Para começar eu não afirmei e nem insinuei que todo o 'universo empresarial' brasileiro seja ilibado e plenamente correto.
Ah não?
"Ou seja, de toda a sociedade que paga impostos e não se beneficia deles (os encargos). Em outras palavras, os empresários."Mas, é claro, você ignora que a imensa maioria das empresas cumpre plenamente todas as partes da complexa e gigantesca legislação ambiental, por mais restritiva (e, em parte, ridícula) que seja, como aliás, eu constato mensalmente por conta de uma de minhas especialidades (consultor ambiental).
É o que você diz, do céu onde está, ao lado direito de Deus. Mas vamos ficar com os dados? Com o que divulgam? Por que senão vai ficar a minha palavra contra a sua. Eu conheço o lado que fiscaliza e conhece os subterfúgios usados por empresários pra cair numa categoria com leis mais amenas (sim, os fiscais sabem disso, é quase conhecimento público, mas nossa lei é cheia de brechas).
Como contrapartida, você chegou a fazer um levantamento de quantas violações ambientais são cometidas pelas pessoas físicas (na qual a maioria é composta pela sua sacrossanta classe, "os trabalhadores" - sic) a despeito da legislação a elas aplicadas ser muito menor e menos complexa do que a das empresas?
A fiscalização ambiental contra uma pessoa física é mais dura que a de uma jurídica, experimente ter esgoto com ligação irregular e alguém te denunciar, experimente cortar uma árvore e alguém te denunciar. Agora faça o mesmo com uma empresa, no máximo vão mandar uma cartinha dizendo "por favor, cumpra a legislação ambiental".
Eu mesma já denunciei uma empresa por descumprir legislação ambiental e a resposta da prefeitura foi que mandaram um memorando avisando da lei ambiental.
E eu realmente estou perplexo que você use como argumento, o número de "resultados no Google".
Usei o número de notícias referentes ao descumprimento da legislação ambiental, já que (não sei se você notou) não existe estatísticas sobre o assunto. E não foi
só* do Google mas de processos na justiça, como eu disse anteriormente, num site que lista processos aparece mais de 20 mil processos do gênero, mas claro não teria o mesmo impacto se você falasse: ´
"E eu realmente estou perplexo que você use como argumento, o número de resultados de processos na Justiça´".Mas você é livre pra colocar estatísticas que mostrem a porcentagem de empresas que cumprem a legislação ambiental.
*Espero que o asterisco ajude a entender.
Eu sugiro que você busque a reportagem supracitada e apresente-a de modo detalhada. Talvez lá você ache os dados que suportem a sua afirmação, porque no texto ora apresentado não há nenhum.
Eu usei de referência pra você fazer isso, usar subterfúgios fiscais (e legais) é prática comum no Brasil principalmente em grandes empresas. Mas aí você torceu isso que eu disse, porque eu tirei os empresários do pedestal e coloquei exatamente onde eles pertencem: no lugar de grupo conivente.
Talvez o dono da padaria, ou o dono do restaurante, ou o dono de uma loja no shopping não utilizem tão bem subterfúgios fiscais porque não tem gente qualificado pra tal coisa, e nem a estrutura que uma grande empresa cheia de contadores e analistas fiscais consegue ter.
Mas na hora de "conseguir" uma licença na prefeitura, ou "tentar agilizar" as coisas, ou fazer mudanças pra cair em alíquotas diferentes ou em áreas fiscais diferentes, tipo declarar que um estabelecimento é de um tipo quando na verdade é de outro. Aí fazem.
Vou até dar um exemplo de quando isso acontece, bares perto de instituição de ensino, não pode ter, é proibido por lei em Curitiba, tem até a distância onde pode ter.
O sujeito quer abrir um bar, e quer vender bebida alcoolica, até porque é uma clientela que consome "bem" o produto. A saída? Não abra um bar, abra um restaurante:
LEI Nº 9681/1999 Data 21/10/1999
"REGULAMENTA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A VAREJO, NAS PROXIMIDADES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos de comércio varejista autorizados a funcionar como bares e similares, poderão ser objeto de restrição na venda de bebidas alcoólicas, num raio mínimo de 200m (duzentos metros) dos estabelecimentos de ensino no Município de Curitiba, nos horários de aulas, a critério do Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não poderão ser objeto da restrição prevista no "caput" deste artigo:
I - restaurantes;
II - estabelecimentos localizados em "Shopping Centers" e no Setor Histórico da Cidade,
Art. 2º - Entende-se por bebida alcoólica os produtos definidos pela legislação federal que dispõe sobre o registro e fiscalização de bebidas.
Art. 3º - Os estabelecimentos que forem objeto da restrição prevista nesta lei, deverão afixar cartaz com as dimensões mínimas de 30 cm (trinta centímetros) por 50 cm (cinqüenta centímetros), informando da proibição e constando o número da presente lei.
Art. 4º - A penalidade pela infração ao previsto na presente lei deverá ser fixada pelo Poder Executivo.
Art. 5º - A fiscalização será exercida pelos órgãos competentes da Municipalidade, dentro dos padrões e rotinas de inspeção.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 21 de outubro de 1999.
Ailton Cardozo de Araújo
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO
Você coloca uns "petiscos" no cardápio, diz que é restaurante mas na verdade é um bar, mas como vende certas coisas cai na categoria restaurante e vive feliz com seu bar aberto nas proximidades de uma escola.