Eu não gosto nem um pouco que o que eu citei seja do "Instituto Sou da Paz" e gostaria de ver alguma coisa contrária que de fato escrutinasse os dados usados e defendesse outra conclusão.
Acho que mesmo assim alguma parte ainda seria de prisões mais questionáveis, simplesmente porque a logística do tráfico não deve exigir uma maioria de "soldados", mesmo com o incentivo vindo da ilegalidade/repressão.
Outro estudo apontando o mesmo quadro geral, e não do instituto FDP SDP:
http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1384163-5606,00-JUSTICA+PUNE+MAIS+MICROTRAFICANTES+DO+QUE+SOLDADOS+DE+FACCOES+DIZ+ESTUDO.html
[...] Os dados do estudo indicam que, no Rio de Janeiro, cerca de 67% dos casos de prisão por tráfico que chegam ao STJ envolvem réus primários, sem antecedentes criminais e sem vínculos com grupos criminosos.
http://g1.globo.com/FlashShow/0,,24105,00.swf
[...]
A pesquisa conclui que as penas para traficantes são desproporcionais e não levam em consideração as diferentes categorias dos vendedores de drogas. Para os pesquisadores, a lei não é clara quanto à distinção entre usuários e traficantes.
[...]
“Hoje, quem mora em uma comunidade que tenha uma boca-de-fumo e não tem carteira assinada já é um suspeito em potencial de fazer parte do tráfico. É preciso separar o pequeno, o médio e o grande traficante. O aumento da pena não resolve o problema da violência. Os criminosos mais violentos, como aqueles que derrubaram o helicóptero da polícia, não estão entre os presos”, analisa a pesquisadora.
[...]
Como eu disse, você tem que entender o contexto do processo penal.
O cara ser primário só quer dizer que ele não foi condenado em última instância por nenhum crime, AINDA. Tem um
livro que diz que a média de tempo do julgamento (ciclo completo de instâncias) de crimes de homicídio, que é a mais célere por ser no Tribunal do Juri, no Brasil é de 8 anos.
8 anos é o tempo de vida útil de um criminoso antes do "triplo C". Um dado interessante seria saber quantos inquéritos/outros processos esses caras têm quando chegam no STJ. Nesse período de tempo, ele se envolveu em outro crime? Quais naturezas?
E, via de regra, ele não vai ter ficado esperando julgamento preso nesse período, EXCETO, se nesse período ele tiver praticado algum outro crime ou que tenha desobedecido as medidas cautelares diversas da prisão.
Em suma, o cara pode ter 55 sequestros e um por tráfico. Se ele for julgado primeiro pelo de tráfico, ele será condenado como réu primário não violento. E quando ele for condenado por sequestro, se esse tiver acontecido antes do tráfico, ele será primário por sequestro. São os réus "tecnicamente primários", diferentes dos réus "estritamente primários"
Vamos ver um caso prático.
Eu mato um cara hoje. Daqui um ano, eu mato outro. O processo pelo segundo crime termina primeiro e eu sou condenado, sou réu primário, beleza?
Só que, de acordo com nosso direito, quando sair a condenação do primeiro crime, o juiz não pode usar a condenação do segundo crime como agravante, ou seja, ele continua primário.
Eu fui condenado por dois crimes, mas continuo primário. A mesma coisa ocorre se todos os processos estiverem em andamento.
Então, acho muito complicado usar esse critério, mais interessante seria "quantos outros processos responde" em instâncias diferentes, ou até mesmo IPs, que não podem ser contabilizados.