Todas as leis (sejam elas quais forem) foram elaboradas com base em amplas e profundas análises quantitativas e qualitativas de dados? Não, não foram.
Pós ditadura: Em sua maior parte sim.
Será?
Eu não conheço todas as legislações de todos os entes federados, mas do pouco que conheço eu duvido que elas tenham sido produtos de análises acuradas.
Exclue-se as leis que visem interesses particulares, como aquela que permitiu a re-eleição em 1998.
As legislações tributárias estão "coalhadas" de incoerências e inconstitucionalidades. Por exemplo: A taxa de coleta de lixo. Como é uma taxa ela teria que ser cobrada como sendo a mensuração efetiva de trabalho alocado no serviço, Ou seja, mesmo individualizado por imóvel, o valor dela teria que refletir o lixo efetivamente recolhido de um dado imóvel, considerando alguma unidade de medida (volume ou massa) e especificidades dele (periculosidade, p. explo.).
Mas não é o que acontece. A taxa de lixo, em Curitiba, é uma função do valor do imóvel, nada mais importando, o que gera situações absurdas de imóveis de menor valor em que os seus moradores produzem "montanhas de dejetos" em contraste com imóveis de maior valor no qual os seus moradores produzem bem menos. O mesmo ocorre com a ridícula "taxa de iluminação pública".
Então não adianta se apegar a uma suposta racionalidade na elaboração da base jurídica porquê ela não existe. Pelo menos, não na medida do desejável ou necessário.
De acordo com o processo de criação de uma lei, ela é posta a uma verdadeira "prova de fogo" antes de ser aprovada.
Defina "verdadeira 'prova de fogo'".
Excluem-se disto as leis que beneficiem a todos os que analisam elas. (como essa ultima das folgas dos deputados)
Há dezenas de casos de leis corporativistas.
Mas mesmo assim, ainda pode-se recorrer de leis mal feitas no STF.
Em tese "sim", é possível recorrer de falhas nos aspectos técnicos. Mas e quando o julgamento é político-corporativo, como foram os absurdos casos das correções das poupanças e das aposentadorias do setor privado?
Então afirmar que algo é "inválido" ou "válido" é, sob ponto de vista da práxis atual, meramente um exercício acadêmico e que pode não se materializar, isto é, se transformar em um elemento de nosso arcabouço jurídico.
Depende do assunto.
E depende dos interessados.