Mas...
Art. 88. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa
comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/97, artigo 91-A, parágrafo único).
FonteGrifo meu. Como assim comprometer o sigilo? Confesso que li estarrecida essa Resolução, muita futilidade legalizada e descaso real com a segurança do meu voto... E se cada um tirasse uma foto da tela ao confirmar o voto e houvesse uma acareação com o resultado final? É disso que eles tem medo?
Já questionei aqui como as duas menos populosas regiões do Brasil podem ter decidido uma eleição, se os bolsa whatever realmente compraram votos, o Centro-Oeste e o Sudeste deveriam ter eleito Dilmãe de lavada...