Autor Tópico: Governo Bolsonaro  (Lida 112660 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão vendo este tópico.

Offline Buckaroo Banzai

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 38.735
  • Sexo: Masculino
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6550 Online: 30 de Setembro de 2019, 11:24:24 »
Aldo Rebelo bem sabe que o "ambientalismo" nada mais é do que imperialismo disfarçado, defendem a "preservação" do ambiente só de forma a manter frágil nossa soberania para que eventualmente possam tomá-la, ao mesmo tempo em que nos enfraquecem economicamente. Se o Brasil usasse toda a Amazônia para agricultura familiar, poderia sustentar o comunismo em escala mundial. Isso é inaceitável.

Aqueles que defendem o "verde" estão mesmo é interessado nas "verdinhas," no lucro capitalista com a fome artificial.

A burguesia idiota útil se emociona para salvar o mico leão dourado, custe o que custar, e não se importa com as crianças famintas na porta da casa. Ou, se importa, mas para mandar tirá-las de lá e ir para debaixo de algum viaduto que esteja fora de seu itinerário.






Um  comunista  falando bem do Bolsonaro  :susto:  ,  os bolso minions  vão entrar em parafuso  :hihi:

Citar
https://pco.org.br/2018/10/03/pco-defende-armamento-da-populacao-candidato-de-bolsonaro-e-mourao-e-contra/

[...] Já o candidato do Partido da Causa Operária, Danilo Matoso, colocou que “o PCO é favorável ao armamento da população”, esclarecendo que “a própria população deve se organizar em guardas locais, que mantém raízes na comunidade. A própria comunidade faria o seu policiamento. A comunidade treinada e armada. Agora, é bom que se diga, Jair Bolsonaro não defende o armamento da população. A proposta da direita não é para a população. Eles querem armar legalmente as milícias, os jagunços, os policiais e as pessoas em torno a essa rede de poder. Porque vai ficar caro se armar. Não é pra qualquer um. Eles querem armar justamente os jagunços que dizimam os trabalhadores sem terra no campo, que dizimam as populações das favelas, nas periferias das cidades, mantendo a população desarmada. Então nós não apoiaríamos a proposta da direita. Nós somos a favor do armamento da população nesse contexto mais amplo de segurança pública, de dissolução das polícias e de tomada do policiamento pela própria comunidade”. [...]

Offline Entropia

  • Nível 22
  • *
  • Mensagens: 845
  • Sexo: Masculino
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6551 Online: 30 de Setembro de 2019, 20:41:43 »
Viram o que tão fazendo com o Janot? Depois dele "confessar" ter pensado em matar o Gilmar, basicamente transformaram o cara num terrorista. Teve todos os pertences apreendidos, foi dada ordem de restrição pra ele manter a distância de todos os Ministros, e agora querem censurar o livro dele.

Ditadura só que sem forcas armadas.

Offline Marciano

  • Nível 26
  • *
  • Mensagens: 1.284
  • “Was mich nicht umbringt, macht mich stärker.”
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6552 Online: 30 de Setembro de 2019, 20:50:09 »
Bom mesmo era quando a louca fazia discursos falando coisas sem nexo enquanto segurava uma bola feita com folhas de bananeira.

Enchia o rabo dos petistas de orgulho.
É disso que eu falo, Arcanjo. De onde você tirou que era uma boa ideia levantar o PT nesse post?

Você está agindo de forma mais cega que os Danieis Vermelhos que passaram pelo CC. Lembra do Daniel Vermelho?

Extra, extra!

Bolsonaro declarou guerra à China. Mísseis nucleares então vindo em nossa direção!


Comentário de um forista qualquer: "É um idiota, meu deus! Agora vamos todos morrer por causa deste imbecil."

Comentário de Arcanjo Lúcifer: "Ah, é. Bom mesmo era Dilmão saudando a mandioca..."

Não creio que o Bolsonaro queira fazer guerra com a China. Se fosse o caso, não creio que eles precisariam de mísseis para dizimar o exército brasileiro. Bastaria mandarem um cabo e um soldado. O exército está sucateado, não tem armas, tropas, munição, treinamento.

O pior de tudo. O Brasil não tem tradição militar (quero dizer, de guerra).
𝕸𝖆𝖗𝖈𝖎𝖆𝖓𝖔

Offline Marciano

  • Nível 26
  • *
  • Mensagens: 1.284
  • “Was mich nicht umbringt, macht mich stärker.”
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6553 Online: 30 de Setembro de 2019, 20:52:48 »
Ei, psiu, você aí. Você mesmo!

