Este referendo é uma bobagem é uma embromação ninguém está decidindo nada, como o Agnostic tinha postado independente do que der sim ou não o porte de arma pelos civis continuará ser proibido o referendo é apenas para ver se o COMERCIO DE AMAS também deve ser proibido ou não inclusive isto é já é texto de lei.
alguém já leu a lei?
O que diz a lei? alguns trechos...
Registro – Art. 5
Quem tiver arma registrada deve recadastrá-la até dezembro de 2006. O registro deverá ser renovado a cada três anos (taxa R$ 300).
ou seja quem tiver arma legal pode continuar com sua arma.
Entrega de armas – Art. 31 e 32
O prazo para registrar uma arma ilegal acabou no dia 23 de junho 2005. Armas ilegais ainda podem ser entregues até 23 de outubro com direito à indenização. Depois dessa data será crime manter uma arma sem registro (ver penas abaixo). Armas com registro podem ser entregues a qualquer momento, com direito a indenização.
crime é apenas ter arma sem registro, ter uma arma com registro não é crime
Porte – Art. 6
Somente alguns grupos podem andar armados:
- Porte de arma funcional 24h: policiais civis, militares, federais, forças armadas, guardas municipais em capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes.
- Porte de arma apenas em serviço: seguranças privados, agentes e guardas prisionais, escoltas de preso, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), guardas municipais em cidades com mais de 50 mil habitantes.
- O porte poderá ser concedido aos residentes de áreas rurais que dependem da arma para sua subsistência (Art. 6 §5) e aos indivíduos que demonstram necessidade de usá-la por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua vida (Art. 10).
Não é o que diz a propaganda do não.
Neste último caso, o porte tem eficácia temporária e territorial limitada.
Penas:
- Porte ilegal de arma de uso permitido: reclusão de até quatro anos e multa. O crime é inafiançável se a arma não for registrada. (Art. 14)
- Porte ilegal de arma de uso restrito: reclusão até seis anos e multa. O crime não dá direito a liberdade provisória. (Art. 16)
O cidadão comum não poder portar arma, independente do sim ou do não.
Posse – Art. 4
Ficou mais difícil ter arma. Quem ainda quiser manter uma em casa, precisa:
- Ter mais de 25 anos.
- Declarar efetiva necessidade.
- Comprovar que não tem antecedentes criminais.
- Ter ocupação lícita e residência certa.
- Passar em testes de capacidade técnica e aptidão psicológica.
- Renovar o registro a cada três anos.
Penas:
- Posse ilegal de arma de uso permitido: detenção de até três anos e multa. (Art. 12)
- Posse ilegal de arma de uso restrito: reclusão de até seis anos e multa. Crime sem direito a liberdade provisória. (Art. 16)
ficou mais dificil e muuuuuuuuito mais caro
Novos crimes
- A posse e o porte de arma raspada: crime sem direito a liberdade provisória (mesmo que a arma seja de uso permitido). (Art. 16)
- Disparo de tiro a esmo em lugar público ou habitado: crime inafiançável, sujeito a reclusão de até quatro anos. (Art. 15)
- Omissão de cautela: se um menor ou um deficiente físico tiver acesso a arma registrada de outra pessoa: detenção de um a dois anos e multa para essa pessoa. (Art. 13)
- A fabricação e o comércio de armas de brinquedo e replicas são proibidos. (Art.26)
Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) – Art. 9 da regulamentação
Integração das bases de dados do Exército – Sigma (dados sobre produção, comercialização, exportação, importação e vendas às lojas, forças de segurança pública, caçadores, atiradores esportivos e colecionadores) e da polícia federal – Sinarm (armas registradas, portes concedidos e armas apreendidas). O prazo era de um ano após regulamentação (2/7/2004).
Marcação da arma e da munição
O artigo 23 do Estatuto do Desarmamento e o artigo 50 da Regulamentação dessa lei prevêem:
- Todas as armas fabricadas a partir de dezembro de 2004 deverão ser marcadas e conter um dispositivo de segurança.
- A embalagem da munição vendida para forças de segurança pública e civis deve ser marcada com código de barras.
- Todos os projéteis vendidos para forças públicas devem ser marcados no culote, com informação sobre o número de lote e órgão comprador.
