Autor Tópico: Caso Battisti  (Lida 95190 vezes)

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Offline Arcanjo Lúcifer

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Re: Caso Battisti
« Resposta #775 Online: 24 de Agosto de 2011, 20:19:20 »
Se alguém por acaso desse um 'fim' nele, será que a Itália daria abrigo com a alegação de perseguição política?  :P

Espero que sim.

Offline Barata Tenno

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Re: Caso Battisti
« Resposta #776 Online: 24 de Agosto de 2011, 20:36:30 »
Se alguém por acaso desse um 'fim' nele, será que a Itália daria abrigo com a alegação de perseguição política?  :P
Acho que com gosto!!!
Neste caso poderia se argumentar o Princípio de Reciprocidade, mas não seria muito infantil para um país maduro como a Itália?

Confesso que gostaria de ter o prazer de ver uma notícia dessas no noticiário internacional.
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Offline Geotecton

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Re: Caso Battisti
« Resposta #777 Online: 24 de Agosto de 2011, 23:50:11 »
Se alguém por acaso desse um 'fim' nele, será que a Itália daria abrigo com a alegação de perseguição política?  :P
Acho que com gosto!!!

Seria engraçado ver o Lula e as luletes tendo chiliques! :biglol:
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Offline Geotecton

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Re: Caso Battisti
« Resposta #778 Online: 24 de Agosto de 2011, 23:50:50 »
Se alguém por acaso desse um 'fim' nele, será que a Itália daria abrigo com a alegação de perseguição política?  :P
Acho que com gosto!!!
Neste caso poderia se argumentar o Princípio de Reciprocidade, mas não seria muito infantil para um país maduro como a Itália?

Confesso que gostaria de ter o prazer de ver uma notícia dessas no noticiário internacional.
Italianos tem sangue quente.....

Todos os mamíferos tem... :P
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Skorpios

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Re: Caso Battisti
« Resposta #779 Online: 16 de Setembro de 2011, 07:31:17 »
Citar
Brasil manobra, mas Haia julga caso Battisti
Governo deixa de indicar nome para comissão de conciliação, como havia sido proposto pela Itália, e considera inevitável que corte avalie situação
O governo brasileiro adotou uma manobra diplomática para retardar um julgamento pela Corte Internacional de Justiça, com sede em Haia (Holanda), e reduzir o impacto de uma eventual condenação por decidir não extraditar o ex-ativista Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos na Itália.

O Brasil rejeitou a proposta da Itália de criar uma comissão de conciliação para se chegar a uma "solução jurídica amigável". Com isso, o governo tenta manter o assunto no âmbito quase sigiloso dos despachos diplomáticos e evita os holofotes de um tribunal internacional.

A Itália havia pedido ao Brasil que indicasse até esta quinta-feira, 15, um representante para a Comissão Permanente de Conciliação, prevista na Convenção sobre Conciliação e Solução Judiciária, assinada pelos dois países em 1954. Assim, conforme o texto da Convenção, daria por encerradas as tratativas sobre o caso pela via diplomática. Um árbitro neutro, provavelmente indicado pela Corte de Haia, estaria incumbido de propor um acordo entre as partes. O prazo estipulado pela Itália não está expresso na convenção e, por isso, o Brasil não trabalhava com esse limite.

Impasse. Independentemente disso, já havia um entendimento de que o Brasil não indicaria seu representante nessa comissão. A avaliação do Itamaraty é que não há possibilidade de acordo no caso. A única resposta aceitável para a Itália é que Battisti seja extraditado; o Brasil insiste que uma decisão soberana foi tomada pelo Estado brasileiro e recusa-se a entregá-lo.

Assessores jurídicos da Presidência da República e do Itamaraty enfatizam que o caso, de qualquer maneira, chegará à Corte de Haia. Por isso, não veem razão para instalar a comissão.

Rejeitar a interferência dessa comissão teria uma consequência adicional considerada relevante pelo governo brasileiro. A avaliação de assessores jurídicos é de que evitar essa comissão restringe os efeitos e a legitimidade de uma eventual decisão da Corte de Haia contrária à permanência de Battisti no Brasil.

Se aceitasse essa comissão, o Brasil estaria admitindo o julgamento pela Corte de Haia. O texto da convenção estabelece que a falta de acordo entre as partes leva automaticamente o caso para uma decisão final da Corte. Mesmo que a decisão seja contrária ao Brasil, ela tem, na avaliação de diplomatas brasileiros, só efeito moral - que seria amenizado pelo fato de o País não ter reconhecido a ação de uma comissão de conciliação. Não há nada que obrigue o Brasil a acatar qualquer decisão de Haia.