Você viu o que o STF acabou de fazer? Basicamente enterrou a lava-jato. Espere num futuro próximo vários corruptos sendo soltos.

Parabéns STF!!!!!!! O poder judiciário legislativo executivo!!!!

Maos limpas 2 - versão brasil, com a mesma morte.

É o pior tipo de ditadura. Uma ditadura do poder judiciário. Qualquer dia eles vão dizer se a gente deve ou não declarar guerra à China.
𝕸𝖆𝖗𝖈𝖎𝖆𝖓𝖔

Offline Marciano

  • Nível 26
  • *
  • Mensagens: 1.284
  • “Was mich nicht umbringt, macht mich stärker.”
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6554 Online: 30 de Setembro de 2019, 20:53:41 »
Ou talvez façam uma sessão plenária para decidir se alguma ruazinha do interior do país deve ser de mão dupla ou única.
𝕸𝖆𝖗𝖈𝖎𝖆𝖓𝖔

Offline Marciano

  • Nível 26
  • *
  • Mensagens: 1.284
  • “Was mich nicht umbringt, macht mich stärker.”
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6555 Online: 30 de Setembro de 2019, 21:00:50 »
Viram o que tão fazendo com o Janot? Depois dele "confessar" ter pensado em matar o Gilmar, basicamente transformaram o cara num terrorista. Teve todos os pertences apreendidos, foi dada ordem de restrição pra ele manter a distância de todos os Ministros, e agora querem censurar o livro dele.

Ditadura só que sem forcas armadas.

Já estão dizendo por aí que o Janot só não matou o Gilmar porque não teria quem o tirasse da cadeia. Só se o Gilmar não morresse na hora.

Por outro lado, se o tivesse feito, viraria um herói nacional.
𝕸𝖆𝖗𝖈𝖎𝖆𝖓𝖔

Offline Buckaroo Banzai

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 38.735
  • Sexo: Masculino
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6556 Online: 01 de Outubro de 2019, 08:35:00 »
Viram o que tão fazendo com o Janot? Depois dele "confessar" ter pensado em matar o Gilmar, basicamente transformaram o cara num terrorista. Teve todos os pertences apreendidos, foi dada ordem de restrição pra ele manter a distância de todos os Ministros, e agora querem censurar o livro dele.

Ditadura só que sem forcas armadas.

Ele não confessou ter "pensado em matar", mas ter ido matá-lo e amarelado.

É uma confissão de desequilíbrio mental, é natural que as pessoas tenham preocupações com a segurança.

Offline Geotecton

  • Moderadores Globais
  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 28.345
  • Sexo: Masculino
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6557 Online: 01 de Outubro de 2019, 11:44:46 »
Viram o que tão fazendo com o Janot? Depois dele "confessar" ter pensado em matar o Gilmar, basicamente transformaram o cara num terrorista. Teve todos os pertences apreendidos, foi dada ordem de restrição pra ele manter a distância de todos os Ministros, e agora querem censurar o livro dele.

Ditadura só que sem forcas armadas.

Ele não confessou ter "pensado em matar", mas ter ido matá-lo e amarelado.

É uma confissão de desequilíbrio mental, é natural que as pessoas tenham preocupações com a segurança.

Quê?

Teria algum sentido estas ações se o ato de intenção de assassinato tivesse ocorrido há uns poucos dias. Mas isto foi em 2016 ou 2017. Se ele não cometeu o crime na época, duvido que o fizesse agora.

Então não há nenhuma justificativa para o que o pulha do STF fez, mesmo porquê sem o ato não há crime, algo que é básico no direito penal brasileiro.

É como disse o Entropia: estamos diante de uma ditadura da mais alta corte do Judiciário.
Foto USGS

Offline Buckaroo Banzai

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 38.735
  • Sexo: Masculino
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6558 Online: 01 de Outubro de 2019, 12:04:31 »
Não "defendendo o judiciário," mas não acho que foge do que seria esperado em outra situação, ou, ao menos parte.

Claro que, quando alguém tiver tido pessoalmente alguém que tenha confessado tentar matá-lo para se suicidar depois há dois ou três anos, pode sempre dispensar qualquer medida de segurança, se não achar necessário.

