócio e irmão Renato perguntou ao cartunista, que é transgênero, se ele então poderia usar o banheiro masculino.
Laerte, que se veste de mulher desde 2010, afirma que nunca passou por uma situação como essa. "E daí que ela estava com uma criança? O que a criança viu que não poderia ver? Banheiro é uma das áreas mais tabus que existe. Você não vê genitália, gente pelada", disse.
Após o aviso da direção da casa, ele chegou a conversar com a mulher. "Ela não entendeu a existência do transgênero. Para ela, travesti é uma espécie de sem-vergonha, um transformer, um palhaço. Eles estão desinformados. Com boa ou má fé, eles estão praticando o preconceito", afirmou o cartunista.
O caso deixou os sócios da casa sem saber como proceder. "Ele (Laerte) já é cliente da casa, já havia usado o banheiro das mulheres, nunca teve problema. Ficamos em cima do muro, é uma situação delicada. Ele nunca tinha passado por isso e não sabíamos o que falar: se ele podia usar o banheiro das mulheres, ou se ele não pode. Não sei na verdade", disse Cunha.
Laerte disse que está estudando acionar a Lei 10.948 sobre o caso. "Estou me instruindo e municiando de informações para saber o que fazer. Queria que a casa compreendesse a violação do meu direito, se retratasse e eu pudesse voltar a usar o banheiro", pediu.
Polêmica
Segundo a Lei 10.948, é considerado ato discriminatório proibir o ingresso ou permanência de homossexuais, bissexuais e transgêneros em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado.
A questão do uso do banheiro por travestis, transexuais e transgêneros sempre foi polêmica. Em 2008, um travesti ganhou o direito de usar o banheiro feminino na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Ainda no Estado, uma proposta chegou a ser aprovada em 2005 para criação de um banheiro exclusivo para travestis.
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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #210 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 02:56:08 »
Geo, a lei paulista  em questão:

Lei Estadual 10.948/2001

Artigo 1º - Será punida, nos termos desta lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória
praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.

Artigo 2º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos
dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei:
I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem
moral, ética, filosófica ou psicológica;
II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou
privado, aberto ao público;
III - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;
IV - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
V - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de
bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da
orientação sexual do empregado;
VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou
privado em função da orientação sexual do profissional;
VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e
manifestações permitidas aos demais cidadãos.


Artigo 3º - São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou
militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou
público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei.

Artigo 4º - A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo
administrativo, que terá início mediante:
I - reclamação do ofendido;
II - ato ou ofício de autoridade competente;
III - comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

Artigo 5º - O cidadão homossexual, bissexual ou transgênero que for vítima dos atos
discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via
Internet ou fac-símile ao órgão estadual competente e/ou a organizações não-governamentais de
defesa da cidadania e direitos humanos.
§ 1º - A denúncia deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato discriminatório,
seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo do
denunciante.
§ 2º - Recebida a denúncia, competirá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania promover
a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades
cabíveis.

Artigo 6º - As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro
ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes:
I - advertência;
II - multa de 1000 (um mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;
III - multa de 3000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de
reincidência;
IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;
V - cassação da licença estadual para funcionamento.
§ 1º - As penas mencionadas nos incisos II a V deste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas
públicas, cujos responsáveis serão punidos na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado - Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
§ 2º - Os valores das multas poderão ser elevados em at 10 (dez) vezes quando for verificado que,
em razão do porte do estabelecimento, resultarão inócuas.
§ 3º - Quando for imposta a pena prevista no inciso V supra, deverá ser comunicada a autoridade
responsável pela emissão da licença, que providenciará a sua cassação, comunicando-se,
igualmente, a autoridade municipal para eventuais providências no âmbito de sua competência.

Artigo 7º - Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções e/ou em repartição pública,
por ação ou omissão, deixarem de cumprir os dispositivos da presentelei, serão aplicadas as
penalidades cabíveis nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos.

Artigo 8º - O Poder Público disponibilizará cópias desta lei para que sejam afixadas nos
estabelecimentos e em locais de fácil leitura pelo público em geral.

Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN


----

O valor da UFESP atual é de R$ 18,44.
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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #211 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 03:05:25 »
Existe uma previsão legal para o fato e uma ação em curso?
Existe. É a lei que acabei de postar acima. 
Mas não há ação judicial - há ação administrativa na secretaria de justiça do estado.


Se não há uma base legal contra e se não existe uma ação em curso, o que deve prevalecer? A vontade do Laerte ou a vontade do proprietário do estabelecimento?
Base legal existe, a matéria da Folha informou errado.  Vc não conhecia e fez um comentário tolo. O Laerte já entrou com a reclamação administrativa.  Não sei se ele vai querer entrar com pedido judicial de reparação, que também é possível, principalmente se a reclamação administrativa resultar em condenação.


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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #212 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 03:13:05 »
Então o proprietário de um estabelecimento comercial pode solicitar a um homem que saia do banheiro feminino, pois na ausência de uma base legal, prevalecem a vontade do dono e as convenções sociais.
Tem certeza de que o dono  pode fazer com um travesti isso em SP ???

Vamos aos incisos do art. 6º :
I - advertência;
II - multa de 1000 (um mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;
III - multa de 3000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de
reincidência;
IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;
V - cassação da licença estadual para funcionamento.

É, o dono pode, se for bem BURRO.
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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #213 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 03:17:38 »
Não tem porque é proibido. Um homem vestido de mulher dentro do banheiro feminino HOJE não é tolerado.

A intolerância neste caso é meramente cultural. A proibição também.  Não existe algo que impeça. Por conveniência cultural, isso acontece.
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Offline Sergiomgbr

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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #214 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 05:37:46 »
Não tem porque é proibido. Um homem vestido de mulher dentro do banheiro feminino HOJE não é tolerado.

A intolerância neste caso é meramente cultural. A proibição também.  Não existe algo que impeça. Por conveniência cultural, isso acontece.
Isso tudo é uma tremenda bobagem. Uma vez que um estabelecimento tenha acessos restritos, como um banco tem, ou casas de shows que cobram o uso nos banheiros ou coisa correlata, se um restaurante oferece instalações sanitárias direcionadas aos seus usuários divididas por gênero, pode restringir o acesso masculino efetivamente a sanitários femininos. Creio que poder-se-ia alegar invasão de propriedade.
Até onde eu sei eu não sei.

Offline _Juca_

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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #215 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 08:19:29 »

Se tornaria MUITO mais fácil para os tarados. Com a proibição, eles teriam que dar um jeito de entrar escondidos e não poderiam ficar entre as mulheres sem despertar alarme. Sem a proibição, bastaria se vestir de mulher para entrar numa boa e ficar lá dentro sem ser incomodado estudando o ambiente e esperando o momento certo de aprontar.

Até uma criança entende isso.  :o

Menos DDV...  :lol:


Isso é sério???  :o

Não sei se é o caso, mas suspeito que muitos dos que compartilham a mesma opinião do Juca também se alinhariam à Watson no caso "elevatorgate"...

Daqui a pouco chegam os Ad Hominens...  <_<
« Última modificação: 01 de Fevereiro de 2012, 08:22:13 por _Juca_ »

Offline _tiago

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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #216 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 09:36:42 »
Humberto,
Vc tem razão em muitas coisas – existem leis que talvez amparem o caso, afinal o cara não é homosexual, e o que o cara quer, ainda que eu ache o mais puro e idiota dos caprichos, se ninguém se ofender, então foda-se.
A situação então, tudo muito cretino: homens e gays masculinos usam banheiros masculinos, mulheres e gays femininas usam banheiros femininos... E os travestis e crossingalgumacoisa usam o quê!?

