Autor Tópico: Governo Bolsonaro  (Lida 112661 vezes)

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Offline Marciano

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6575 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:21:04 »
Atenção também à alínea "C":

Citar
c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;
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Offline Gigaview

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6576 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:22:18 »
Daqui a pouco os comunistas  vão querer punir o nosso capitão-presidente por tudo aquilo que ele disse que ia fazer contra eles mas não fez.

O direito aplicado à teoria dos muitos-mundos/universos paralelos é mais uma criação diabólica do marxismo cultural.
Brandolini's Bullshit Asymmetry Principle: "The amount of effort necessary to refute bullshit is an order of magnitude bigger than to produce it".

Pavlov probably thought about feeding his dogs every time someone rang a bell.

Offline Marciano

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6577 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:24:37 »
O único argumento que pesa contra o Janota é o argumentum lupus.

Não interessa se você está bebendo abaixo da corrente e eu acima, portanto, não podes conspurcar a água que bebo. Acontece que eu sou o lobo e você o cordeiro.
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Offline Buckaroo Banzai

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6578 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:24:51 »
Qual a diferenca entre o caso do Janot e os que eu coloquei? Que foram abortados de ultimo momento? Tipo a pessoa que ia esfaquear a outra, pegou a faca, mas se conteve e nao fez? De qual maneira isso seria crime, ou "tentativa de assassinato"? Sendo que nao houve tentativa? Nem ameaça?

Se não me engano, a descrição dele não foi "queria matá-lo impulsivamente, mas eu me contive," mas "tentei atirar, e não consegui."



É meio irônico que a ameaça de certa forma torna o crime legalmente "palpável," enquanto que só tentar cometê-lo sem aviso prévio é "mais seguro," tanto por não dar o alerta à vítima, quanto por não se incriminar pela prática de ameaça em si.


Essa forma de "tentativa" pode não constituir legalmente tentativa, mas é algo mais conveniente aos potenciais criminosos do que algo pelo que os não-defensores de bandidos devam zelar como se fosse um primor da justiça e etc e tal.

Offline Marciano

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6579 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:27:13 »
Um cordeiro estava bebendo água num riacho. O terreno era inclinado e por isso havia uma correnteza forte. Quando ele levantou a cabeça, avistou um lobo, também bebendo da água.

- Como é que você tem a coragem de sujar a água que eu bebo - disse o lobo, que estava alguns dias sem comer e procurava algum animal apetitoso para matar a fome.

- Senhor - respondeu o cordeiro - não precisa ficar com raiva porque eu não estou sujando nada. Bebo aqui, uns vinte passos mais abaixo, é impossível acontecer o que o senhor está falando.

- Você agita a água - continuou o lobo ameaçador - e sei que você andou falando mal de mim no ano passado.

- Não pode - respondeu o cordeiro - no ano passado eu ainda não tinha nascido.O lobo pensou um pouco e disse:

- Se não foi você foi seu irmão, o que dá no mesmo.

- Eu não tenho irmão - disse o cordeiro - sou filho único.

- Alguém que você conhece, algum outro cordeiro, um pastor ou um dos cães que cuidam do rebanho, e é preciso que eu me vingue. Então ali, dentro do riacho, no fundo da floresta, o lobo saltou sobre o cordeiro, agarrou-o com os dentes e o levou para comer num lugar mais sossegado.

MORAL: A razão do mais forte é sempre a melhor
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Offline Marciano

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6580 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:28:33 »
É meio irônico que a ameaça de certa forma torna o crime legalmente "palpável," enquanto que só tentar cometê-lo sem aviso prévio é "mais seguro," tanto por não dar o alerta à vítima, quanto por não se incriminar pela prática de ameaça em si.

Nas próximas eleições, candidate-se e proponha uma alteração no côdigo penal. Cuidado, pois a ler que propuser valerá contra você.
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Offline Marciano

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6581 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:30:36 »
Qual a diferenca entre o caso do Janot e os que eu coloquei? Que foram abortados de ultimo momento? Tipo a pessoa que ia esfaquear a outra, pegou a faca, mas se conteve e nao fez? De qual maneira isso seria crime, ou "tentativa de assassinato"? Sendo que nao houve tentativa? Nem ameaça?

