ESCOLHA DA PRESIDENTE
Teori Zavascki, do STJ, será novo ministro do SupremoPor Rodrigo Haidar
A presidente da República, Dilma Rousseff, escolheu o ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça, para o Supremo Tribunal Federal. A escolha já foi informada ao Supremo nesta segunda-feira (10/9), onde foi muito bem recebida. Zavascki ocupará a vaga deixada pelo ministro Cezar Peluso, que deixou o tribunal no último dia 3 de setembro.

Informado sobre a opção de Dilma, o presidente do STF, ministro Ayres Britto disse que o indicado tem um perfil técnico e à altura de substituir o ministro Cezar Peluso.
Agora, Zavascki será sabatinado pelo Senado. Aprovado, será nomeado e tomará posse. Conhecido como um dos juízes mais técnicos do STJ, Zavascki defende a racionalização dos trabalhos do Judiciário. No tribunal, vê a necessidade de se rever o perfil do tribunal, que hoje é de revisão das decisões estaduais, em sua opinião.
“Acho que está se criando uma consciência interna da necessidade de o tribunal dar atenção para as questões importantes, e, de alguma forma, abrir mão das questões menos importantes. Quanto mais altas nossas estatísticas, mais depõem contra nós, porque mostram como não estamos julgando. É um pouco paradoxal, mas é verdade”, disse o ministro, em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2012.
Teori Zavascki tem 64 anos. Foi desembargador do Tribunal regional federal da 4ª Região de 1989 a 2003, quando assumiu o posto de ministro do STJ. Foi uma das primeiras nomeações do governo Lula para o STJ. O ministro é muito respeitado pela doutrina criada nas áreas de Direito Administrativo e Tributário.
Conheça algumas posições do ministro reveladas ao Anuário da Justiça:
A execução fiscal administrativa, sem aval do Judiciário, prevista em projeto de Lei no Congresso, é constrição ilegal?
Não vejo incondicionalidades nesse PL, mas, na nossa cultura,dificilmente passa. Temos a ideia de que quem tem de resolver isso é ojuiz, e que a Administração Pública é um carrasco, que o Estado é um expropriador. Em matéria tributária, nem se fale. Hoje a Fazenda Pública tem sistemas indiretos de cobrança muito efetivos — por exemplo, se exige certidão negativa para qualquer coisa. Se com tudo isso ainda assim a pessoa ainda tem de sofrer a execução, é porqueprovavelmente ela não tem mais nada. E isso se reflete na prática: há execuções fiscais que ficam paradas porque o devedor não paga espontaneamente porque não tem patrimônio. Não é morosidade judicial.
A União pode ser condenada a indenizar por erros de investigações policiais?
É o mesmo problema de saber se o Estado tem de ser condenado por erro do Judiciário, ou do Ministério Público, por erro da máquina administrativa. A investigação é um ato legítimo do Estado, e, sendo assim, não indenizável. Mas investigar não quer dizer que a pessoa é culpada. O que pode ser indenizado são os erros, quando há dolo, por exemplo. Mas é difícil sustentar um sistema assim, porque a sociedade não vai pagar, e esse dinheiro sairia do contribuinte.
http://www.conjur.com.br/2012-set-10/teori-zavascki-stj-escolhido-ministro-supremo-tribunal-federal