qual o ponto da discussão? vida vs propriedade privada? pelamor de Deus. Consulte qualquer jurisprudência sobre exclusão de ilicitude que vc vai ver que só se aceita quando os bens jurídicos protegidos se equivalem, e no caso, ta na cara que não.
E nem vou discutir a atribuição de pesos diferentes, reforçando o que o barata falou.
Como você sabe que os manifestantes que atacaram o carro do indivíduo sem qualquer motivo não atentariam contra a vida dele também sem qualquer motivo? Se alguém entrar na sua residência você aguardará que ele saque uma arma para somente então meter uma bala no meio dele?
qualquer sinopse de direito traz claramente os requisitos para legítima defesa, que são basicamente:
agressão injusta, que esteja em curso ou na iminência de ocorrer;
a repulsa, utilizando-se os meios necessários;
a moderação no uso dos meios de defesa;
o conhecimento da agressão e a consciência de sua atualidade ou iminência e de seu caráter injusto (elemento subjetivo).
você pode ver em qualquer outro lugar ou mesmo no
google. É só ver o vídeo que se percebe que a situação é outra. ele tinha outros meios pra se defender, no caso, dar marcha-ré. Sobre o exemplo que você colocou, é a classificada como legítima defesa putativa, "imaginária". No caso, as circustâncias fazem o cara supor a agressão. tá no CP, nem precisa perguntar o que eu acho
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Descriminantes putativas(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.[...]