Autor Tópico: Governo Bolsonaro  (Lida 112448 vezes)

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Offline JJ

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #1250 Online: 22 de Novembro de 2018, 08:40:37 »


Juíza Gabriela Hardt define prazos para alegações  finais no processo do sítio de Atibaia atribuído a Lula


Como as defesas podem se manifestar até 7 de janeiro, sentença deve sair em 2019.

Ex-presidente e outros 12 são réus na ação da Operação Lava Jato.
Por Ederson Hising, G1 PR — Curitiba

22/11/2018 00h46 · Atualizado


A juíza federal Gabriela Hardt, substituta na 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, definiu na noite desta quarta-feira (21) os prazos para as alegações finais
no processo do sítio de Atibaia (SP). O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros 12 são réus na ação da Operação Lava Jato.

PARANÁ
há 7 horas



[...]



https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2018/11/22/juiza-gabriela-hardt-define-prazos-para-alegacoes-finais-no-processo-do-sitio-de-atibaia-atribuido-a-lula.ghtml

« Última modificação: 22 de Novembro de 2018, 08:44:52 por JJ »

Offline Arcanjo Lúcifer

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #1251 Online: 22 de Novembro de 2018, 08:46:33 »
O Lula não retornará mais. Morrerá na prisão.


Se for a Hard t  a dar a sentença eu aposto em mais dezoito anos de prisão para somar com os doze que ele já tem, só aí já serão  30 anos de prisão.








Tb acho, mas mesmo que pegue 30 anos no total, somando as duas condenações, em quanto tempo ele teria direito a progressão de pena? Cinco anos no fechado?




Offline JJ

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #1252 Online: 22 de Novembro de 2018, 08:51:28 »

Tb acho, mas mesmo que pegue 30 anos no total, somando as duas condenações, em quanto tempo ele teria direito a progressão de pena? Cinco anos no fechado?




Cálculo - Progressão de Regime
NOÇÕES BÁSICAS DE CÁLCULO PARA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME

Para realização dos cálculos poderão ser utilizadas as calculadoras de pena disponíveis na página do CAOP, no item calculadora de penas.

1. DATA BASE:

A data base pode ser a partir da prisão em flagrante (quando não houver interrupções), da prisão após o fato (quando da prisão preventiva), da prisão definitiva (após o trânsito em julgado).

Durante o cumprimento de pena a data base pode ser alterada em decorrência do cometimento de falta grave (devendo ser considerada a mais recente) e da superveniência de condenação transitada em julgado.

2. REQUISITO OBJETIVO:

1/6 – condenado primário ou reincidente em caso de crimes comuns praticados a qualquer tempo ou em caso de crimes hediondos ou equiparados praticados antes de 29/03/2007 (Lei 11.464/07)

2/5 – condenado primário por crime hediondo ou equiparado praticado a partir de 29/03/2007


3/5 – condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado praticado a partir de 29/03/2007


Em caso de condenação superior a trinta anos, a progressão se dará com base na penal total imposta judicialmente e não na pena unificada conforme o art. 75 do Código Penal.


Quando houver crime comum e hediondo na execução, as frações a serem consideradas no cálculo do benefício deverão ser distintas, a fim de preservar a individualidade de cada condenação, sob pena de sujeitar-se o agente a ilegal constrangimento.

3 . REQUISITO SUBJETIVO:

O art. 112 da LEP exige, além do requisito objetivo, que o apenado ostente bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento.

Assim, deve-se juntar atestado de permanência e conduta carcerária .

No que diz respeito ao exame criminológico, a jurisprudência firmou entendimento de que o Juiz da Execução Criminal poderá e deverá requisitá-lo quando for recomendável (por exemplo, quando o crime foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa), uma vez que o exame criminológico pode melhor embasar a decisão judicial.

4 . ARTIGO

Cálculo Discriminado no Crime Continuado

5. JURISPRUDÊNCIA

Falta Grave


[...]

http://www.criminal.mppr.mp.br/pagina-1307.html
« Última modificação: 22 de Novembro de 2018, 09:06:27 por JJ »

Offline JJ

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #1253 Online: 22 de Novembro de 2018, 08:52:47 »



Me parece que é a opção que eu coloquei em azul, mas não tenho certeza.



Offline JJ

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #1254 Online: 22 de Novembro de 2018, 08:55:49 »

CNJ Serviço: o que são crimes hediondos?