Não ter havido crime é talvez algo controverso, creio que tentativa de homicídio em si já é crime, mesmo que a pessoa mude de idéia na última hora.

Senão se teria a situação absurda de você poder anunciar para a polícia que irá cometer um assassinato, e eles terem que ficar lá esperando até você puxar o gatilho para poderem agir.

Outro crime talvez possível de ser argumentado é uma apologia implícita, o que talvez legalmente embasasse a censura.

Já "apreensão de todos os pertences" eu não imagino o que poderia justificar, talvez investigação de outros crimes associados.

Offline Marciano

  • Nível 26
  • *
  • Mensagens: 1.284
  • “Was mich nicht umbringt, macht mich stärker.”
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6559 Online: 01 de Outubro de 2019, 16:55:49 »
Viram o que tão fazendo com o Janot? Depois dele "confessar" ter pensado em matar o Gilmar, basicamente transformaram o cara num terrorista. Teve todos os pertences apreendidos, foi dada ordem de restrição pra ele manter a distância de todos os Ministros, e agora querem censurar o livro dele.

Ditadura só que sem forcas armadas.

Ele não confessou ter "pensado em matar", mas ter ido matá-lo e amarelado.

É uma confissão de desequilíbrio mental, é natural que as pessoas tenham preocupações com a segurança.

Quê?

Teria algum sentido estas ações se o ato de intenção de assassinato tivesse ocorrido há uns poucos dias. Mas isto foi em 2016 ou 2017. Se ele não cometeu o crime na época, duvido que o fizesse agora.

Então não há nenhuma justificativa para o que o pulha do STF fez, mesmo porquê sem o ato não há crime, algo que é básico no direito penal brasileiro.

É como disse o Entropia: estamos diante de uma ditadura da mais alta corte do Judiciário.

Isso que o STF fez é que é um legítimo abuso de autoridade.

Enquanto isso, estão dizendo por aí que a Dilmanta cogitou de cometer suicídio e em seguida matar o Sérgio Moro.
𝕸𝖆𝖗𝖈𝖎𝖆𝖓𝖔

Offline Marciano

  • Nível 26
  • *
  • Mensagens: 1.284
  • “Was mich nicht umbringt, macht mich stärker.”
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6560 Online: 01 de Outubro de 2019, 16:59:26 »
Não "defendendo o judiciário," mas não acho que foge do que seria esperado em outra situação, ou, ao menos parte.

Claro que, quando alguém tiver tido pessoalmente alguém que tenha confessado tentar matá-lo para se suicidar depois há dois ou três anos, pode sempre dispensar qualquer medida de segurança, se não achar necessário.

Não ter havido crime é talvez algo controverso, creio que tentativa de homicídio em si já é crime, mesmo que a pessoa mude de idéia na última hora.

Senão se teria a situação absurda de você poder anunciar para a polícia que irá cometer um assassinato, e eles terem que ficar lá esperando até você puxar o gatilho para poderem agir.

Outro crime talvez possível de ser argumentado é uma apologia implícita, o que talvez legalmente embasasse a censura.

Já "apreensão de todos os pertences" eu não imagino o que poderia justificar, talvez investigação de outros crimes associados.

Não houve tentativa. Não passou da cogitatio. Ainda tinha um longo iter criminis a ser percorrido até se poder falar em tentaviva. Não chegou nem ao conatus remotus.
𝕸𝖆𝖗𝖈𝖎𝖆𝖓𝖔

Offline Brienne of Tarth

  • Nível 33
  • *
  • Mensagens: 2.510
  • Sexo: Feminino
  • Ave, Entropia, morituri te salutant
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6561 Online: 01 de Outubro de 2019, 17:16:36 »
Não houve tentativa. Não passou da cogitatio. Ainda tinha um longo iter criminis a ser percorrido até se poder falar em tentaviva. Não chegou nem ao conatus remotus.

É, diga isso para admiradores de "Minority Report"... :wink:
GNOSE

Offline Entropia

  • Nível 22
  • *
  • Mensagens: 845
  • Sexo: Masculino
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6562 Online: 01 de Outubro de 2019, 18:09:35 »
Não "defendendo o judiciário," mas não acho que foge do que seria esperado em outra situação, ou, ao menos parte.

