Calvino, não é o fato de invalidar o fato de serem culpados ou não, mas pelo pouco que entendo, e pelo pouco que conheço da jurisprudência, me parece que aquela velha coisa do garantismo da justiça brasileira e que foi tão cara ao STF durante tantos e tantos anos, foi abandonada pelos ministros, que criaram uma nova jurisprudência. Só queria saber se estou errado.
Juca, infelizmente não tenho tempo para acompanhar o tópico como deveria então caso já tenha respondido, me perdoe.
O que você consideraria uma prova neste caso?
Você teve a oportunidade de assistir o voto de algum dos ministros ou do relatou e revisor?
Eu assisti o de alguns e para mim (e para eles óbvio), me pareceu haver provas suficientes.
Eu me lembro bem da votação do João Paulo Cunha. Citaram empréstimos que foram negados pelos avalistas do banco, pelo Banco Central, que nunca foram pagos pelo PT e que os próprios ministros classificaram como doação e não empréstimos, além de o fata da esposa do Sr João Paulo Cunha haver sacado o dinheiro que todos acharam o cúmulo do ridículo e a sensação cabal de impunidade neste país.
Todos não, assisti os votos da Rosa Weber, Carmen Lúcia e Gilmar Mendes (acho).
A empresa contratada para marketing na Câmara na época em que ele era presidente concorreu com 2 empresas fantasmas dela mesma, com o mesmo endereço e os mesmos funcionários, custou 2 ou 3 vezes mais que a anterior e trabalhou grande parte para ele e não para a Câmara. Véio, se isso não são provas...
Poxa, como eu falei ironicamente, só faltou uma declaração admitindo culpa.