29/01/2018 - 07h00

Crimes hediondos definidos pela Lei 8.072, de 1990,  são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ


Crimes hediondos definidos pela Lei 8.072, de 1990, são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ
 No dicionário, a palavra “hediondo” está descrita como algo sórdido, depravado, que provoca grande indignação moral, causando horror e repulsa. A expressão é utilizada com frequência para os crimes que ferem a dignidade humana, causando grande comoção e reprovação da sociedade.


No campo jurídico, os crimes hediondos estão definidos pela a Lei 8.072, de 1990, e são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança. Neste CNJ Serviço, entenda quais são eles. Os crimes considerados hediondos podem ser consumados ou tentados.


O primeiro deles é o homicídio qualificado, ou seja, quando praticado em circunstância que revele perversidade – por exemplo, se o crime é praticado por motivo fútil, com o uso de tortura ou para assegurar a impunidade de outro crime. Também é considerado hediondo o homicídio praticado por grupo de extermínio, mesmo que cometido por uma só pessoa do grupo.Em 2015, duas leis incluíram, no rol de crimes hediondos, o assassinato de policiais e o feminicídio.


A Lei 13.142 tornou crime hediondo e qualificado a lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra policiais no exercício da função ou em decorrência dela. Estão abrangidas, pela norma, as carreiras de policiais civis, rodoviários, federais, militares, assim como bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional. Já a Lei 13.104 incluiu o feminicídio – ou seja, o assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino – na lista dos crimes hediondos, ao incluir o crime como homicídio qualificado.


De acordo com a norma, considera-se que há razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica ou familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.


Os outros crimes enquadrados como hediondos são: extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, genocídio e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.


Além disso, há os crimes que são, por lei, equiparados aos crimes hediondos - o tráfico ilícito de entorpecentes, a tortura e o terrorismo. As penas dos crimes hediondos são cumpridas inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime para pessoas condenadas nesse tipo de crime só pode ocorrer após o cumprimento de dois quintos da pena, em caso de réus primários, e de três quintos, em caso de reincidentes.



http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86048-cnj-servico-o-que-sao-crimes-hediondos

Offline JJ

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #1255 Online: 22 de Novembro de 2018, 09:01:03 »

Não tenho certeza que a conta seria essa:


1° condenação  progressão de pena a partir de 2/5   =>   0,4 x 12 =  4,8 anos 


2° condenação progressão de pena a partir de 3/5  =>   0,6  x 18  =  10,8 anos  (a partir de quando ? Começaria a contar a partir de 4,8 anos ? ) 


« Última modificação: 22 de Novembro de 2018, 09:03:09 por JJ »

Offline JJ

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #1256 Online: 22 de Novembro de 2018, 09:09:43 »
E :


" Em caso de condenação superior a trinta anos, a progressão se dará com base na penal total imposta judicialmente e não na pena unificada conforme o art. 75 do Código Penal." 


E se ele pegar  mais dezenove anos ?  12 + 19 = 31  =>  0,6 x 31 = 18,6 anos



  :?:  :?: :?: :?: :?: :?: :?: :?: :?: :?: :?: :?: :?:






Offline JJ

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #1257 Online: 22 de Novembro de 2018, 09:14:11 »
Pensei que estava enquadrado como crime  hediondo, mas  pelo jeito não é:



Se for preso, Lula poderá passar ao semiaberto em 2 anos Luís Adorno


Do UOL, em São Paulo 05/04/2018 15h50 > Atualizada 06/04/2018 02h33

ELEIÇÕES 2018
AFP PHOTO / NELSON ALMEIDA


Ao cumprir 1/6 da pena, Lula teria direito à progressão; conta não inclui outros processos Caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), 72, seja
preso por conta da condenação a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro referente ao processo do tríplex no Guarujá (SP), em pouco mais de 2 anos, ele terá direito à progressão de pena.



O juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, determinou a prisão de Lula nesta quinta-feira (5) e ordenou que ele se apresente à sede da Polícia Federal no estado até as 17h de sexta (6).


Segundo uma juíza, um procurador, um professor de Direito e um conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrevistados pela reportagem, depois de cumprir um sexto do total da pena, o ex-presidente pode requisitar passar ao regime semiaberto. Isso poderá ocorrer pelo fato de ele não ter sido condenado pela prática de um crime hediondo e se mantiver dentro do presídio um bom comportamento.