Claro que, quando alguém tiver tido pessoalmente alguém que tenha confessado tentar matá-lo para se suicidar depois há dois ou três anos, pode sempre dispensar qualquer medida de segurança, se não achar necessário.

Não ter havido crime é talvez algo controverso, creio que tentativa de homicídio em si já é crime, mesmo que a pessoa mude de idéia na última hora.

Senão se teria a situação absurda de você poder anunciar para a polícia que irá cometer um assassinato, e eles terem que ficar lá esperando até você puxar o gatilho para poderem agir.

Outro crime talvez possível de ser argumentado é uma apologia implícita, o que talvez legalmente embasasse a censura.

Já "apreensão de todos os pertences" eu não imagino o que poderia justificar, talvez investigação de outros crimes associados.

Ele não confessou ter "pensado em matar", mas ter ido matá-lo e amarelado.

É uma confissão de desequilíbrio mental, é natural que as pessoas tenham preocupações com a segurança.

Nope, não foi tentativa. Ele estava com o revolver e estava pensando em matar ele, mas não o fez. Isso não é crime, da mesma forma que uma pessoa pode pensar em roubar um bolo de uma loja por estar com muita fome, mas respirar fundo e não fazer, não é "tentativa de roubo".

Seu exemplo da polícia é outra coisa, aí há ameaça. No caso de Janot não há ameaça porque ele não anunciou a ninguém. Claro que se pode argumentar que há "ameaca oculta", mas isso, pela mesma lógica, valeria para as seguintes ocasiões:

"Alguém me irritou muito e eu pensei em moer a pessoa de porrada, já estava pronto pra partir pra cima, mas me segurei". Não é crime.

"Uma pessoa veio falar mal da minha família na minha frente, eu estava com uma faca na mão, iria esfaqueá-lo mas me controlei e não fiz". Não é crime

"Sujeito fez insinuações descabíveis em relação a minha filha, fiquei ultrajado e estava pronto pra atirar nele, mas minha consciência bateu e não fiz nada" - Caso do Janot, também não é crime.

Qualquer pessoa pode pensar atrocidades em algum momento da sua vida e, como qualquer pessoa com certo autocontrole, se controlou para não fazer. Não faz sentido considerar uma cogitacao,um pensamento, um crime.

Há também o agravante de ter sido há anos.

E, mesmo assim, esse fato não justifica a apreensão dos pertences do Janot, como o STF determinou, além da censura do livro.

Offline Buckaroo Banzai

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 38.735
  • Sexo: Masculino
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6563 Online: 01 de Outubro de 2019, 18:23:02 »
Acho que ele descreve sim uma tentativa abortada, ainda que talvez não configure "tetantiva" criminalmente, que precisaria ser ainda mais concretamente posta em prática do que "apenas" ir armado para matar a vítima.

Sou absolutamente leigo na área então não faz nem muito sentido defender o que eu mesmo disse.

Só que parte da "defesa" que estão fazendo insiste em enquadrar a coisa só como "pensar," e omite que, se me lembro, ele admite o planejamento e parte da execução (ir armado para matá-lo), abortada na hora H. Isso torna as coisas mais turvas, mesmo que a lei não tenha como lidar com isso.

Pode bem "ainda não ser crime," mas isso ainda tem uma boa distância do "não ser crime" da mera imaginação mais abstrata e muito mais literalmente inocente, de nunca ter posto nada do plano em prática, versus só abortar no último momento.


A analogia com roubo da loja não seria só em pensar, mas em pegar o bolo, ir saindo da loja, e então voltar atrás e devolver antes de passar pelo caixa, como se tivesse mudado de idéia sobre comprá-lo. E ter saído de casa com tênis de corrida para a fuga.



Ignoro o que possa justificar a apreensão de pertences, mas talvez a "censura," se é que o termo já se aplica ou eventualmente se aplicaria, possa se dar por verem o relato como apologia ao assassinato.









Citar

https://www.conjur.com.br/2019-set-27/declaracao-janot-vista-crime-saude-mental

[...] Um ministro do Supremo disse, sob condição de anonimato, considerar que foi "tentativa de homicídio premeditada". "Agora parece que tem alguns loucos na internet querendo imitar o valentão."

No Superior Tribunal de Justiça, outro ministro afirmou à Conjur considerar que ele [Janot] "cometeu início dos atos de execução de crime de tentativa de homicídio".

