Então que regule-se a propaganda, não o preço. Uma vez que é o investimento de forma depreciativa nisso que mantém as vendas desta empresa (teoricamente falando).
O problema, como já exposto no tópico, é a forma como a publicidade destes produtos é dirigida.
A propaganda já é regularizada suficientemente. A propaganda enganosa é punida duramente, se o problema da tekpix fosse somente este, não veria necessidade em regular os preços.
O fato é que não sabe-se exatamente o que causa o "sucesso" da tekpix, então, do mesmo modo que a empresa pode abaixar os preços absurdamente (também é crime contra a economia popular, contra a concorrência) em um de seus setores e compensar o déficit em outro, é possível que ela mantenha preços elevados em um setor por diversos motivos e compense a pequena demanda com outro setor (sem falar nos outros diversos modos de manter uma situação bizarra em uma empresa sem levá-la à falência, o que geralmente envolve operações criminosas), sendo assim, a dificuldade na propaganda poderia não dar o efeito desejado que é a diminuição dos preços não justificados.
E mais, a propaganda, nesse caso, não serve para vender um produto comum, e sim, um produto com preço alto, então se o mesmo tivesse seus preços abaixados, a propaganda não poderia ser considerada abusiva, pois estaria anunciando um produto ruim, mas com o seu valor correto. No fim das contas, o problema não é a propaganda, pois ela será a mesma (enquanto dentro da lei) independente do valor produto, já o valor do produto pode variar, independentemente da existência da propaganda.
Pelo que da para entender desta lei, trata-se apenas da elevação do preço de um produto/serviço em relação ao preço original dele mesmo. O caso da tekpix é diferente, é um produto vendido no seu preço original com valor superior em relação a outros produtos concorrentes.
A resposta foi dada para o Tião, que perguntou porque uma empresa não poderia aumentar os seus preços deliberadamente (confundi a ordem das citações na penúltima mensagem). A tekpix realmente tem o valor atlo "desde sempre", então pode se enquadrar como crime contra a economia popular, caso o valor não seja justificado, conforme:
Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951
Altera Dispositivos da Legislação Vigente sobre Crimes Contra a Economia Popular.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular. Esta Lei regulará o seu julgamento.
Art. 2º - São crimes desta natureza:
VI - transgredir tabelas oficiais de gêneros e mercadorias, ou de serviços essenciais, bem como expor à venda ou oferecer ao público ou vender tais gêneros, mercadorias ou serviços, por preço superior ao tabelado, assim como não manter afixadas, em lugar visível e de fácil leitura, as tabelas de preços aprovadas pelos órgãos competentes;
A tekpix está várias vezes mais cara do que as câmeras concorrentes, o tablet está com o dobro do preço do segundo colocado e a memórica flash está com o preço mais de 15x vezes maior que o valor praticado no mercado, acho que não é necessário requerir ao regulamentador a tabela de preços para ter certeza que está tudo superprecificado. De qualquer modo, não sei o órgão regulador do setor, nem onde achar a tabela, mas sei que
estados cuidam do valor de mercado de certos eletroeletrônicos, então ela deve exisir em algum lugar.