Se não me engano, a descrição dele não foi "queria matá-lo impulsivamente, mas eu me contive," mas "tentei atirar, e não consegui."



É meio irônico que a ameaça de certa forma torna o crime legalmente "palpável," enquanto que só tentar cometê-lo sem aviso prévio é "mais seguro," tanto por não dar o alerta à vítima, quanto por não se incriminar pela prática de ameaça em si.


Essa forma de "tentativa" pode não constituir legalmente tentativa, mas é algo mais conveniente aos potenciais criminosos do que algo pelo que os não-defensores de bandidos devam zelar como se fosse um primor da justiça e etc e tal.

Gedanken sind frei!
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Offline Marciano

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6582 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:33:33 »
Die Gedanken sind frei,
wer kann sie erraten,
sie fliehen vorbei
wie nächtliche Schatten.
Kein Mensch kann sie wissen,
kein Jäger erschießen,
es bleibet dabei:
Die Gedanken sind frei.

Ich denke, was ich will,
und was mich beglücket,
doch alles in der Still',
und wie es sich schicket.
Mein Wunsch und Begehren
kann niemand verwehren,
es bleibet dabei:
Die Gedanken sind frei.

Ich liebe den Wein,
mein Mädchen vor allen,
sie tut mir allein
am besten gefallen.
Ich bin nicht alleine
bei meinem Glas Weine,
mein Mädchen dabei:
Die Gedanken sind frei.

Und sperrt man mich ein
im finsteren Kerker,
das alles sind rein
vergebliche Werke;
denn meine Gedanken
zerreißen die Schranken
und Mauern entzwei:
Die Gedanken sind frei.

Drum will ich auf immer
den Sorgen entsagen
und will mich auch nimmer
mit Grillen mehr plagen.
Man kann ja im Herzen
stets lachen und scherzen
und denken dabei:
Die Gedanken sind frei.

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Offline Buckaroo Banzai

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6583 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:38:16 »
É meio irônico que a ameaça de certa forma torna o crime legalmente "palpável," enquanto que só tentar cometê-lo sem aviso prévio é "mais seguro," tanto por não dar o alerta à vítima, quanto por não se incriminar pela prática de ameaça em si.

Nas próximas eleições, candidate-se e proponha uma alteração no côdigo penal. Cuidado, pois a ler que propuser valerá contra você.

Não tem aí qualquer proposta de lei implícita, só a afirmação do fato de que a lei encoraja um comportamento mais cauteloso naquele que pretende agredir ou matar alguém, o que calha de ser um inconveniente para a vítima. Não significa que seja possível uma alternativa que evite isso.

Offline Entropia

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6584 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:42:12 »
Se não me engano, a descrição dele não foi "queria matá-lo impulsivamente, mas eu me contive," mas "tentei atirar, e não consegui."


Essa forma de "tentativa" pode não constituir legalmente tentativa, mas é algo mais conveniente aos potenciais criminosos do que algo pelo que os não-defensores de bandidos devam zelar como se fosse um primor da justiça e etc e tal.

Não, ele planejava atirar e decidiu não fazer de acordo com o "bom senso"

Citar
"Num dos momentos de dor aguda, de ira cega, botei uma pistola carregada na cintura e por muito pouco não descarreguei na cabeça de uma autoridade de língua ferina que, em meio àquela algaravia orquestrada pelos investigados, resolvera fazer graça com minha filha", diz Janot no livro. "Só não houve o gesto extremo porque, no instante decisivo, a mão invisível do bom senso tocou meu ombro e disse: não."

https://www.agazeta.com.br/es/politica/janot-diz-que-pensou-em-matar-a-tiros-gilmar-mendes-dentro-do-stf-0919

Essa forma de "tentativa" pode não constituir legalmente tentativa, mas é algo mais conveniente aos potenciais criminosos do que algo pelo que os não-defensores de bandidos devam zelar como se fosse um primor da justiça e etc e tal.

Como assim conveniente? Não tem a ver com "nao defender bandidos". É impossível saber de um ato que foi planejado, mas nao aconteceu por decisao do próprio potencial autor. Literalmente não tem como saber a menos que se leia a mente de todo  mundo. Se ele tivesse dito pra alguém, ou deixado algum plano explícito que pudesse ser acessado pela polícia, ou qualquer outra pessoa, seria tomada uma ação para impedí-lo, mas simplesmente nao ocorreu porque o fato estava na CABECA do Janot.