Para o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, o crime foi na entrevista em si, por incitar o ódio. "Nesse momento conturbado, em que colocam a manada contra o STF e, especialmente contra alguns de seus membros, a confissão do Janot coloca mais lenha na fogueira e incentiva essa delinquência. Sem dúvida, Janot, com sua entrevista, cometeu o crime do artigo 286 do Código Penal, de incitação ao crime."

A opinião é compartilhada por Adib Abdouni. No entender do advogado criminalista e constitucionalista, à época dos fatos agora relatados pelo ex-procurador, o ex-PGR não cometeu crime algum. [...]


Offline Marciano

  • Nível 26
  • *
  • Mensagens: 1.284
  • “Was mich nicht umbringt, macht mich stärker.”
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6564 Online: 01 de Outubro de 2019, 19:47:01 »
Acho que ele descreve sim uma tentativa abortada, ainda que talvez não configure "tetantiva" criminalmente, que precisaria ser ainda mais concretamente posta em prática do que "apenas" ir armado para matar a vítima.
Nullum crimen nulla poena sine lege.


Sou absolutamente leigo na área então não faz nem muito sentido defender o que eu mesmo disse.

Dá para perceber.

Só que parte da "defesa" que estão fazendo insiste em enquadrar a coisa só como "pensar," e omite que, se me lembro, ele admite o planejamento e parte da execução (ir armado para matá-lo), abortada na hora H. Isso torna as coisas mais turvas, mesmo que a lei não tenha como lidar com isso.


Pode bem "ainda não ser crime," mas isso ainda tem uma boa distância do "não ser crime" da mera imaginação mais abstrata e muito mais literalmente inocente, de nunca ter posto nada do plano em prática, versus só abortar no último momento.

Não houve tentativa porque não passou de cogitação. Não houve início de ataque ao bem juridicamente tutelado, a vida.
Ainda que houvesse praticado atos preparatórios, não seria início de tentativa.

O iter criminis compõe-se de quatro estágios: cogitatio (foi o que houve, in casu), conatus remotus (atos preparatórios, ainda não se podendo falar em tentativa, conatus proximus aí sim, há a tentativa e meta optata (quando o agente consuma o delito).


A analogia com roubo da loja não seria só em pensar, mas em pegar o bolo, ir saindo da loja, e então voltar atrás e devolver antes de passar pelo caixa, como se tivesse mudado de idéia sobre comprá-lo. E ter saído de casa com tênis de corrida para a fuga.

Aí haveria crime consumado, com arrependimento eficaz.

Citar
Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Citar
Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


Além do mais, a analogia é expressamente vedada pelo art. 1o do CP:

Citar
Anterioridade da Lei

        Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
[/quote]

Ignoro o que possa justificar a apreensão de pertences, mas talvez a "censura," se é que o termo já se aplica ou eventualmente se aplicaria, possa se dar por verem o relato como apologia ao assassinato.
[/quote]


Não existe sequer tipicidade. Veja:

Apologia de crime ou criminoso

        Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

Citar
TIPO OBJETIVO
Aconduta nuclear radica-se no ato defazer apologia, isto é, enaltecer com vigor, exaltar enfaticamente, tecer elogios rasgados, louvar com entusiasmo. Segundo os léxicos, entende-seporapologia o discurso destinado à defesa, justificação ou ao louvor; trata-se, juridicamente, do encômio superlativo.





Citar

https://www.conjur.com.br/2019-set-27/declaracao-janot-vista-crime-saude-mental

[...] Um ministro do Supremo disse, sob condição de anonimato, considerar que foi "tentativa de homicídio premeditada". "Agora parece que tem alguns loucos na internet querendo imitar o valentão."

No Superior Tribunal de Justiça, outro ministro afirmou à Conjur considerar que ele [Janot] "cometeu início dos atos de execução de crime de tentativa de homicídio".

Para o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, o crime foi na entrevista em si, por incitar o ódio. "Nesse momento conturbado, em que colocam a manada contra o STF e, especialmente contra alguns de seus membros, a confissão do Janot coloca mais lenha na fogueira e incentiva essa delinquência. Sem dúvida, Janot, com sua entrevista, cometeu o crime do artigo 286 do Código Penal, de incitação ao crime."

A opinião é compartilhada por Adib Abdouni. No entender do advogado criminalista e constitucionalista, à época dos fatos agora relatados pelo ex-procurador, o ex-PGR não cometeu crime algum. [...]