No semiaberto, Lula teria o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, retornando à cadeia à noite. Além disso, ele poderia reduzir um dia de pena a cada três dias trabalhados. Além disso, teria o direito de até cinco saídas temporárias da cadeia, de até sete dias, no decorrer do ano


A contar da data em que for ao regime semiaberto, depois de mais um sexto da pena, ele pode ser beneficiado com o regime aberto. Nele, o condenado pode
cumprir a pena em casa, com algumas restrições de horário e permanecer na cidade, por exemplo.


Essa previsão leva em conta apenas a condenação do caso tríplex. Lula ainda é réu em outros oito processos. Caso ele seja condenado em outras ações, deve
aumentar o período em que o ex-presidente se manterá em regime fechado. Ainda não se sabe em qual presídio Lula ficará, se preso.


"Em dois anos e alguns dias, ele vai poder ir para o semiaberto. Aí, se ele trabalhar, se ele ler e estudar no presídio, isso vai fazendo o que a gente chama de remição.

Ou seja, a cada três dias de leitura ou três dias de trabalho, vai diminuir um dia na pena", afirmou a juíza Ivana David, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).


O professor de processo penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) Mauricio Januzzi faz a mesma. análise "A idade dele não influencia, a não ser que fique doente na prisão. Se isso acontecer, ele pode ter uma prisão domiciliar", disse. Foi isso que aconteceu com o deputado federal Paulo Maluf
(PP-SP) (https://noticias.uol.com.br/politica/ultimasnoticias/2018/03/28/ministro-do-stf-manda-maluf-para-prisao-domiciliar.htm).


Já o procurador de Justiça Criminal do MP (Ministério Público) Francisco Cembranelli explica que, se tivesse sido condenado por um crime hediondo, ele
teria de cumprir dois quintos da pena para solicitar progressão de pena. "Se o réu for reincidente em crime hediondo, são três quintos.
Todos os outros crimes, um sexto da pena. Precisa também preencher outros requisitos previstos em lei, como bom comportamento e reparação ao dano", afirmou.


« Última modificação: 22 de Novembro de 2018, 09:18:51 por JJ »

Offline JJ

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #1258 Online: 22 de Novembro de 2018, 09:18:31 »


Um texto informa que corrupção é crime hediondo e o outro texto diz que o Lula não foi condenado por crime hediondo.  Aí não entendi, está confuso.


 :?:

Offline JJ

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #1259 Online: 22 de Novembro de 2018, 09:22:53 »

Corrupção no Brasil: Crime hediondo muda alguma coisa?


Folha Política Publicado por Folha Política há 5 anos 549 visualizações


Em resposta à revolta popular contra a corrupção na política, o Senado aprovou em junho o projeto que torna a prática um crime hediondo. Mas será que essa mudança servirá para coibir um dos principais males da democracia brasileira?


O projeto de lei tramitava no Legislativo desde 2011. As manifestações que se disseminaram pelo país, contudo, fizeram com que os senadores o colocassem em pauta e o aprovassem em regime de urgência.


A proposta tornou hediondos os crimes de corrupção ativa, passiva, concussão (extorsão praticada por servidores públicos), peculato (corrupção cometida por servidores públicos) e excesso de exação (cobrança indevida de tributos), que passam a ser considerados gravíssimos pela legislação penal.


Agora, os acusados perdem direitos à anistia, indulto e pagamento de fiança ao serem presos. Ficará ainda mais difícil para os condenados obterem benefícios como liberdade condicional e a progressão de pena.


A punição também ficou mais rigorosa. Sentenciados por corrupção ativa, passiva e peculato receberão condenações de 4 a 12 anos de reclusão, além do pagamento de multa, enquanto concussão e excesso de exação têm penas previstas de 4 a 8 anos, mais multa.


Antes, a legislação estabelecia punições de 2 a 12 anos de prisão, ou seja, a alteração mais significativa foi o aumento da pena mínima de 2 para 4 anos.


Como resultado, os réus terão dificuldade para conseguir abrandar as sentenças, como era comum nesses crimes, substituindo as prisões por pagamentos de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade.


Oportunismo


Críticos do projeto, porém, alegam que ele terá poucos efeitos práticos, sendo mais um ato de oportunismo político. O motivo é que a lei dos crimes hediondos, de 1990, sofreu alterações ao longo das últimas duas décadas que a tornaram mais amena.


