O poder de polícia (no caso aqui, polícia administrativa, que é a função da PM e de qualquer fiscalizador em geral que tem poder para limitar os direitos do administrado ou prerrogativas no sentido de fazer valer certos ônus) não é delegável, somente os meios materiais. Por exemplo, você contrata uma empresa pra colocar radares, mas quem faz a multa é o poder público. Faz parte de um dos princípios que rege a administração pública, então não é nem cogitável sem que se mude a Constituição.
É algo certo porque já foi tentado em várias cidades, até que o STJ bateu o martelo sobre a impossibilidade. O caso mais célebre de cidade de maior porte foi o de BH, onde a BHTrans, uma empresa de economia mista, teve todas as multas aplicadas anuladas (só uns 5 anos de multas) por causa do conflito de interesses em um ente privado (com o objetivo de lucro) exercer poder de fiscalização sobre a população.