[/quote]
« Última modificação: 01 de Outubro de 2019, 19:56:41 por Marciano »
𝕸𝖆𝖗𝖈𝖎𝖆𝖓𝖔

Offline Marciano

  • Nível 26
  • *
  • Mensagens: 1.284
  • “Was mich nicht umbringt, macht mich stärker.”
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6565 Online: 01 de Outubro de 2019, 19:58:49 »
Passou-me despercebido que o hipotético ladrão de bolo não passou pelo caixa. É indiferente penal. Se passasse e voltasse, seria desistência voluntária. Se voltasse sem o bolo e pagasse, seria arrependimento eficaz.

Sem contar que, no caso do bolo, seria crime de bagatela, ou seja, não seria punível.
𝕸𝖆𝖗𝖈𝖎𝖆𝖓𝖔

Offline Buckaroo Banzai

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 38.735
  • Sexo: Masculino
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6566 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:06:36 »
A menos que me lembre muito mal da "confissão", ele passou sim da cogitação.

Cogitar = pensar.

Ir armado matar a vítima, preparar-se para sacar mas ficar paralisado com medo já passou de meramente cogitação.

Pode ainda não ser crime, pode ser legalmente indistinto, mas isso se deve só a "miopia" da lei, ou inviabilidade de dar um tratamento legal adequado a isso.

"Eu tenho licença para operar esses explosivos, queria matar todo mundo na minha empresa, instalei os explosivos, mas na hora de apertar o detonador, me deu um frio na barriga e eu desisti," é diferente de "eu queria é que todo mundo naquela empresa de merda se explodisse," mesmo que a lei não possa fazer distinção.

Offline Marciano

  • Nível 26
  • *
  • Mensagens: 1.284
  • “Was mich nicht umbringt, macht mich stärker.”
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6567 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:08:25 »
Ministro não identificado pode dizer o que quisermos. Um ministro do STF (QUE NÃO QUIS SE IDENTIFICAR) disse que a culpa foi da mãe do Gilmar.

Ora, pois! Agora pode-se inventar qualquer coisa e dizer que foi alguém que não quis se identificar.


Quanto à opinião do juiz que opina sobre supostos crimes que não estão sujeitos à sua competência, que serão julgados por outro juiz, diga-se:

ART. 286 — INCITAÇÃO AO CRIME
1. DISPOSITIVO LEGAL

Incitação ao crime

Art. 286.Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena — detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.


 VALOR PROTEGIDO (OBJETIVIDADE JURÍDICA)

O cerne da incriminação reside na proteção da paz pública, entendida como o sentimento de segurança e tranquilidade das pessoas. Cuida-se, ademais, de infração pluriofensiva, que, além de assegurar a paz pública em si mesma, promove a tutela antecipada de outros valores que poderiam ser colocados em perigo pela conduta pública de incitar outras pessoas a cometerem crimes.


 TIPO OBJETIVO

O comportamento delitivo consubstancia-se no ato de incitar(instigar, estimular, incentivar, provocar), em público, a prática de um crime determinado.

O crimendo art. 286 requer seja a provocação dirigida à “prática de crime”.

Esse juiz deveria saber disso e deveria ser mais discreto também. Juízes não são artistas de televisão.

𝕸𝖆𝖗𝖈𝖎𝖆𝖓𝖔

Offline Marciano

  • Nível 26
  • *
  • Mensagens: 1.284
  • “Was mich nicht umbringt, macht mich stärker.”
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6568 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:09:32 »
A menos que me lembre muito mal da "confissão", ele passou sim da cogitação.

Cogitar = pensar.

Ir armado matar a vítima, preparar-se para sacar mas ficar paralisado com medo já passou de meramente cogitação.

Pode ainda não ser crime, pode ser legalmente indistinto, mas isso se deve só a "miopia" da lei, ou inviabilidade de dar um tratamento legal adequado a isso.

"Eu tenho licença para operar esses explosivos, queria matar todo mundo na minha empresa, instalei os explosivos, mas na hora de apertar o detonador, me deu um frio na barriga e eu desisti," é diferente de "eu queria é que todo mundo naquela empresa de merda se explodisse," mesmo que a lei não possa fazer distinção.