Diplomacia. Na próxima semana, o chanceler brasileiro, Antonio Patriota, deve encontrar o ministro das Relações Exteriores da Itália, Franco Frattini, em Nova York. Um dos temas a serem tratados é justamente a situação de Battisti. Ao longo dos últimos meses, o embaixador da Itália no Brasil, Gherardo La Francesca, tem-se encontrado com o secretário-geral do Itamaraty, embaixador Ruy Nogueira. As conversas, no entanto, não levam a nenhuma conclusão.

Diplomatas ouvidos pelo Estado afirmam que o governo brasileiro entende a pressão italiana como um caso de política interna muito sensível. Nem por isso poderá ceder, já que o asilo político já foi concedido a Battisti. Quando o caso chegar a Haia, o Brasil contratará um advogado para fazer sua defesa. Antes disso, nada será feito.


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Re:Caso Battisti
« Resposta #780 Online: 14 de Outubro de 2011, 09:19:56 »
Visto concedido a Cesare Battisti é legal, reage ministro do STF

Após ação apresentada pelo MP, Marco Aurélio Mello afirma que ex-ativista italiano não pode ser lançado em nova 'via crucis'

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quinta-feira a legalidade do visto de permanência no Brasil concedido ao ex-ativista italiano Cesare Battisti. A declaração é uma resposta à decisão do Ministério Público Federal no Distrito Federal de pedir a anulação do visto e a consequente deportação do italiano.

“Ele tem que ter aqui no Brasil uma documentação para permanecer. Qual será a documentação? Se o Ministério Público indicar uma outra tudo bem, mas se não indicar, é o visto”, disse o ministro durante intervalo da sessão plenária desta tarde.

Marco Aurélio disse acreditar que não cabe nova discussão jurídica sobre o assunto, já que a permanência de Battisti no Brasil é um ato de soberania. “Não creio que ele possa ser lançado em um nova via crucis”, disse.

Battisti obteve o direito de permanecer no Brasil em junho deste ano, após um parecer do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão respaldou a posição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que optou por não endossar a extradição do italiano.

De acordo com a avaliação do Ministério Público, Battisti deveria ser deportado para um dos países onde viveu antes de se mudar para o Brasil ou para qualquer outro país que aceite recebê-lo. O argumento da Procuradoria é o de que o visto concedido a Battisti contraria o Estatuto do Estrangeiro, que proíbe a emissão do documento para quem for condenado ou alvo de processo em outro país por um crime que seja passível de extradição. A deportação, segundo o MP, não significa entregar Battisti às autoridades italianas.

Segundo o MP, a posição de Lula contrária à extradição de Battisti não muda o fato de que os crimes imputados a ele seriam de natureza comum e não política e, portanto, se enquadrariam nos critérios de extradição citados no Estatuto do Estrangeiro. Battisti foi condenado em seu país por quatro assassinatos ocorridos na década de 70, quando integrava o grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).

http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/visto-concedido-a-cesare-battisti-e-legal-reage-ministro-do-stf/n1597274258548.html

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Offline Gaúcho

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Re:Caso Battisti
« Resposta #781 Online: 14 de Outubro de 2011, 09:31:54 »
Seguir a lei é para os fracos.
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Offline _tiago

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Re:Caso Battisti
« Resposta #782 Online: 14 de Outubro de 2011, 12:07:31 »
Seguir a lei é para os fracos.

Não me lembro do caso, me corrija...
Mas o julgamento do italiano à época do caso foi à revelia e a pena imposta era perpétua. Conforme lei ou constituição brasileira, ele não poderia ser extraditado.

Offline Luiz Otávio

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Re:Caso Battisti
« Resposta #783 Online: 14 de Outubro de 2011, 12:42:36 »
Seguir a lei é para os fracos.

Não me lembro do caso, me corrija...
Mas o julgamento do italiano à época do caso foi à revelia e a pena imposta era perpétua. Conforme lei ou constituição brasileira, ele não poderia ser extraditado.
A CF diz que não extradita criminosos políticos (Art. 5 Inc. LII), não conheço nada que diga ser contra a extradição de criminosos condenados à prisão perpétua. Se não me engano Estados (normalmente) se negam a extraditar criminosos condenados à pena capital.
« Última modificação: 14 de Outubro de 2011, 18:23:18 por Luiz Otávio »

Offline Gaúcho

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Re:Caso Battisti
« Resposta #784 Online: 14 de Outubro de 2011, 17:40:29 »
Seguir a lei é para os fracos.

