Pensei que estava enquadrado como crime hediondo, mas pelo jeito não é:
Se for preso, Lula poderá passar ao semiaberto em 2 anos Luís AdornoDo UOL, em São Paulo 05/04/2018 15h50 > Atualizada 06/04/2018 02h33
ELEIÇÕES 2018
AFP PHOTO / NELSON ALMEIDA
Ao cumprir 1/6 da pena, Lula teria direito à progressão; conta não inclui outros processos Caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), 72, seja
preso por conta da condenação a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de
corrupção e lavagem de dinheiro referente ao processo do tríplex no Guarujá (SP), em pouco mais de 2 anos, ele terá direito à progressão de pena.
O juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, determinou a prisão de Lula nesta quinta-feira (5) e ordenou que ele se apresente à sede da Polícia Federal no estado até as 17h de sexta (6).
Segundo uma juíza, um procurador, um professor de Direito e um conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrevistados pela reportagem, depois de cumprir um sexto do total da pena, o ex-presidente pode requisitar passar ao regime semiaberto. Isso poderá ocorrer pelo fato de ele não ter sido condenado pela prática de um crime hediondo e se mantiver dentro do presídio um bom comportamento.
No semiaberto, Lula teria o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, retornando à cadeia à noite. Além disso, ele poderia reduzir um dia de pena a cada três dias trabalhados. Além disso, teria o direito de até cinco saídas temporárias da cadeia, de até sete dias, no decorrer do ano
A contar da data em que for ao regime semiaberto, depois de mais um sexto da pena, ele pode ser beneficiado com o regime aberto. Nele, o condenado pode
cumprir a pena em casa, com algumas restrições de horário e permanecer na cidade, por exemplo.
Essa previsão leva em conta apenas a condenação do caso tríplex. Lula ainda é réu em outros oito processos. Caso ele seja condenado em outras ações, deve
aumentar o período em que o ex-presidente se manterá em regime fechado. Ainda não se sabe em qual presídio Lula ficará, se preso.
"Em dois anos e alguns dias, ele vai poder ir para o semiaberto. Aí, se ele trabalhar, se ele ler e estudar no presídio, isso vai fazendo o que a gente chama de remição.
Ou seja, a cada três dias de leitura ou três dias de trabalho, vai diminuir um dia na pena", afirmou a juíza Ivana David, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
O professor de processo penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) Mauricio Januzzi faz a mesma. análise "A idade dele não influencia, a não ser que fique doente na prisão. Se isso acontecer, ele pode ter uma prisão domiciliar", disse. Foi isso que aconteceu com o deputado federal Paulo Maluf
(PP-SP) (
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimasnoticias/2018/03/28/ministro-do-stf-manda-maluf-para-prisao-domiciliar.htm).
Já o procurador de Justiça Criminal do MP (Ministério Público) Francisco Cembranelli explica que,
se tivesse sido condenado por um crime hediondo, ele
teria de cumprir dois quintos da pena para solicitar progressão de pena. "Se o réu for reincidente em crime hediondo, são três quintos. Todos os outros crimes, um sexto da pena. Precisa também preencher outros requisitos previstos em lei, como bom comportamento e reparação ao dano", afirmou.