A sua fonte vem de um site chamado de
os amigos do lula. Okey, vamos supor que este site isento tenha interesse jornalístico e não partidário e que a acusação contra o Dória seja verdadeira (o site não fornece nenhuma fonte, além de uma imagem de jornal).
O TCU (Tribunal de Contas da União) não aprovou muito o "gestor" à frente da estatal.
As contas dele, como presidente da Embratur, foram aprovadas pelo TCU, mesmo que com ressalvas.
Segundo a reportagem acima de jornais da época, o TCU intimou Dória e outros membros da diretoria a devolver aos cofres públicos 6,5 milhões de cruzados.
Essa informação parece estar errada, no sentido de que não houve desvio de dinheiro e nem que eles foram intimados a devolver dinheiro algum. O débito deles esta relacionada à multas a serem pagas. Isso não caracteriza um algum crime de corrupção, mas sim o descumprimento de normas de caráter administrativo. No caso do Dória, as acusações são as seguintes:
a. a contratação da firma FOCO - Feiras, Exposições e Congressos Ltda., sem a devida licitação;
b. falta de contabilização de valores correspondentes a cotas de patrocínio e passagens aéreas, obtidas em decorrência de Convênios firmados com as empresas aéreas;
c. a liberação de recursos à Fundação Nacional de Turismo - FUNTUR, antes da celebração de convênio correspondente;
d. a liberação de diárias a servidores que, depois, tiveram as correspondentes despesas de hospedagem e alimentação reembolsadas à
empresa FOCO;
e. concessão e utilização de bilhetes aéreos devidos à EMBRATUR, por força de acordos firmados com as empresas VASP, VARIG
e TRANSBRASIL, a familiares de servidores e a ex-servidores."
Já podemos ver que a sua fonte cometeu calúnia ao dizer que o Dória desviou dinheiro público, o que não é lá grande surpresa:
Segundo o TCU Cz$ 3,7 milhões foram pagos irregularmente para a empresa Procon Informática Ltda, além de gastos com mordomias de entidades privadas.
Outros Cz$ 2,9 milhões foram pagos à empresa Foco - Feiras, Exposições e Congressos Ltda, sem qualquer controle da verba aplicada.
Além disso, o TCU investigou um financiamento obtido pela Embratur junto à Comunidade Econômica Européia (CEE) que não foi contabilizado pela estatal e foi administrado por parentes e amigos de Dória.
Da última acusação, Dória se defendeu dizendo que a Embratur apenas indicava as empresas para promover o turismo brasileiro na Europa e a CEE pagava diretamente as empresas indicadas. Mas, segundo a reportagem, nada explicou sobre essas empresas ser amigos e parentes.
Sobre a defesa do Dória:
A audiência prévia do ex-Presidente da Autarquia perquiria sobre a não contabilização de despesas à conta de recursos
provenientes da Comunidade Econômica Européia - CEE, equivalentes a US$1.380.000,00. O responsável acha que inexiste infração contábil a ser punida, porque não se tratava de receita da EMBRATUR, mas o Sr. Diretor Substituto da 2ª Divisão Técnica da 6ª IGCE demonstra, com argumentos que nos parecem corretos, a obrigação da autarquia de controlar quaisquer valores sob a sua responsabilidade (item 5, fls. 602/604).
No que se refere à locação de "software" da PROCON Informática Ltda., como a EMBRATUR se tornou proprietária dos programas
fornecidos, ocorreu rescisão amigável, desfecho considerado satisfatório pela instrução (fls. 599, subitem 4.2). As despesas indevidas da FOCO, no entanto, não chegaram a ser satisfatoriamente justificadas. O Sr. JOÃO AGRIPINO DA COSTA DÓRIA JÚNIOR entende que "não pode ser responsabilizado por eventual má gestão de recursos repassados à FOCO e que nem sequer estavam discriminados nos orçamentos que apresentava". Com esse argumento, procurou enquadrar-se na situação de exclusão do rol de responsáveis, prevista no Enunciado nº 71 da Súmula/TCU, o que não resiste a qualquer análise, pois até evidencia o quanto o ex-Presidente se sentia livre para autorizar movimentação financeira, eximindo-se de assumir a devida responsabilidade e exercer a competente fiscalização.
Vê-se que as acusações contra o Dória não se tratam de desvio de verbas públicas, mas sim de não contabilização de contas de recursos repassados à empresas contratadas pelo EMBRAP, e não realização da de licitação pública. Isso pode ser sim indício de algo a mais, mas segundo o entendimento do ministro Relator do TCU:
10. Vale enfatizar que em nenhum momento do árido exame da matéria vislumbrou-se a ocorrência de ação dolosa, por qualquer dos administradores, com vistas à obtenção de vantagens ou locupletamento pessoal indevidos.
11. A propósito, ressalto o único ponto que poderia
representar, por suas permanentes consequências, uma ação direta
prejudicial à EMBRATUR e vantajosa à pessoa do Administrador JOÃO DÓRIA, - referente à locação de "software" da PROCON INFORMÁTICA LTDA., - cujo desfecho a Instrução julgou satisfatório.
12. O máximo que se poderia atribuir ao ex-Presidente da Entidade, seria a questão da liberação antecipada de diárias a servidores que, depois, tiveram as correspondentes despesas de hospedagem e alimentação pagas pela empresa FOCO - Feiras, Exposições e Congressos Ltda., sem que o responsável fosse previamente cientificado daquela intenção.
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Procure e verás que tem muita lenha prá por nessa fogueira.
Ao que parece, tem gente que na tentativa de destruir a reputação de alguém, está disposta à procurar pêlo em ovo e se agarrar a todo factóide, mesmo que esse pêlo se trate de um artigo de jornal mal escrito de trinta anos atrás. Recomendo que vocês leiam o documento do processo de prestação de contas e tirem suas conclusões:
Documento