Você está comparando o caso com a polícia descobrir, sei lá, uma planejamento de assassinato vindo do PCC e tentando criar uma analogia que se o caso do Janot não é crime, este também não seria, e que a polícia não poderia fazer nada. Claro que não é assim que acontece.

" Em 2010. Descobri que meu filho está usando crack, fiquei furioso e pensei descer a porrada nele, mas me contive na hora H"

STF: CRIME, CRIME!

" Em 2016 .Vi que meu marido está me traindo, peguei uma faca na cozinha e estava prestes a esfaquear ele e a amante, mas me contive e recuei"

STF: Crime, crime!

Offline Marciano

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6585 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:43:52 »
Se não me engano, a descrição dele não foi "queria matá-lo impulsivamente, mas eu me contive," mas "tentei atirar, e não consegui."


Essa forma de "tentativa" pode não constituir legalmente tentativa, mas é algo mais conveniente aos potenciais criminosos do que algo pelo que os não-defensores de bandidos devam zelar como se fosse um primor da justiça e etc e tal.

Não, ele planejava atirar e decidiu não fazer de acordo com o "bom senso"

Citar
"Num dos momentos de dor aguda, de ira cega, botei uma pistola carregada na cintura e por muito pouco não descarreguei na cabeça de uma autoridade de língua ferina que, em meio àquela algaravia orquestrada pelos investigados, resolvera fazer graça com minha filha", diz Janot no livro. "Só não houve o gesto extremo porque, no instante decisivo, a mão invisível do bom senso tocou meu ombro e disse: não."

https://www.agazeta.com.br/es/politica/janot-diz-que-pensou-em-matar-a-tiros-gilmar-mendes-dentro-do-stf-0919

Essa forma de "tentativa" pode não constituir legalmente tentativa, mas é algo mais conveniente aos potenciais criminosos do que algo pelo que os não-defensores de bandidos devam zelar como se fosse um primor da justiça e etc e tal.

Como assim conveniente? Não tem a ver com "nao defender bandidos". É impossível saber de um ato que foi planejado, mas nao aconteceu por decisao do próprio potencial autor. Literalmente não tem como saber a menos que se leia a mente de todo  mundo. Se ele tivesse dito pra alguém, ou deixado algum plano explícito que pudesse ser acessado pela polícia, ou qualquer outra pessoa, seria tomada uma ação para impedí-lo, mas simplesmente nao ocorreu porque o fato estava na CABECA do Janot.

Você está comparando o caso com a polícia descobrir, sei lá, uma planejamento de assassinato vindo do PCC e tentando criar uma analogia que se o caso do Janot não é crime, este também não seria, e que a polícia não poderia fazer nada. Claro que não é assim que acontece.

" Em 2010. Descobri que meu filho está usando crack, fiquei furioso e pensei descer a porrada nele, mas me contive na hora H"

STF: CRIME, CRIME!

" Em 2016 .Vi que meu marido está me traindo, peguei uma faca na cozinha e estava prestes a esfaquear ele e a amante, mas me contive e recuei"

STF: Crime, crime!

Foi o que eu disse:

Die Gedanken sind frei.
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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6586 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:45:31 »
O STF está abusando do argumentum lupus[/i

Quo usque tandem, STF, patientia nostra abutere?
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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6587 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:49:14 »
É bom lembrar também que a lei penal não retroage in malam partem.

Caso alguém queira propor modificação do Código Penal para incriminar o Janota.
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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6588 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:55:32 »
Qualquer tentativa de modificar o CP para punir o Janota esbarrará na Constituição da República, art. 5o, cláusula pétrea.

Citar
Ementa: Retroatividade "in malam partem". Admite-se a aplicacao da medida de execução penal do livramento condicional ao denominado reincidente especifico na Lei n. 8.072 , de 25 de julho de 1990, se o primeiro crime transitou em julgado antes da vigencia do citado diploma legal, que inseriu o inciso V no artigo 83 do Código Penal , ainda que os dois ilicitos penais estejam no elenco, pois esta' vedada a retroatividade "in malam partem" (artigo 5 ., inciso XL, da CF/88). Agravo improvido. (JRC)

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Offline Marciano

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6589 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:59:22 »
Nada mais havendo a tratar, dou por encerrada a sessão.
Aguardo a volta do Governo Bolsonaro, pois o Janota nunca o integrou.