- Segundo o artigo 21 da Regulamentação, a munição poderá ser comprada perante apresentação do registro da arma e apenas para o calibre registrado. Uma portaria do Ministério da Defesa limitou a compra por civis de no máximo 50 munições por ano (o limite não é válido para clubes de tiro). Todas as lojas devem informar mensalmente ao Sinarm sobre as vendas.
Referendo – Art. 35
O Artigo 35 do Estatuto já proíbe a comercialização de armas e munições no país. No entanto, para que esta decisão passe a valer, a população precisa referendar esta posição do Senado (ou seja, dizer se concorda ou não com ela). No dia 23 de outubro será realizado um referendo com a seguinte pergunta: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e opcional entre 16 e 18 anos.
Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta lei.
Parágrafo 1º. Este Dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
Segurança privada – Art.7
Antes as empresas declaravam perdas ou roubos de armas e pediam autorização para repor os estoques. Mudanças do Estatuto:
- A arma passa a ser propriedade da empresa, que se responsabiliza por sua perda ou roubo. Ela tem 48 horas para comunicá-lo, senão está cometendo crime de “omissão de cautela” (um a dois anos de prisão).
- Funcionários passam pelos mesmos critérios que todos os cidadãos para o registro (testes etc..).
- A empresa deve regularizar a cada seis meses a situação dos seus funcionários.
- O porte é funcional: só pode ser usada a arma durante o serviço.
- A arma fica na empresa de segurança, guardada com as devidas medidas de segurança.
Destruição – Art. 25
As armas entregues e aprendidas devem, após elaboração do laudo judicial, serem encaminhadas ao Exército, onde serão destruídas num prazo de 48 horas. Segundo o Art. 65 da regulamentação, “é vedada a doação, o acautelamento ou qualquer outra forma de cessão para órgão, corporação ou instituição, exceto as doações de arma de fogo de valor histórico ou obsoletas para museus das Forças Armadas ou das instituições policiais”.
Este artigo permite evitar o acumulo maciço das armas em depósitos policiais, a fim de prevenir o desvio de armas para o crime por policiais corruptos.
Arma do policial
- O policial pode levar a arma da corporação em casa.
- A sua segunda arma é registrada. Segundo Regulamento do Exército (R105), o policial tem direito a comprar uma arma a cada dois anos.
- Os aposentados militares e policiais não têm mais porte automático e vitalício. Eles devem se submeter a testes psicológicos a cada três anos (Art.37 do regulamento).
Na propaganda do "não" diz ao contrário os aposentados militares podem continuar a porta armas desde que passem por exames a cada três anos.
Novas medidas ampliam as possibilidades de identificar e sancionar abusos de força, e também de prevenir e reprimir o desvio de munição:
- A munição vendida para forças de segurança publica será marcada com informações sobre órgão comprador (Art.23).
- O padrão balístico do raiamento do cano das armas da polícia passa a ser enviado para a Polícia Federal
- Haverá padronização e maior controle dos estoques policiais no Brasil (aquisição de novas pistolas PT 40 e submetralhadoras Taurus).
Resumo das Penas
Porte ilegal de arma de uso permitido: reclusão de até quatro anos e multa. O crime é inafiançável só se a arma não for registrada.
Porte ilegal de arma de uso restrito: reclusão de até seis anos e multa, sem direito a liberdade provisória:
Posse ilegal de arma de uso permitido: detenção de até três anos e multa
Posse ilegal de arma de uso restrito: reclusão de até seis anos e multa, sem direito a liberdade provisória.
Precisão
- Crime afiançável: quem paga fiança pode responder ao processo em liberdade.
- Crime inafiançável: a pessoa ficará na cadeia, e depois o advogado pede ao juiz o direito à liberdade provisória. Critérios: endereço fixo, sem antecedentes criminais.
- Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, a pena é cumprida em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado.
Quem ler bem a lei vai perceber como verifiquei que o referendo é um embuste, ninguém está decidindo nada muitos do que vão votar no "não" acham que estão votando poelo porte de armas mas o que está em jogo é apenas o comercio.
Então este papo de direito de se defender na propaganda do "não" é uma balela, você não pode levar sua arma quando for ao trabalho ou a um passeio que são as horas que você mais corre o risco de sofre com ação dos bandidos.
Eu vou é anular meu voto, bela bosta de referendo ninguém esta decidindo nada estão usando um excelente mecanismo de consulta popular, gastando rios de dinheiro para nada.