Fui numa balada GLS aqui e não havia distinção no banheiro pra gênero, talvez esse seja o futuro!
« Última modificação: 01 de Fevereiro de 2012, 10:56:06 por _tiago »

Offline LaraAS

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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #217 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 09:58:12 »
         A questão é a seguinte, exceto em poucos casos rarissimos, as XX são mais fracas fisicamente do que os XY e fazem menos crimes de agressões violentas (mesmo contra outras XX) tanto é que só 5% dos presos por motivos de crimens de agressões violentas são XY (e mesmo quanto a crimenes em geral há menos XX do que XY presas).
         Por causa disso, o motivo da divisão em banheiro feminino e masculino, de divisão em equipes de esportes masculinas e femininas e das mulheres em quase todos os países (exceto Israel) não terem que servir o exercito (e menos em Israel o seu tempo de serviço militar é um terço a menos que os homens e se tiver filhos menores de idade não tem que servir ao contrário do caso dos homens) é por causa de suas caracteristas de serem fisicamente mais fracas e com menos propensão a fazer agressões. Esse foi o motivo original também da lei Maria da Penha, e é o que acham a imensa maioria dos juizes e uma reinvindicação da maioria das feministas que seja esse o motivo dela, e que por tanto seja só aplicavel para casos de agressões de XY contra XX.
         Em casos em que não doenças hermafroditas, um XY continua tendo essas caracteristas em que ele é mais perigoso para uma XX do que uma XX e também continua tendo uma vantagem injusta sobre uma XX em competições esportivas.
         E não é que as mulheres sejam "frescas", nem "folgadas" é que por causa da mestruação e outras coisas relacionadas à maternidade e a possibilidade de maternidade é que elas são mais fracas fisicamente e não por alguma especie de "escolha" ou "egoismo" ou nem sequer por verdadeira deficiencia mas sim porque isso tem um motivo útil, relacionado à especie, à preservação da especie. E depois, hoje em dia, mesmo no caso de paralisia por exemplo, há o principio de direitos especificos dos paraliticos   
         Por tanto NÃO é um capricho, uma frescura, uma "convenção social" no sentido de ser arbitrario, a divisão de banheiros, das equipes de esporte ,a não obrigação das mulheres servirem o exército em países em que o homem tem essa obrigação e a interpretação feminista da lei Maria da Penha....Não é uma simples questão de se dizer tão fria e desumanamente que o "único" problema desse episódio é que ainda não houve uma queda oficial dessa "convensão fútil".
          Toda essa história é como se na década de 50, quando havia indenizações materiais maiores para os judeus por causa do holocausto.....um não judeu e sem nenhum antepassado judeu, dicesse que ele estava se sentindo judeu e por causa disso também teria que receber a indenização....ou se um não deficiente pegasse a vaga de cota de um deficiente por que ele estava se sentindo deficiente...
« Última modificação: 01 de Fevereiro de 2012, 11:23:01 por LaraAS »

Offline Donatello

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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #218 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 10:57:16 »
HFC, você poderia explicitar claramente o item da supra legislação que foi desobedecido pelo restaurante? Não consegui encontrá-lo nem lendo atentamente por duas vezes.

Offline Geotecton

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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #219 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 11:14:29 »
Eu já havia feito isto antes? (No seu entender, é claro.)
Sim, vc já usou de falácias antes. E não é questão do "meu" ou do "seu" entender. Pode-se verificar outras falácias suas.  Não vou montar um cavalo de batalha sobre isso.

Então eu insisto para que voce "monte o seu cavalo de batalha", apontando estas falácias, pois não quero repeti-las. Em outras palavras, voce estará prestando um favor. Pode envia-las por MP.


O que eu "julgo" é irrelevante, porque sou apenas um observador. Mas não posso dizer o mesmo das pessoas que passaram pela experiência como é o caso da senhora e a sua filha na pizzaria. A não ser é claro que, para voce, seja normal um homem entrar em um banheiro para mulheres, tendo lá dentro, meninas menores de 18 anos.
Num detalhe vc está correto: sua apreciação pessoal no caso, é irrelevante.

Sim, assim como a sua.


Mas vc está errado ao dizer que para a senhora e a filha a situação também não seja - não há quaisquer indícios que a travesti e cartunista, o grande Laertão ( sim ficou esquisito) tenha agido criminosamente no banheiro feminino,  nem exposto a menina ou a mãe a situação criminalmente sancionável.

Vou deixar claro.

Primeiro. Eu não afirmei, em momento algum, que o cartunista supra tenha cometido algum crime. Contravenção ou crime só pode ser tipificado se houver previsão legal.

Segundo. O fato foi relevante para a mãe e para a filha, pois existiu um constragimento dela (mãe) pela presença dele em um banheiro feminino, que é considerado um local de caráter quase íntimo. Se preferir, eu substituo a palavra constrangimento por desconforto.