Só falta, além de incriminarem o pensamento, violarem paradoxos temporais.
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Offline Marciano

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6590 Online: 01 de Outubro de 2019, 21:04:35 »
Aliás, o MP é independente e não integra governo algum. O PGR pode até ser indicado pelo Presidente da República, mas é independente. E no caso, a indicação não foi nem poderia ser do Bolsonaro, pois violaria mais do que a Consituição, violaria a segunda lei da termodinâmica e faria com que sumíssemos de nossas fotos.
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Offline Marciano

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6591 Online: 01 de Outubro de 2019, 21:09:57 »
Violar a Constituição, paradoxalmente (pois seriam os supremos guardiões) é mole! Quero ver é violarem a segunda lei da termodinâmica.

Ainda bem que as leis da natureza estão acima dos lobos.
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Offline Buckaroo Banzai

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6592 Online: 01 de Outubro de 2019, 21:19:36 »
Se não me engano, a descrição dele não foi "queria matá-lo impulsivamente, mas eu me contive," mas "tentei atirar, e não consegui."


Essa forma de "tentativa" pode não constituir legalmente tentativa, mas é algo mais conveniente aos potenciais criminosos do que algo pelo que os não-defensores de bandidos devam zelar como se fosse um primor da justiça e etc e tal.

Não, ele planejava atirar e decidiu não fazer de acordo com o "bom senso"

Citar
"Num dos momentos de dor aguda, de ira cega, botei uma pistola carregada na cintura e por muito pouco não descarreguei na cabeça de uma autoridade de língua ferina que, em meio àquela algaravia orquestrada pelos investigados, resolvera fazer graça com minha filha", diz Janot no livro. "Só não houve o gesto extremo porque, no instante decisivo, a mão invisível do bom senso tocou meu ombro e disse: não."

https://www.agazeta.com.br/es/politica/janot-diz-que-pensou-em-matar-a-tiros-gilmar-mendes-dentro-do-stf-0919

Ele dá depoimentos diferentes:

Citar
Naquele dia, cheguei ao meu limite. Fui armado para o Supremo. Ia dar um tiro na cara dele e depois me suicidaria. Estava movido pela ira. Não havia escrito carta de despedida, não conseguia pensar em mais nada. Também não disse a ninguém o que eu pretendia fazer”, conta o ex-PGR.

Janot também afirmou que tentou mudar a arma de mão quando não conseguiu atirar com a destra. “Esse ministro costuma chegar atrasado às sessões. Quando cheguei à antessala do plenário, para minha surpresa, ele já estava lá. Não pensei duas vezes. Tirei a minha pistola da cintura, engatilhei, mantive-a encostada à perna e fui para cima dele. Mas algo estranho aconteceu. Quando procurei o gatilho, meu dedo indicador ficou paralisado. Eu sou destro. Mudei de mão. Tentei posicionar a pistola na mão esquerda, mas meu dedo paralisou de novo. Nesse momento, eu estava a menos de dois metros dele. Não erro um tiro nessa distância. Pensei: ‘Isso é um sinal’. Acho que ele nem percebeu que esteve perto da morte”, lembra.

https://oglobo.globo.com/brasil/ia-dar-um-tiro-na-cara-dele-gilmar-depois-me-suicidaria-revela-janot-23978058

Me causa um certo desconforto ver isso ser equiparado a um esfomeado pensar em roubar um bolo e continuar andando.

Não que tenha se constituído crime, repetindo, pois parece que não ficou claro. Ser "igualmente" não crime não torna os comportamentos iguais, seja em uma análise meramente moral ou mesmo de preocupações com segurança ou questionamentos sobre adequações legais.

Tecnicamente, mesmo alguém que presentemente queira te matar e só não o tenha feito ainda porque não surgiu a oportunidade para fazê-lo e sair impune é "igualmente inocente" àquele que queria te matar, mas mudou de idéia porque tem Jesus no coração. Ou alguém que nunca nem pensou em te matar. É algo que ocorre fora do campo de visão da justiça. Se bem que dizem que é cega, então seria o caso com tudo, mas enfim...