Não me lembro do caso, me corrija...
Mas o julgamento do italiano à época do caso foi à revelia e a pena imposta era perpétua. Conforme lei ou constituição brasileira, ele não poderia ser extraditado.

Essa opção de não extradição vale para crimes políticos. Ele foi condenado por crimes comuns.
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Offline Týr

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Re:Caso Battisti
« Resposta #785 Online: 14 de Outubro de 2011, 18:33:42 »
Seguir a lei é para os fracos.

Não me lembro do caso, me corrija...
Mas o julgamento do italiano à época do caso foi à revelia e a pena imposta era perpétua. Conforme lei ou constituição brasileira, ele não poderia ser extraditado.
A CF diz que não extradita criminosos políticos (Art. 5 Inc. LII), não conheço nada que diga ser contra a extradição de criminosos condenados à prisão perpétua. Se não me engano Estados (normalmente) se negam a extraditar criminosos condenados à pena capital.
Quando é assim, adota-se o limite da pena do país que extradita, por exemplo, no caso Batistti, ele fora condenado à prisão perpétua, mas, como o Brasil não admite este tipo de pena, ele deveria ficar preso na Itália pelo máximo de 30 (trinta) anos da porcaria de lei brasileira.

Offline Geotecton

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Re:Caso Battisti
« Resposta #786 Online: 14 de Outubro de 2011, 18:55:56 »
Seguir a lei é para os fracos.

Não me lembro do caso, me corrija...
Mas o julgamento do italiano à época do caso foi à revelia e a pena imposta era perpétua. Conforme lei ou constituição brasileira, ele não poderia ser extraditado.
A CF diz que não extradita criminosos políticos (Art. 5 Inc. LII), não conheço nada que diga ser contra a extradição de criminosos condenados à prisão perpétua. Se não me engano Estados (normalmente) se negam a extraditar criminosos condenados à pena capital.
Quando é assim, adota-se o limite da pena do país que extradita, por exemplo, no caso Batistti, ele fora condenado à prisão perpétua, mas, como o Brasil não admite este tipo de pena, ele deveria ficar preso na Itália pelo máximo de 30 (trinta) anos da porcaria de lei brasileira.

Que absurdo.

Todo mundo sabe que o camarada/companheiro Battisti era um revolucionário lutando contra a "ditadura" italiana e as mortes que ocorreram não lhe podem ser imputadas como assassinatos (pois aí caberia-lhe a pecha de criminoso comum) e sim como "baixas de guerra" contra o imperialismo burguês e capitalista. ::)
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Offline Arcanjo Lúcifer

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Re:Caso Battisti
« Resposta #787 Online: 14 de Outubro de 2011, 19:04:52 »
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Não me lembro do caso, me corrija...
Mas o julgamento do italiano à época do caso foi à revelia e a pena imposta era perpétua. Conforme lei ou constituição brasileira, ele não poderia ser extraditado.

O julgamento foi à revelia porque o FDP em questão abriu mão de comparecer ao tribunal quando fugiu da justiça italiana.

Offline Luiz Otávio

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Re:Caso Battisti
« Resposta #788 Online: 14 de Outubro de 2011, 19:18:11 »
Seguir a lei é para os fracos.

Não me lembro do caso, me corrija...
Mas o julgamento do italiano à época do caso foi à revelia e a pena imposta era perpétua. Conforme lei ou constituição brasileira, ele não poderia ser extraditado.
A CF diz que não extradita criminosos políticos (Art. 5 Inc. LII), não conheço nada que diga ser contra a extradição de criminosos condenados à prisão perpétua. Se não me engano Estados (normalmente) se negam a extraditar criminosos condenados à pena capital.
Quando é assim, adota-se o limite da pena do país que extradita, por exemplo, no caso Batistti, ele fora condenado à prisão perpétua, mas, como o Brasil não admite este tipo de pena, ele deveria ficar preso na Itália pelo máximo de 30 (trinta) anos da porcaria de lei brasileira.
Não sabia disso, valeu pela informação.

Offline Týr

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Re:Caso Battisti
« Resposta #789 Online: 14 de Outubro de 2011, 19:22:50 »
Seguir a lei é para os fracos.

Não me lembro do caso, me corrija...
Mas o julgamento do italiano à época do caso foi à revelia e a pena imposta era perpétua. Conforme lei ou constituição brasileira, ele não poderia ser extraditado.
A CF diz que não extradita criminosos políticos (Art. 5 Inc. LII), não conheço nada que diga ser contra a extradição de criminosos condenados à prisão perpétua. Se não me engano Estados (normalmente) se negam a extraditar criminosos condenados à pena capital.
Quando é assim, adota-se o limite da pena do país que extradita, por exemplo, no caso Batistti, ele fora condenado à prisão perpétua, mas, como o Brasil não admite este tipo de pena, ele deveria ficar preso na Itália pelo máximo de 30 (trinta) anos da porcaria de lei brasileira.
Não sabia disso, valeu pela informação.
Na verdade essa é uma condição que geralmente todos os países exigem. É uma forma de garantir a dignidade do extraditado.