Não estou falando do sentido vulgar de cogitação, daquele que se encontra nos dicionários, mas do conceito técnico-jurídico, no âmbito do Direito Penal.
𝕸𝖆𝖗𝖈𝖎𝖆𝖓𝖔

Offline Marciano

  • Nível 26
  • *
  • Mensagens: 1.284
  • “Was mich nicht umbringt, macht mich stärker.”
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6569 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:11:26 »
Neste sentido:

Citar
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - FRAGILIDADE DE PROVAS - AUTORIA NÃO COMPROVADA - MERA COGITATIO - IRRELEVANTE PENAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 31 DO CP - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - O apenado foi denunciado como incurso nas penas do artigo 157 , § 2º , inciso I , do Código Penal . 2 - Entretanto, na hipótese dos autos, não restou provado ter sido ele realmente o autor do crime, não só pelo fato de ilícito penal ter sido cometido com a utilização de uma touca ninja, o que impediu o reconhecimento do agente, mas sobretudo em razão da fragilidade das demais provas carreadas aos autos, que se mostraram inábeis à manutenção do decreto condenatório em desfavor do recorrente. 3 - A mera cogitação do crime não gera a punibilidade do agente. 4 - Absolvição que se impõe, nos moldes do artigo 386 , inciso IV , do CPP . 5 - Recurso conhecido e provido.

Destaque meu.
« Última modificação: 01 de Outubro de 2019, 20:13:46 por Marciano »
𝕸𝖆𝖗𝖈𝖎𝖆𝖓𝖔

Offline Buckaroo Banzai

  • Nível Máximo
  • *
  • Mensagens: 38.735
  • Sexo: Masculino
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6570 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:15:08 »
A menos que me lembre muito mal da "confissão", ele passou sim da cogitação.

Cogitar = pensar.

Ir armado matar a vítima, preparar-se para sacar mas ficar paralisado com medo já passou de meramente cogitação.

Pode ainda não ser crime, pode ser legalmente indistinto, mas isso se deve só a "miopia" da lei, ou inviabilidade de dar um tratamento legal adequado a isso.

"Eu tenho licença para operar esses explosivos, queria matar todo mundo na minha empresa, instalei os explosivos, mas na hora de apertar o detonador, me deu um frio na barriga e eu desisti," é diferente de "eu queria é que todo mundo naquela empresa de merda se explodisse," mesmo que a lei não possa fazer distinção.

Não estou falando do sentido vulgar de cogitação, daquele que se encontra nos dicionários, mas do conceito técnico-jurídico, no âmbito do Direito Penal.

Mesmo assim, parece ir além disso, se enquadrando em "atos preparatórios," que contudo ainda assim não constituem crime a menos que eles mesmos sejam crimes. Como ele não ter porte de arma, ou não poder levar a arma onde levou especificamente.


" A esse itinerário percorrido pelo crime, desde o momento da concepção até aquele em que ocorre a consumação, chama-se iter criminis e compõe-se de uma fase interna (cogitação) e de uma fase externa (atos preparatórios, executórios e consumação), ficando fora dele o exaurimento, quando se apresenta destacado da consumação.

O autor Damásio de Jesus (2011, p.371) nos ilustra um exemplo em que o agente, com intenção de matar a vítima (cogitação), adquire um revólver e se posta de emboscada à sua espera (atos preparatórios), atirando contra ela (execução) e lhe produzindo a morte (consumação)."


https://andersonzeferino.jusbrasil.com.br/artigos/358299554/as-fases-do-iter-criminis

Ir armado matar o cara não é uma ação "interna," não é apenas cogitação, que aparentemente não tem um significado mais abrangente nesse contexto legal.

Offline Marciano

  • Nível 26
  • *
  • Mensagens: 1.284
  • “Was mich nicht umbringt, macht mich stärker.”
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6571 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:16:03 »
Outro exemplo:

Citar
MERA COGITATIO NAO PUNIVEL. Nao ha' que se falar em tentativa de estelionato na conduta do agente que, apos efetuar compras com cheques furtados e isto ser descoberto pelo comerciante lesado, volta ao mesmo local, dias apos, e avisa ao lesado que ira' efetuar novas compras. Antes que isto aconteca o lesado chama segurancas e estes prendem o acusado e com quem encontram outros cheques furtados. Na hipotese o comportamento do agente nao saiu da esfera da cogitacao e, a mais, sabendo o lesado que os cheques, se tais fossem usados, eram produto de furto o delito estaria ao amparo do art. 17 do Cod.Penal. (sc)
𝕸𝖆𝖗𝖈𝖎𝖆𝖓𝖔

Offline Marciano

  • Nível 26
  • *
  • Mensagens: 1.284
  • “Was mich nicht umbringt, macht mich stärker.”
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6572 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:17:30 »
A menos que me lembre muito mal da "confissão", ele passou sim da cogitação.