Citar
Essa forma de "tentativa" pode não constituir legalmente tentativa, mas é algo mais conveniente aos potenciais criminosos do que algo pelo que os não-defensores de bandidos devam zelar como se fosse um primor da justiça e etc e tal.

Como assim conveniente? Não tem a ver com "nao defender bandidos". É impossível saber de um ato que foi planejado, mas nao aconteceu por decisao do próprio potencial autor. Literalmente não tem como saber a menos que se leia a mente de todo  mundo.

Como assim "como assim"? Vai me dizer que a impossibilidade de ler as mentes dos criminosos e prever o que vão fazer não é conveniente a que eles ponham em prática os crimes?


Citar
Se ele tivesse dito pra alguém, ou deixado algum plano explícito que pudesse ser acessado pela polícia, ou qualquer outra pessoa, seria tomada uma ação para impedí-lo, mas simplesmente nao ocorreu porque o fato estava na CABECA do Janot.

Repetidas vezes já mencionei que passou de só algo "na cabeça," mesmo que não tenha chegado a consumação plena. A citação do jornal deixa isso claro.

Novamente, a fim de deixar claro, isso aparentemente não configura já um crime, uma vez que os atos preparatórios que ele conduziu em si eram legais. Isso é uma limitação prática da realidade que favorece ao planejamento e execução de crimes, não algo a ser "comemorado," mesmo que não seja possível ser de outra forma (sem viver num "estado prisional").



Citar
Você está comparando o caso com a polícia descobrir, sei lá, uma planejamento de assassinato vindo do PCC e tentando criar uma analogia que se o caso do Janot não é crime, este também não seria, e que a polícia não poderia fazer nada. Claro que não é assim que acontece.

Acho que li em algum jornal que não seria, a menos que os atos preparatórios em si fossem crimes. Mas o PCC, planejando assassinatos, e não concretizando, é tão inocente de assassinato não-realizado quanto Janot.

O que o estado pode fazer, ciente do plano do PCC ou do Janot de matar alguém, não é já condená-lo por isso, que não é crime em si, mas ações diversas para tentar impedir, dentro do legal, ou, das eventuais esticadas "ditatoriais".




Citar
" Em 2010. Descobri que meu filho está usando crack, fiquei furioso e pensei descer a porrada nele, mas me contive na hora H"

STF: CRIME, CRIME!

" Em 2016 .Vi que meu marido está me traindo, peguei uma faca na cozinha e estava prestes a esfaquear ele e a amante, mas me contive e recuei"

STF: Crime, crime!

Acho que o STF não julgou o Janot como culpado por tentativa de assassinato.

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6593 Online: 01 de Outubro de 2019, 21:58:39 »
Me causa um certo desconforto ver isso ser equiparado a um esfomeado pensar em roubar um bolo e continuar andando.


Quem fez a comparação foi você.


A analogia com roubo da loja não seria só em pensar, mas em pegar o bolo, ir saindo da loja, e então voltar atrás e devolver antes de passar pelo caixa, como se tivesse mudado de idéia sobre comprá-lo. E ter saído de casa com tênis de corrida para a fuga.
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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6594 Online: 01 de Outubro de 2019, 22:02:37 »
Citar
Em geral, o veneno era distribuído em notas maldosas no
noticiário. Não vou reproduzi-las aqui porque considero
desnecessário. Uma delas, publicada numa revista semanal,
chegou a dizer que minha filha Letícia seria alvo dessas
hienas, que fariam alguma denúncia escabrosa contra ela,
uma jovem advogada que estava iniciando a carreira na
iniciativa privada e não devia favores a ninguém, nem ao
próprio pai. Aquilo me encheu de amargura. Aliás, me enche
até hoje. Quando tentaram enxovalhar a imagem do meu
irmão, já falecido, eu tive momentos dolorosos e chorei
sozinho. Era muito difícil não poder defender a memória de
um irmão morto. Mas, quando atacavam Letícia com aquelas
insinuações maldosas, era como se estivessem arrancando
meu fígado sem anestesia. Num dos momentos de dor aguda,
de ira cega, botei uma pistola carregada na cintura e por
muito pouco não descarreguei na cabeça de uma autoridade de
língua ferina que, em meio àquela algaravia orquestrada pelos
investigados, resolvera fazer graça com minha filha. Só não
houve o gesto extremo porque, no instante decisivo, a mão
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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6595 Online: 01 de Outubro de 2019, 22:07:06 »
Este é o parágrafo inteiro, dentro do contexto do livro.

