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Precisamos explicar isso aos boxeadores cubanos que foram enfiados em um avião venezuelano e enviados a Cuba, apesar de terem vistos de permanência válidos por três meses.
Quais boxeadores cubanos?
Os desse caso aqui? A grande imprensa não conseguiu chegar a um acordo sobre que aconteceu de fato.
Existem varias versão dessa historia:
- Uma de que eles foram por livre e espontânea vontade.
- Outra de que eles foram por livre e espontânea pressão (de Cuba).
- E uma terceira, de que eles foram forçados a regressar a Cuba pelas autoridades brasileiras.
Francamente? Eles decidiram voltar pois viram que o plano deles não ia render bons frutos. Enquanto exilados políticos no Brasil, ia ser muito complicado dar seguimento às suas carreiras esportivas. Preferiram voltar, encarar as consequências de terem desertado (i.e. não poderem mais integrar a delegação cubana em eventos esportivos) e, por outros meios, caírem fora novamente.
Evidência disso é que um desse boxeadores que regressou (Rigondeaux, se não me engano) dois anos mais tarde fugiu novamente da ilha e foi parar nos EUA. Lá ele continua ganhando a vida como pugilista.
E sobre casamento entre cubanos e brasileiros:
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/06/1647518-apos-duas-proibicoes-justica-autoriza-uniao-entre-brasileira-e-medico-cubano.shtml
O cubano precisou entrar na justiça para poder se casar com uma brasileira.
Após duas proibições, justiça autoriza união entre brasileira e médico cubano
Não posso copiar, mas tiveram que entrar na justiça pois o contrato entre traficantes de escravos cubanos e o governo brasileiro previa que fosse pedida uma autorização prévia para casamentos em território brasileiro.
Sempre pensei que em NOSSO território valeria NOSSA lei.
Era o que faltava, permitir que aquele velho maldito imponha as leis dele por aqui.
Arcanjo... Você leu o artigo com atenção?
Não ficou com a
ligeira impressão de que todo esse imbróglio poderia ter sido evitado logo no inicio, se o primeiro juiz tivesse feito valer a lei brasileira ao invés de se pegar no termo de um contrato de trabalho firmado no exterior?
Vejamos:
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O acordo, assinado em Havana, cita um regulamento para cubanos em missão no exterior, que prevê que todo relacionamento amoroso deve ser comunicado previamente ao superior imediato, incluindo a intenção de se casar. A pena é de multa, advertência, suspensão ou até expulsão do programa.
Você sabia que os diplomatas(!) brasileiros que desejam se casar com um estrangeiro devem antes pedir autorização(!) ao Ministério das Relações Exteriores sob pena de perda do cargo?
Comunicar a intenção de se casar com um estrangeiro ao superior imediato, enquanto profissional designado pelo governo para trabalhar em outro pais seria assim algo
tão absurdo? Ou é apenas no caso de Cuba?
O entendimento da Justiça sobre o caso foi errante. O juiz Marco Antônio Azevedo Júnior, de Arapoti, disse em outubro que havia "vedação expressa" ao matrimônio no contrato e enviou o processo à Justiça Federal.
Lá, um procurador recomendou a análise pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), por se tratar de contrato firmado no exterior.
Em Brasília, cinco meses depois, o STJ entendeu que a competência era do juízo de primeira instância, por não envolver tratado internacional celebrado pelo Brasil.
O processo voltou para Arapoti e, nesta semana, o novo juiz da comarca, Dawber Gontijo Santos, fez valer a lei brasileira e autorizou o casamento, por fim.
Para o magistrado, o contrato do médico cubano, "por ter cunho meramente patrimonial, não tem o condão de se impor sobre norma de ordem pública" nem "qualquer reflexo" sobre o casamento. O casal, afirma ele, cumpre todos os requisitos para matrimônio previstos no Código Civil brasileiro.
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Valeu, como deveria ter valido logo de inicio, a lei brasileira.