Cogitar = pensar.

Ir armado matar a vítima, preparar-se para sacar mas ficar paralisado com medo já passou de meramente cogitação.

Pode ainda não ser crime, pode ser legalmente indistinto, mas isso se deve só a "miopia" da lei, ou inviabilidade de dar um tratamento legal adequado a isso.

"Eu tenho licença para operar esses explosivos, queria matar todo mundo na minha empresa, instalei os explosivos, mas na hora de apertar o detonador, me deu um frio na barriga e eu desisti," é diferente de "eu queria é que todo mundo naquela empresa de merda se explodisse," mesmo que a lei não possa fazer distinção.

Não estou falando do sentido vulgar de cogitação, daquele que se encontra nos dicionários, mas do conceito técnico-jurídico, no âmbito do Direito Penal.

Mesmo assim, parece ir além disso, se enquadrando em "atos preparatórios," que contudo ainda assim não constituem crime a menos que eles mesmos sejam crimes. Como ele não ter porte de arma, ou não poder levar a arma onde levou especificamente.

Todo Procurador de Justiça tem direito a porte de arma, outorgado POR LEI.
𝕸𝖆𝖗𝖈𝖎𝖆𝖓𝖔

Offline Marciano

  • Nível 26
  • *
  • Mensagens: 1.284
  • “Was mich nicht umbringt, macht mich stärker.”
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6573 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:19:28 »
Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:

        I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

        II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;

        III - (Vetado)

        Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

        I - institucionais:

        a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;

        b) usar vestes talares;

        c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

        d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

        e) o porte de arma, independentemente de autorização;

LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

𝕸𝖆𝖗𝖈𝖎𝖆𝖓𝖔

Offline Entropia

  • Nível 22
  • *
  • Mensagens: 845
  • Sexo: Masculino
Re:Governo Bolsonaro
« Resposta #6574 Online: 01 de Outubro de 2019, 20:20:55 »
Acho que ele descreve sim uma tentativa abortada, ainda que talvez não configure "tetantiva" criminalmente, que precisaria ser ainda mais concretamente posta em prática do que "apenas" ir armado para matar a vítima.

Sou absolutamente leigo na área então não faz nem muito sentido defender o que eu mesmo disse.

Só que parte da "defesa" que estão fazendo insiste em enquadrar a coisa só como "pensar," e omite que, se me lembro, ele admite o planejamento e parte da execução (ir armado para matá-lo), abortada na hora H. Isso torna as coisas mais turvas, mesmo que a lei não tenha como lidar com isso.

Pode bem "ainda não ser crime," mas isso ainda tem uma boa distância do "não ser crime" da mera imaginação mais abstrata e muito mais literalmente inocente, de nunca ter posto nada do plano em prática, versus só abortar no último momento.


A analogia com roubo da loja não seria só em pensar, mas em pegar o bolo, ir saindo da loja, e então voltar atrás e devolver antes de passar pelo caixa, como se tivesse mudado de idéia sobre comprá-lo. E ter saído de casa com tênis de corrida para a fuga.



Ignoro o que possa justificar a apreensão de pertences, mas talvez a "censura," se é que o termo já se aplica ou eventualmente se aplicaria, possa se dar por verem o relato como apologia ao assassinato.

Em termos "jurídicos" (blergh!) não é crime a partir do momento de que não saiu do papel e nem foi indicado ameaça. O que já invalida todo o inquérito iniciados pelos "deuses" do STF. Tanto é que os que o acusam de crime estao ensaboando para OUTROS crimes, como incitação e etc, que também é algo subjetivo.

Mas fora disso, porque poderia ser considerado crime?

Qual a diferenca entre o caso do Janot e os que eu coloquei? Que foram abortados de ultimo momento? Tipo a pessoa que ia esfaquear a outra, pegou a faca, mas se conteve e nao fez? De qual maneira isso seria crime, ou "tentativa de assassinato"? Sendo que nao houve tentativa? Nem ameaça?

 

Do NOT follow this link or you will be banned from the site!