Fonte: Rodrigo Janot - Nada Menos que Tudo.

Citar
Procurador quer que livro de Janot seja censurado e co-autor reclama de vazamento de PDF
Conselho Nacional do Ministério Público recebeu pedido de Moacir Guimarães Morais Filho par que a obra que relata as intenções de Janot em matar Gilmar Mendes seja censurada; PDF do livro já vazou nas redes sociais

https://revistaforum.com.br/politica/procurador-quer-que-livro-de-janot-seja-censurado-e-co-autor-reclama-de-vazamento-de-pdf/

« Última modificação: 01 de Outubro de 2019, 22:23:08 por Marciano »
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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6596 Online: 01 de Outubro de 2019, 22:21:33 »

A analogia com roubo da loja não seria só em pensar, mas em pegar o bolo, ir saindo da loja, e então voltar atrás e devolver antes de passar pelo caixa, como se tivesse mudado de idéia sobre comprá-lo. E ter saído de casa com tênis de corrida para a fuga.

Nesse caso não seria roubo, seria furto.

 Furto

        Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

 Roubo

        Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Roubo é a subtração de coisa móvel alheia mediante violência, grave ameaça ou qualquer meio capaz de anular a capacidade de resistência da vítima.

 Constitui também roubo o fato de o sujeito, logo depois de tirada a coisa móvel alheia, empregar violência contra pessoa ou grave ameaça, com o objetivo de conseguir a impunidade do fato ou continuar na detenção do objeto material.

A violência característica do roubo pode ser:
        1º) própria: emprego de força física, consistente em lesão corporal ou vias de fato;
        2º) imprópria: emprego do "qualquer outro meio" descrito na norma incriminadora, abstraída a grave ameaça.
        A violência ainda pode ser:
        1º) imediata: contra o titular do direito de propriedade ou posse;
        2º) mediata: contra um terceiro.


A mera subtração, sem violência ou grave ameaça, é furto.



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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6597 Online: 01 de Outubro de 2019, 22:43:55 »
O crime de ameaça,

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Ameaça

        Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

consiste no fato de o sujeito, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, prenunciar a outro a prática de mal contra ele ou contra terceiro.

 
É ameça de mal injusto e grave E FUTURO.

Não existe ameaça no passado.

O crime consiste em o sujeito anunciar à vítima a prática de mal injusto e grave, consistente num dano físico, econômico ou moral. Se o mal é justo, como o de protestar um título ou despedir empregado relapso, não há delito.


O crime de ameaça exige prenúncio de mal a ser executado no futuro. Se é o fato de prenunciar a alguém a conduta de causar-lhe mal injusto e grave, o mal não pode ser "atual", muito menos PASSADO, exigindo-se que seja futuro.


Assim, não há delito quando o mal prenunciado constitui etapa subsequente do fato que está ocorrendo. Se isso acontece, ou a ameaça passa a ser indiferente penal, ou integra a infração constitutiva do fato subsequente prenunciado e executado.

 
       A ameaça pode ser:
        1º) direta: endereçada ao sujeito passivo;
        2º) indireta: dirigida a terceira pessoa, ligada à vítima, como, por exemplo, intimidar a mãe, por um mal ao filho;
        3º) explícita: quando manifestada às claras;
        4º) implícita: ex.: "para solucionar esse problema, não temo ir para a cadeia";
        5º) condicional: ex.: "vai apanhar se repetir o que disse".

Relatar num livro que há anos atrás sentiu vontade de descarregar uma .40 na cabeça uma uma hiena inominada, NO PASSADO, não é ameaça nem aqui nem em Marte. Talvez o seja em Cuba, na China, na Rússia, na Venezuela...

Talvez num futuro "De Volta Para o Futuro IV".

É forçar muito a barra querer incriminar o pobre Janota a todo custo.