Na época, a lei foi criada para responder com mais rigor às quadrilhas de sequestradores que atuavam no país. O objetivo era impedir que condenados por crimes graves tivessem acesso a benefícios como redução de pena e liberdade provisória (direito do preso de aguardar em liberdade a conclusão do processo).


Segundo o texto original, os condenados deveriam começar a cumprir a pena em regime fechado, que é quando passa o dia inteiro no presídio. Mas uma decisão posterior do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou isso: agora, dependendo da duração da pena, o preso pode começar no regime semiaberto (ele passa apenas a noite no presídio), ou aberto (cumpre a pena em casa).


Outro ponto diz respeito à liberdade provisória, que antes não podia ser dada aos presos que respondem a esses processos criminais. Atualmente, a única restrição mantida é que esse benefício não pode ser concedido mediante fiança.


Impunidade


Defensores da proposta, por outro lado, alegam que ela concretiza uma maior consciência do cidadão a respeito dos prejuízos que a corrupção traz para a sociedade. O resultado imediato seria minimizar a sensação de impunidade.


O projeto de lei também atenderia um compromisso do governo brasileiro com tratados e acordos internacionais de combate à corrupção, que preveem o fortalecimento de mecanismos que inibam a prática em nações signatárias.


José Renato Salatiel


https://folhapolitica.jusbrasil.com.br/noticias/112550651/corrupcao-no-brasil-crime-hediondo-muda-alguma-coisa


Offline Peter Joseph

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #1260 Online: 22 de Novembro de 2018, 09:53:06 »
O ministro das relações exteriores dele diz que aquecimento global é invenção do marxismo cultural e que acredita em alienígenas, entre outras barbaridades   :histeria: Aposto que é um dos guerreiros anti nova ordem mundial.

O Brasil vai ser mais ridicularizado e ignorado na arena internacional do que já é. Go Bozo!  :biglol:
« Última modificação: 22 de Novembro de 2018, 09:55:57 por Peter Joseph »
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« Resposta #1261 Online: 22 de Novembro de 2018, 10:00:11 »


O ministro das relações exteriores dele diz que aquecimento global é invenção do marxismo cultural e que acredita em alienígenas, entre outras barbaridades   :histeria: Aposto que é um dos guerreiros anti nova ordem mundial.

O Brasil vai ser mais ridicularizado e ignorado na arena internacional do que já é. Go Bozo!  :biglol:



Ele pode ter algumas crenças exóticas. Mas, o que importa mesmo é o que ele fará na prática.



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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #1262 Online: 22 de Novembro de 2018, 10:00:38 »
O Brasil já apoiou e financiou o comunismo internacional nas relações exteriores. Impossível superar o PT nesse aspecto.

Offline Peter Joseph

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« Resposta #1263 Online: 22 de Novembro de 2018, 10:03:44 »


O ministro das relações exteriores dele diz que aquecimento global é invenção do marxismo cultural e que acredita em alienígenas, entre outras barbaridades   :histeria: Aposto que é um dos guerreiros anti nova ordem mundial.

O Brasil vai ser mais ridicularizado e ignorado na arena internacional do que já é. Go Bozo!  :biglol:



Ele pode ter algumas crenças exóticas. Mas, o que importa mesmo é o que ele fará na prática.

Exóticas? ! Quanta bondade da sua parte.

E pode saber que vai fazer muita merda, como arrumar briga com o Oriente médio que importa muito do Brasil etc..
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Offline Peter Joseph

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #1264 Online: 22 de Novembro de 2018, 10:04:53 »
O Brasil já apoiou e financiou o comunismo internacional nas relações exteriores. Impossível superar o PT nesse aspecto.

Argumento infantil detectado: Se fulano fez merda eu também posso.
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Offline Peter Joseph

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #1265 Online: 22 de Novembro de 2018, 10:11:14 »
Como resistir a Bolsonaro

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« Resposta #1266 Online: 22 de Novembro de 2018, 10:13:22 »

Evo pela metade


Brasil  22.11.18 08:42


Evo Morales, o comparsa de Lula e Nicolás Maduro, vai ter de se virar para financiar o regime cocalero.

Diz O Globo:



“A Petrobras vai rever o contrato de fornecimento de gás com a Bolívia, que vence no fim do próximo ano. O acordo firmado com a Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos prevê que a estatal brasileira pode importar até 30 milhões de metros cúbicos por dia. De acordo com a proposta já discutida pelas áreas técnicas da Petrobras, o volume deve ser reduzido para metade deste volume: 15 milhões de metros cúbicos por dia.”



https://www.oantagonista.com/brasil/evo-pela-metade/


Offline JJ

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« Resposta #1267 Online: 22 de Novembro de 2018, 10:15:06 »

A bancada Salieri


Brasil  22.11.18 07:50


A bancada evangélica vetou o nome de Mozart Neves, do Instituto Ayrton Senna, para o ministério da Educação.