Offline Luiz Otávio

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Re:Caso Battisti
« Resposta #790 Online: 14 de Outubro de 2011, 19:24:31 »
Seguir a lei é para os fracos.

Não me lembro do caso, me corrija...
Mas o julgamento do italiano à época do caso foi à revelia e a pena imposta era perpétua. Conforme lei ou constituição brasileira, ele não poderia ser extraditado.
A CF diz que não extradita criminosos políticos (Art. 5 Inc. LII), não conheço nada que diga ser contra a extradição de criminosos condenados à prisão perpétua. Se não me engano Estados (normalmente) se negam a extraditar criminosos condenados à pena capital.
Quando é assim, adota-se o limite da pena do país que extradita, por exemplo, no caso Batistti, ele fora condenado à prisão perpétua, mas, como o Brasil não admite este tipo de pena, ele deveria ficar preso na Itália pelo máximo de 30 (trinta) anos da porcaria de lei brasileira.
Não sabia disso, valeu pela informação.
Na verdade essa é uma condição que geralmente todos os países exigem. É uma forma de garantir a dignidade do extraditado.
Eu só sabia sobre a pena capital e corporal, não sabia que adotava-se o limite de pena do país.

Offline Fabrício

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Re:Caso Battisti
« Resposta #791 Online: 14 de Outubro de 2011, 20:48:34 »
é que no Brasil tem tão poucos assassinos que precisamos importar um.
"Deus prefere os ateus"

Offline Pellicer

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Re:Caso Battisti
« Resposta #792 Online: 14 de Outubro de 2011, 20:59:54 »
é que no Brasil tem tão poucos assassinos que precisamos importar um.

Nem nisso somos autossuficientes.

Offline Gaúcho

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Re:Caso Battisti
« Resposta #793 Online: 14 de Outubro de 2011, 21:29:27 »
Podemos exportar político safado. O problema é que ninguém quer.
"— A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras." Sérgio Moro

Offline Týr

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Re:Caso Battisti
« Resposta #794 Online: 14 de Outubro de 2011, 21:34:47 »
Podemos exportar político safado. O problema é que ninguém quer.
Nem a Venezuela?

Offline Gaúcho

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Re:Caso Battisti
« Resposta #795 Online: 14 de Outubro de 2011, 21:44:13 »
Muito menos. O mercado lá já está saturado do produto. :lol:
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Offline Geotecton

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Re:Caso Battisti
« Resposta #796 Online: 14 de Outubro de 2011, 22:11:57 »
Seguir a lei é para os fracos.

Não me lembro do caso, me corrija...
Mas o julgamento do italiano à época do caso foi à revelia e a pena imposta era perpétua. Conforme lei ou constituição brasileira, ele não poderia ser extraditado.
A CF diz que não extradita criminosos políticos (Art. 5 Inc. LII), não conheço nada que diga ser contra a extradição de criminosos condenados à prisão perpétua. Se não me engano Estados (normalmente) se negam a extraditar criminosos condenados à pena capital.
Quando é assim, adota-se o limite da pena do país que extradita, por exemplo, no caso Batistti, ele fora condenado à prisão perpétua, mas, como o Brasil não admite este tipo de pena, ele deveria ficar preso na Itália pelo máximo de 30 (trinta) anos da porcaria de lei brasileira.
Não sabia disso, valeu pela informação.
Na verdade essa é uma condição que geralmente todos os países exigem. É uma forma de garantir a dignidade do extraditado.

Mesmo porque as "otoridades" dizem "fo...-se" para a dignidade das vítimas do extraditado.
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Offline Dr. Manhattan

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Re:Caso Battisti
« Resposta #797 Online: 21 de Outubro de 2011, 15:16:02 »
Um artigo com umas informações importantes acerca do caso Battisti:

Citação de: Sandro Vaia
Battisti, um capricho ideológico

Alguns dos principais mitos usados pelos defensores da concessão do asilo ao terrorista italiano são discutidos derrubados pelo promotor cearense Walter Filho no livro “O Caso Césare Battisti - A Palavra da Corte”, cuja segunda edição (a primeira está esgotada) acaba de ser lançada.