A princípio, parece que ela reconheceu que a travesti era o Laerte, e aí sim falou com o gerente por se sentir incomodada.  Neste caso, o sentimento dela pode ser protegido, mas uma condenação a Laerte é inócua.

A "condenação" (crítica, na verdade) que eu fiz ao cartunista é para o comportamento algo egoísta dele, pois ele pouco se preocupou com as demais pessoas.


A apreciação dela sobre a travesti famosa é igualmente irrelevante.

Concordo. Aqui não está em discussão a opinião dela sobre o cartunista e sim sobre a ação dele.


Depois mostrarei a vc um detalhe sobre isso a vc, Geo.

Certo.


Fico feliz que o Laerte não tenha ofendido ou constrangido ninguém de forma ilegal. ::)
E pq ele iria deixar alguém constragido? Se as pessoas ficaram ofendidas, ok.  Isso também é irrelevante. Extremamente irrelevante.
Acho a situação inteira pitoresca,  mas não vejo problema algum envolvido no comportamento do cartunista.

Ou seja, para voce não importa nenhum outro aspecto que não a tecnicalidade da lei.

Não lhe tiro a razão, mas o interessante que é este o mesmo argumento que muitos usam para se locupletar do Estado ou para praticar atos anti-éticos.


Se vc conseguir mencionar qual o crime/contravenção ou suposta infração cível do Laerte, avise.

Vou deixar claro, mais uma vez.

A lei é quem determina se foi (ou não) crime ou contravenção o comportamento do cartunista. Mas a falta de bom senso dele foi gritante, embora não surpreendente pois ficou clara a intenção dele em polemizar.


Mas já que vc ficou feliz, acho que vc vai terminar sua risada por aqui  ::) .

É um aviso ou uma ameaça?  :)


Agora sério. Voce realmente não vê nenhum problema de um homem estar em um ambiente íntimo feminino?
Não vejo nenhum problema de um travesti usar discretamente um banheiro feminino.

Defina "discretamente".


Ao que parece pela reportagem, não ficou claro que a senhora e a filha tivessem encontrado Laerte dentro do banheiro.

Concordo.


Mas mesmo que tenha sido, a situação é bem irrelevante.

Para voce, sim.

Para aquela senhora com uma filha menor, não.


Quem sabe assuste um pouco a moral dessa senhora, mas efetivamente é irrelevante.

Não. Não é.

Se fosse não haveria toda esta polêmica.


No caso em tela, como é possivel distinguir um comportamento "intersexual" de um que seja mal-intencionado? Voce consegue?
Da mesma forma que se distingue um comportamento não-interssexual comum de um que seja mal intencionado.

Ou seja, somente após ele acontecer.


E a humanidade tem que se 'curvar' ao que o Laerte quer? Não, não tem!
Pelo que sei, ele quer se vestir de mulher.

Ele tem todo direito.


Não vejo razão alguma para impedí-lo. Vc quer arrancar as roupas dele ?  :biglol:

Não. Seria uma atitude desrespeitosa e carregada de pré conceito homofóbico.


Ele é uma travesti senhora, já velhinha ... Não recomendo que vc faça isso  ... :histeria:

Ótimo conselho. :P


Sim, é possível. Mas não há previsão legal para o caso, como é informado no final da notícia, de tal modo que a sua avaliação é precária e seria válida somente após a instauração de um processo e a condenação por um juiz.
Na boa Geo, vc está EXTREMAMENTE mal informado.

Voce ressaltou a palavra 'extremamente' apenas para mostrar que não conheço todos os aspectos do caso?

Ou foi para espezinhar?  :)


Vc leu um artigo jornalístico pouco informativo e fez, julgamentos a partir da sua interpretação de texto, e não da informação fática efetiva ou da legislação aplicável.

É claro que eu fiz uma avaliação pontual sobre um texto genérico de uma fonte não-especializada, pois era o que eu tinha de disponível no momento.