E o Conselhão está censurando o livro, motivo que deveria levar nossos queridos artistas a protestar veementemente, pois CENSURA NUNCA MAIS.
𝕸𝖆𝖗𝖈𝖎𝖆𝖓𝖔

Offline Entropia

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6598 Online: 02 de Outubro de 2019, 08:14:21 »
https://www.agazeta.com.br/es/politica/janot-diz-que-pensou-em-matar-a-tiros-gilmar-mendes-dentro-do-stf-0919

Ele dá depoimentos diferentes:

Citar
Naquele dia, cheguei ao meu limite. Fui armado para o Supremo. Ia dar um tiro na cara dele e depois me suicidaria. Estava movido pela ira. Não havia escrito carta de despedida, não conseguia pensar em mais nada. Também não disse a ninguém o que eu pretendia fazer”, conta o ex-PGR.

Janot também afirmou que tentou mudar a arma de mão quando não conseguiu atirar com a destra. “Esse ministro costuma chegar atrasado às sessões. Quando cheguei à antessala do plenário, para minha surpresa, ele já estava lá. Não pensei duas vezes. Tirei a minha pistola da cintura, engatilhei, mantive-a encostada à perna e fui para cima dele. Mas algo estranho aconteceu. Quando procurei o gatilho, meu dedo indicador ficou paralisado. Eu sou destro. Mudei de mão. Tentei posicionar a pistola na mão esquerda, mas meu dedo paralisou de novo. Nesse momento, eu estava a menos de dois metros dele. Não erro um tiro nessa distância. Pensei: ‘Isso é um sinal’. Acho que ele nem percebeu que esteve perto da morte”, lembra.

https://oglobo.globo.com/brasil/ia-dar-um-tiro-na-cara-dele-gilmar-depois-me-suicidaria-revela-janot-23978058

Depoimentos completamente contraditórios entre si, qual supostamente é pra se acreditar?

Me causa um certo desconforto ver isso ser equiparado a um esfomeado pensar em roubar um bolo e continuar andando.

Não que tenha se constituído crime, repetindo, pois parece que não ficou claro. Ser "igualmente" não crime não torna os comportamentos iguais, seja em uma análise meramente moral ou mesmo de preocupações com segurança ou questionamentos sobre adequações legais.

Tecnicamente, mesmo alguém que presentemente queira te matar e só não o tenha feito ainda porque não surgiu a oportunidade para fazê-lo e sair impune é "igualmente inocente" àquele que queria te matar, mas mudou de idéia porque tem Jesus no coração. Ou alguém que nunca nem pensou em te matar. É algo que ocorre fora do campo de visão da justiça. Se bem que dizem que é cega, então seria o caso com tudo, mas enfim...

Mesmo que o caso fosse crime, ele não seria tratado igualmente. No caso o tipo de crime poderia ser até o mesmo "Tentativa de crime abortada", mas no caso do roubo do bolo, a pena seria menor, no caso do assassinato, menor. Tal como homicídios culposo e doloso tenham penas diferentes, embora sejam igualmente homicídios.

O que se questiona aqui não é a equivalência dos atos em termos de grau, não são iguais e mesmo que fossem crimes não seriam tratados igualmente. A questão aqui é um ser "digno" de ser crime e o outro não. Para o STF, a confissão de um ato não tentado do Janot no passado seria "crime", mas é obvio que, no exemplo do bolo, se a pessoa pega o bolo da loja e fica a postos para correr pra fora e no momento final, por qualquer razão que seja, desista, isso não seria considerado crime. É apenas a "conveniência" do entendimento(ilegal, mas não vem ao caso) do STF nesse acontecimento.


Como assim "como assim"? Vai me dizer que a impossibilidade de ler as mentes dos criminosos e prever o que vão fazer não é conveniente a que eles ponham em prática os crimes?

Mas qual é o ponto? A consideração "correta" pra um "não defensor de bandidos" seria: Que pena que não é possível ler a mente das pessoas, isso torna crimes mais fáceis de serem feitos...?

É o mesmo que dizer "Que pena que existam armas"; "Que pena que existam drogas" "Que pena que existam explosivos" etc...



Repetidas vezes já mencionei que passou de só algo "na cabeça," mesmo que não tenha chegado a consumação plena. A citação do jornal deixa isso claro.

