Ângelo, uma contribuição de TI sobre o que você escreveu :
O envio de receita médica por e-mail não é recomendado pelo mesmo motivo que o prontuário eletrônico exclusivo: não haver garantia de evitar fraude ou quebra do sigilo médico.
Envio de receita médica por e-mail até concordo, pois é a grande minoria que utiliza e-mails criptografados, mas prontuário eletrônico é algo hoje mais seguro do que prontuário em papel, o que acontece é que ainda é incipiente, utilizado por poucas instituições e não totalmente regularizado. Porém tem sido uma forma bastante eficaz inclusive de reduzir custos (uma equipe consegue se reunir virtualmente e discutir um caso que em outro meio seria impossível, além de poder criar redes de atendimento maiores, coisa que o Brasil aproveitaria muito, dadas as distâncias de centenas de kilómetros de uma cidade a outra).
Obs: há mais de uma implementação de prontuário eletrônico, conheço uma particular via XML meio que copiada de lá fora, acredito que em poucos anos será uma realidade no Brasil.
O post foi meu Fzapp

O prontuário eletrônico exclusivo ( sem contraparte em papel) ainda está em discussão pela questão de segurança dos dados em relação não só a fraude mas a acesso por quem não tenha obrigação ao sigilo.
E há também preocupação com perda de dados , que eu pessoalmente acho o mais sério. O hospital em que trabalho tem informatizada a prescrição médica ( que é impressa) , a solicitação e resultado de exames laboratoriais , a solicitação e cobrança de materiais e procedimentos , internação e alta. O prontuário com a evolução da equipe multidisciplinar é feito por escrito. Ano passado no hospital em que trabalho houve uma série de picos de luz em um dia por conta da Light , queimou uma parte do servidor e todos os dados de uma semana foram para o espaço. Se não houvesse o prontuário em papel com as evoluções e as prescricões os dados não seriam recuperados ( deu quinze dias de trabalho de todos os setores para recuperar tudo).
Art. 37. Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento. [/i]
Em caso de urgência o paciente estará morrendo em um hospital, muito difícil de comparar isso com o que eu disse. Não há problema algum em querer ser acompanhado por um médico específico à distância, ele já saberá sua história, terá seus exames, você saberá quem é, etc. Bem melhor que confiar num mané qualquer no meio de outra cidade só por que não é uma "emergência".
Quanto ao roubo de informações privativas, o governo faz isso o tempo todo, para mim o menos importante é um mané qualquer souber que eu tive uma faringite, câncer, pinto em sanfona, não dou a mínima para essa possibilidade. Quem tiver medo disso tem todo o direito de não se submeter a isso, mas não de me proibir de fazer isso.
Leia de novo:
" salvo casos de urgência , emergência
E impossibilidade comprovada de realizá-lo"
Como o paciente tem direito de escolher seu médico se você , excepcionalmente , não pode atendê-lo pessoalmente não há problema de fazer uma consulta virtual para um problema específico , desde que ciente das limitações desta. Consultas a distâncias são excepcionais.
Mas dúvidas sobre o uso de tecnologias para acesso remoto a pacientes não é exclusividade dos "sub". Na minha especialidade se discute muito a monitorização a distância de pacientes com dispositivos cardíacos implantàveis ( marcapassos e cardiodesfibriladores) , já que os modelos atuais tem incorporados plataformas de acesso remoto que permitem verficar o estado do dispositivo e receber avisos de alerta ( como acionamento de desfibrilador). A revista da sociedade européia de arritmologia , Europace , lançou em número especial este mês só sobre o assunto em virtude de existirem muitas dúvidas em relação a diversos aspectos destes procedimentos , desde implicações éticas até a questão do reembolso por sistemas de saúde.
E , por último , espero que você saiba que além de prescrição para faringite médicos fazem atestados de sanidade física , afastamento de trabalho etc... que têm implicação legal ( incluindo obteção de direitos pecuniários). Você certamente imagina o que uma fraude de seguro de acidente de trabalho em que um atestado fraudado com seu nome causa de transtorno , imagine se não houvesse restrição legal á emissão exclusivamente eletrõnica deste documentos