Deixarei de citar as outras citações para evitar poluição visual. Creio que não afetará o bom entendimento do meu post.
Não exatamente. Especificamente quando não se aplica nenhuma das condições que citei.
Mas é o princípio norteador, certo? Fora algumas exceções, deve-se preservar a vida.
Ou não deve-se preservar a vida, fora algumas exceções. Sim, é isso.
Sem braço, sem perna, sem mão, sem cérebro, sem ânus... Não posso delimitar exatamente, me faltam conhecimentos biológicos.
Muitas malformações que antes não possuiam tratamento, agora tem. Por exemplo, a tetralogia de Fallot (malformação do coração) era fatal até algumas décadas atrás. No caso de agenesia de ânus, há técnicas para corrigir isso. O ponto é: como acomodar os avanços da medicina? Não espero uma resposta, isso fica para reflexão.
Então "não ter ânus" foi um exemplo que não entra no caso. Algumas deficiências também são contornáveis, como não ter um rim, também não se aplicam.
Ainda exitem diversas deficiências irreparáveis, considere estas como o objeto ao qual me referi. Se a cura surgir, que reparem a lei, isso é aceitável.
Por enquanto, continuo considerando a deficiência um agravante para o aborto. (Considere também as minhas obervações, que fiz de acordo com os seus questionamentos.)
De qualquer forma, o questionamento sobre o valor relativo da vida de um deficiente físico continua.
[...]
Sinceramente, não entendi. O que você quer dizer por existência?
A terminologia do "valor" é extremamente complexa, não vejo como atribuí-la a vida. Por isso considero a simples existência, já que o fruto de um estupro pode ser desagradável, e que uma criança deficiente tem menor utilidade do que uma "normal".
O fruto de estupro é tendenciosamente desagradável à mulher. Além de todos os fatores psicológicos, e as possíveis consequências para a criança e a mão, a criança certamente não terá pai formal.
O criança proveniente de um estupro é desagradável à mulher sim, mas poderia-se argumentar que uma criança indesejada também pode ser (guardada as devidas proporções, claro).
Porém é extremamente mais fácil evitar uma gravidez em uma relação consensual do que em uma forçada.
Além do mais, é necessário perguntar-se se "ser desagradável à alguém" é argumento suficiente para retirar a vida de outro.
Concordo com o questionamento, o acho muito pertinente. Creio que sim, inclusive pelo fato desse conceito já ser levado em consideração em outras leis.
Se existir alguma evidência que ter um filho fruto de um estupro é tão prejudicial à saúde da mulher e de maneira irreversível, então esta condição nada mais seria que um caso especial da 3a condição, o que me faria mais sentido. Entretanto, honestamente, acho difícil que consigam comprovar isso.
O negócio é esperar para ver, se for provado o contrário mudarei de ideia.
Sobre as consequências para a criança, que presumo serem consequências das ações da mãe ou da família em relação a ela, uma solução menos radical não poderia ser a adoção?
Poderia sim, a mãe decide. Contudo acho indesejável o gasto do Estado em qualquer tipo de interferência não-fundamental.
Finalmente, não entendo como ter ou não pai (formal ou não) seja de importância. As mães solteiras ou viúvas, como ficam? Ou mesmo os casais homossexuais?
Caráter socioeconômico. A criação de uma criança por uma mãe solteira é mais dificil do que por um casal, ainda mais se a mãe não tiver apoio da família e ou se tiver baixa renda. Se é possível evitar, considero uma alternativa.
Casais homossexuais além de não serem férteis, são dois indivíduos. A minha afirmação não aborda essa ocasião.