Sóstenes Cavalcante explicou para o Valor:



“Nós da bancada evangélica não temos nenhum interesse econômico para indicar qualquer nome para o governo, mas queremos poder barrar.”



https://www.oantagonista.com/brasil/a-bancada-salieri/


Offline -Huxley-

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #1268 Online: 22 de Novembro de 2018, 10:18:26 »
O Brasil já apoiou e financiou o comunismo internacional nas relações exteriores. Impossível superar o PT nesse aspecto.

Argumento infantil detectado: Se fulano fez merda eu também posso.

Isso não é argumento "uma merda justifica a outra". É só a constatação simples de que o Brasil não tem como piorar a reputação com algo menos grave eticamente do que o que foi praticado com o PT. O que desmente certo post anterior.

Offline JJ

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« Resposta #1269 Online: 22 de Novembro de 2018, 10:18:54 »

Antonio Salieri

Nascimento   18 de agosto de 1750
Legnago
Morte   7 de maio de 1825 (74 anos)
Viena
Nacionalidade   Italiano

Antonio Salieri (Legnago, 18 de agosto de 1750 – Viena, 7 de maio de 1825) foi um compositor operístico italiano. Foi compositor oficial da corte de José II, Arquiduque da Áustria. Sua música foi bastante conhecida na sua época. As lendas a respeito do seu relacionamento com Wolfgang Amadeus Mozart, com quem conviveu em Viena até a morte deste, foram criadas pela peça de teatro de Peter Shaffer, adaptada para o cinema, sob direção de Milos Forman, com o título Amadeus. O filme, vencedor de oito Óscares, em 1984, retrata um Salieri invejoso do gênio de Mozart, ao mesmo tempo admirador e que possui um bom talento musical. Tal imagem é resultante da liberdade ficcional dos realizadores, não correspondendo à figura histórica do compositor.


https://pt.wikipedia.org/wiki/Antonio_Salieri


Offline Sergiomgbr

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #1270 Online: 22 de Novembro de 2018, 10:27:09 »
O Brasil já apoiou e financiou o comunismo internacional nas relações exteriores. Impossível superar o PT nesse aspecto.

Argumento infantil detectado: Se fulano fez merda eu também posso.
Então, comunismo é uma bostha mesmo. Interessante que o subconsciente da pessoa sabe das coisas... haha
Até onde eu sei eu não sei.

Offline JJ

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #1271 Online: 22 de Novembro de 2018, 10:31:03 »

Quatro estrelas no STF


Brasil  22.11.18 08:20

Após perder o general Fernando Azevedo e Silva para Jair Bolsonaro, que o escolheu para o Ministério da Defesa, Dias Toffoli está à procura de outro militar para ser seu assessor especial no STF, diz a Crusoé.

O comando do Exército vai indicar-lhe o melhor nome.


https://www.oantagonista.com/brasil/quatro-estrelas-no-stf/


Offline Arcanjo Lúcifer

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #1272 Online: 22 de Novembro de 2018, 10:36:29 »
O ministro das relações exteriores dele diz que aquecimento global é invenção do marxismo cultural e que acredita em alienígenas, entre outras barbaridades   :histeria: Aposto que é um dos guerreiros anti nova ordem mundial.

O Brasil vai ser mais ridicularizado e ignorado na arena internacional do que já é. Go Bozo!  :biglol:

Não se preocupe com isso, chegamos ao fundo do poço com a estocadora de vento que foi falar sobre pasta de dente com o Obama.

A partir de lá o caminho é só para subir.

Offline Peter Joseph

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #1273 Online: 22 de Novembro de 2018, 10:41:59 »
Uma coisa que aprendi é que sempre tem como piorar o que já está ruim. Não subestime a asnice do Bozo.
"Não é sinal de saúde estar bem adaptado a uma sociedade doente." - Krishnamurti

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Offline Arcanjo Lúcifer

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #1274 Online: 22 de Novembro de 2018, 10:43:43 »
Pior que o Dilmão?  A mulher que não consegue completar uma frase inteira?

Duvido muito.

 

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