Walter Filho, que é promotor de Justiça Titular da 9a Promotoria da Fazenda Pública de Fortaleza, esteve em Milão em 2009 para vasculhar os processos contra Battisti e em seu livro mostra a falácia, entre outros, destes argumentos:

* Battisti não teve direito de defesa. Falso. Ele optou por fugir da prisão onde estava preso e consequentemente da Justiça, mas foi defendido normalmente por advogados constituídos por ele. A opção de não se apresentar nos julgamentos e de ser julgado à revelia foi dele e de mais ninguém. Seu direito de defesa nunca foi cerceado.

* Ele foi condenado apenas com base nas acusações de Pietro Mutti, líder da organização Proletários Armados para o Comunismo, no contexto de uma delação premiada. Falso. Ainda que a delação premiada seja uma figura jurídica plenamente legal e reconhecida como legítima no contexto jurídico italiano, sobre a qual não cabem contestações, constam dos autos dos processos os depoimentos de várias outras testemunhas, presenciais ou circunstanciais, dos atos criminosos.

* Ele foi condenado por dois assassinatos ocorridos com uma diferença mínima de tempo em locais diferentes e distantes entre si, nos quais não poderia estar simultaneamente. Falso. Ele foi condenado por participação direta no homicídio do açougueiro Lido Sabbadin, em Mestre, perto de Veneza, e por participação indireta (ter participado do planejamento da ação) na morte do joalheiro Pierluigi Torregiani, ocorrida quase simultaneamente em Milão, a mais de 100 km. de distância.

* Battisti deixou o movimento em junho de 1978 por discordar dos crimes de sangue do grupo. Falso. Em outubro daquele ano foi acusado de participar de um atentado contra o agente de custódia Arturo Nigro e foi preso em junho de 1979 numa célula do PAC onde haviam armas e panfletos da organização. Fugiu da prisão em 1981 ajudado por Mutti e outros companheiros do grupo que supostamente teria abandonado.

No livro, o promotor Walter Filho descreve detalhadamente cada um dos quatro casos de assassinato pelos quais Battisti foi condenado - dois diretamente e dois indiretamente - e mostra que a concessão do asilo foi uma violência e uma arbitrariedade jurídica cometida pelo governo brasileiro por razões puramente ideológicas.

Nos anexos, estão, entre outros documentos, os fac-símiles das sentenças da justiça italiana (os processos passaram por 32 juízes, e foram endossados pela justiça francesa e pela Corte Europeia de Direitos Humanos).

O livro é uma leitura indispensável para quem acha que o Brasil foi justo e humanista ao dar asilo a um terrorista e acredita que desmoralizar a Justiça de um país democrático e amigo, com quem mantém um acordo de extradição, seja um ato de soberania.

Na verdade, como o promotor Walter demonstra com rigor, o asilo foi um erro e não passou de um capricho de compadres ideológicos.

 

Sandro Vaia é jornalista. Foi repórter, redator e editor do Jornal da Tarde, diretor de Redação da revista Afinal, diretor de Informação da Agência Estado e diretor de Redação de “O Estado de S.Paulo”. É autor do livro “A Ilha Roubada”, (editora Barcarolla) sobre a blogueira cubana Yoani Sanchez. E.mail: svaia@uol.com.br

fonte: http://oglobo.globo.com/pais/noblat/post.asp?cod_post=412458&ch=n
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Alan Watts

Offline Gaúcho

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Re:Caso Battisti
« Resposta #798 Online: 21 de Outubro de 2011, 15:30:20 »
Nossa, eu estava comentando exatamente isso, ontem, com a minha mãe. Não tem uma explicação racional para isso, foi tudo feito em cima de ideologia. Battisti foi julgado e condenado respeitando todo o processo legal italiano, é um absurdo o Brasil contestar isso.

Battisti conseguiu seu asilo, no Brasil, não porque sua prisão foi injusta, ou porque sofria perseguição política, ele conseguiu simplesmente porque suas ideologias, à época dos acontecimentos, coincidem com as ideologias do partido que está no comando do país. É assustador como decisões dessa importância, que resultaram em um estresse diplomático enorme para o país, sejam tomadas por pessoas com preguiça mental, também conhecidas como pessoas que possuem alguma ideologia, seja ela qual for, e sejam baseadas nessa ideologia.
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Re:Caso Battisti
« Resposta #799 Online: 21 de Outubro de 2011, 15:32:27 »
E o pior de tudo é que as pessoas lá fora podem até achar que o povo brasileiro concorda com essa decisão repugnante.

Agora sei como boa parte dos americanos se sentiu na era Bush...
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