Eles têm que publicar o material original. Mas se eles fizerem isso, incorrem em crime, pois há divergências entre o original e o publicado na matéria "jornalística". Segundo a lei, alterar o conteúdo de um documento particular é crime. Se você publica o conteúdo de algo que considera transgressão gravíssima (e ainda por cima é um material criminoso), a alteração ter sido por negligência ou perfídia não o isenta da responsabilidade do crime. No caso de a alteração ficar provada como tendo sido feita para prejudicar alguém, eles responderão por falsidade ideológica. A provável alteração do assento funcional da procuradora Monique Cheker que foi feita é crucial para a acusação de que ela reclamava das "contínuas transgressões ética de Moro" já em 2008.
Por outro lado, se eles não apresentarem o material original, então qualquer intenção acusatória ou absolvidora perde totalmente a validade jurídica.