Pelo que eu me lembro, eu não fiz, em momento algum, uma execração pública do cartunista, tanto que as minhas postagens foram poucas e mais direcionadas como respostas da análise do Temma.  Apenas ressaltei que, no meu entender, faltou bom senso a ele e, principalmente, que a sua ação foi algo egoísta do tipo "eu vou fazer isto, quero que se danem os outros e ainda vou 'curtir com a cara' dos moralistas".


Toda aplicação de sanção legal precisa de um processo. O Laerte entrou com o processo.

Administrativo ou Judicial?

Se for administrativo, ele ganhou ou perdeu?

Se for judicial, qual foi o resultado? É definitivo ou permite recurso?


A propósito.
Eu faria igual ao proprietário da pizzaria. E na sequência eu mandaria construir um banheiro para pessoas deste tipo, se tecnicamente fosse possível, é claro.
Cobrarei pouco pela consultoria jurídica -

Após fazê-lo, emita a nota fiscal ou RPA.  :hihi:


quer saber pq o sujeito pode ser condenado a multa administrativa e certamente condenação cível pelo ato atentatório ao direito do Laerte?

Sim, é claro que eu quero.


Vai a dica: vc se informou bem mal.

Esta é a resposta para a pergunta anterior?

Devolva o meu dinheiro da consulta.  :P


Com um pouco de atenção e cuidado, além do conhecimento legal, o dono da pizzaria se livraria de problemas sem precisar construir um novo banheiro (isso depende do tamanho das instalações da referida pizzaria).

Entendo.

E como ele deveria ter procedido?
« Última modificação: 01 de Fevereiro de 2012, 14:08:16 por Geotecton »
Foto USGS

Offline Diegojaf

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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #220 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 12:22:54 »
Eu já havia feito isto antes? (No seu entender, é claro.)
Sim, vc já usou de falácias antes. E não é questão do "meu" ou do "seu" entender. Pode-se verificar outras falácias suas.  Não vou montar um cavalo de batalha sobre isso.

Então eu insisto para que voce "monte o seu cavalo de batalha", apontando estas falácias, pois não quero repeti-las. Em outras palavras, voce estará prestando um favor. Pode envia-las por MP.

Não insista. Quando o cidadão acima parte pras ofensas pessoais é que ele está prestes a abandonar o debate sem respostas. :)
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - Rui Barbosa

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Offline Mr."A"

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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #221 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 12:34:20 »
Se não há legislação específica para separação de banheiros por gênero, fica a critério do estebelecimento criar a regra. Isso é muito óbvio e fico achando mais ainda que o tal cartunista só está dando chilique.

Acho que se tivesse ocorrido num estabelecimento público, a confusão seria ainda maior. Daqui que reunisse um conselho de dirigentes ou administradores para discutir o assunto e, depois de, no mínimo, um mês, determinar a regra para o uso dos banheiros, uma guerra seria travada.
« Última modificação: 01 de Fevereiro de 2012, 12:38:46 por Mr."A" »
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Offline LaraAS

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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #222 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 12:37:09 »

        Bom um hospital estadual também é um ambiete público e nem por isso se considera que se deve deixar homens não autorizados entrarem num quarto onde há uma mulher em coma.
        E as mendigas que resolveram ficar nos abrigos?
        Tem que dormir ao lado de homens desconhecidos porque um abrigo é um lugar público e estatal?
         Até agora não é isso que acontece...

Offline Mr."A"

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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #223 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 12:48:24 »
Porque ninguém criou uma briga judicial em nenhum dos dois casos. Se um dia criarem, começa a guerra.

Há de se ver, também, em quais casos há uma regra pré-estabelecida sobre o assunto. O problema maior seria se não houvesse, supondo que se criasse também uma polêmica nesses casos.
« Última modificação: 01 de Fevereiro de 2012, 14:41:44 por Mr."A" »
8-)

Temma

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Re:Cartunista vai à Justiça para ter direito de usar banheiro feminino
« Resposta #224 Online: 01 de Fevereiro de 2012, 13:54:22 »
Há que atentar à principal razão do Laerte ter sido impedido de entrar num banheiro feminino. Ele é uma figura pública, e seu novo modo de vida foi bastante divulgado.

procurei por travesti + banheiro no google, mas além do caso da UERJ, só achei contos eróticos.

 

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