Novamente, a fim de deixar claro, isso aparentemente não configura já um crime, uma vez que os atos preparatórios que ele conduziu em si eram legais. Isso é uma limitação prática da realidade que favorece ao planejamento e execução de crimes, não algo a ser "comemorado," mesmo que não seja possível ser de outra forma (sem viver num "estado prisional").

No caso você não entendeu o que eu disse aqui, todo o planejamento estava na mente do Janot, o alvo, horário, atuação...etc, ninguém mais sabia. Crime ou não crime seria impossível prever o ato dele, pois foi abortado, e não mais tentado.

Ninguém(bom, eu pelo menos) está comemorando o fato de não ser possível prever as ações de alguém como o Janot. O que se questiona aqui é usar o estado contra alguém que confessou ter "quase" feito alguma coisa no passado, de maneira convenientemente adaptada para servir o STF, e instaurada de maneira ilegal. O problema aqui é o STF poder ter o entendimento que quiser sobre o que considera crimes e agir "todo poderoso" de maneira a atingir o seu alvo. Seria até minimamente razoável se o Janot ainda fosse PGR, e o destituíssem do cargo por isso, mas ele já não é mais. É escancarada a diferença de tratamento em relação a, por exemplo, o caso do Aécio que foi GRAVADO dizendo que iria mandar matar alguém, e nada foi feito, inclusive nem foi feito qualquer tipo de apreciação ou julgamento sobre. Questiona-se aqui a atuação completamente arbitrária da suprema corte, a comparação a uma ditadura não vem apenas sobre esse caso, mas o excesso sem escrúpulos ou repercussão ás ações que eles tomam. O histórico é horrível

Fatiamento do Impeachment da Dilma, inconstitucional
; Instauramento de inquérito das "Fake news" onde o supremo(orgão público) é a vítima, o acusador e o investigador
; Uso de inquérito ilegal pra investigar contas de redes sociais que ofenderam a "honra" do STF (não existe "honra" de repartição pública)
; Censura a Crusoé em virtude da reportagem sobre atos questionáveis do Toffoli; Ignorar arquivamento SOLICITADO PELA PGR do inquérito ilegal das "Fake news"
; Criar PRAZO de 90 dias para a investigação de inquérito ilegal
; Criar uma regra processual retroativa(inconstitucional) que, arbitrariamente delimita a ordem que dois réus delatores devem falar, sem que se mostre nenhum prejuízo a defesa, podendo ser usada para anular inúmeras condenações
; Realizar busca e apreensão, além de censura a livro, de um ato não criminoso abortado não realizado há dois anos atrás

O problema aqui é esse: Não há limites ao STF, ele age como se fosse dono da república.

Acho que li em algum jornal que não seria, a menos que os atos preparatórios em si fossem crimes. Mas o PCC, planejando assassinatos, e não concretizando, é tão inocente de assassinato não-realizado quanto Janot.

O que o estado pode fazer, ciente do plano do PCC ou do Janot de matar alguém, não é já condená-lo por isso, que não é crime em si, mas ações diversas para tentar impedir, dentro do legal, ou, das eventuais esticadas "ditatoriais".


Acho que o STF não julgou o Janot como culpado por tentativa de assassinato.

No caso do PCC, poderia ser considerado ameaça, mas não sei ao certo.

De qualquer forma, mesmo que não tenha sido julgado, o STF realizou busca e apreensão e confisco de pertences em relação a um fato que não ocorreu e que não é crime, além de estar tentando instaurar censura a um livro.
« Última modificação: 02 de Outubro de 2019, 08:20:35 por Entropia »

Offline Buckaroo Banzai

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Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6599 Online: 02 de Outubro de 2019, 08:27:47 »
Me causa um certo desconforto ver isso ser equiparado a um esfomeado pensar em roubar um bolo e continuar andando.


Quem fez a comparação foi você.


A analogia com roubo da loja não seria só em pensar, mas em pegar o bolo, ir saindo da loja, e então voltar atrás e devolver antes de passar pelo caixa, como se tivesse mudado de idéia sobre comprá-lo. E ter saído de casa com tênis de corrida para a fuga.


Isso não é crime, da mesma forma que uma pessoa pode pensar em roubar um bolo de uma loja por estar com muita fome, mas respirar fundo e não fazer, não é "tentativa de roubo".

 

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