Então por que há essa divisão entre sub-casos em vez de ser só um "casão" enorme sobre o Lula ser de fato o agente central do powerpoint?
Os julgamentos são vários porque as denúncias são várias. Se julga denuncia por denuncia, vez por vez.
Só para deixar claro aqui, Lula não está sendo julgado como o chefão do esquema. Ele está sendo julgado por crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Quando o MP diz que ele era o chefão do esquema, eles querem dizer que era o Lula quem comandava o esquema. Isso é baseado nos depoimentos de delatores, e, considerando que ele era o então presidente da república, ele tinha esse poder, já que era ele quem indicava os presidentes da Petrobrás, e indiretamente, a homologação dos contratos de licitação passavam por ele.
No meu não-entendimento das coisas, poderia ainda ser que a defesa de Lula conseguisse sustentar, quanto ao julgamento do triplex, que Lula de fato nunca pôde ser considerado seu proprietário (forma imprópria de frasear, já que é a acusação que tem que montar a prova do contrário, e não o acusado provar a inocência).
Isso vai ser difícil, pois há fortes indícios de que o Triplex era destinado a ele. Talvez ele até escape dessa, mas eu duvido que ele venha a escapar do caso do sítio, já que, ao contrário do triplex, é mais fácil provar que ele tinha mais posse do sítio do que o próprio laranja. Neste caso, provado que o sítio era dele, também fica provado que ele foi beneficiado pela OAS no esquema de corrupção.
Talvez a defesa de Lula possa não somente conseguir lançar "dúvida razoável" quanto a propriedade de Lula do triplex, mas mesmo sobre ele ser o coordenador central da ORCRIM. É ao menos possível, concebível, que alguma outra figura mais inteligente fosse o verdaeiro líder e Lula fosse o "fall guy", sob coação (ameaça de morte a la Santo André e Campinas, dele ou de parentes)? Acho que eles tem que conseguir sustentar a coisa nesse nível, de Lula "não só" ser proprietário, mas ser o chefão da ORCRIM, mesmo que nem seja esse especificamente o alvo do julgamento.
Considerando que as atribuições do cargo de presidente da república, e a importância do Lula para que esse esquema viesse a acontecer, não é tão difícil de provar que Lula, mesmo não sendo o grande chefão, tinha o poder e deve ter se aproveitado desse poder para negociar benefícios a sí e a seus partidários com as grandes empreiteiras que saquearam a Petrobrás.
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Abaixo petralha e patrulha! Incompetente, MPF não prova culpa de Lula. Então faz barulho
E como é que se chega a isso? Ora, é simples: na petição final, o MPF abandonou a questão do apartamento propriamente. Simplesmente não conseguiu reunir as provas de que ele pertença a Lula. Há no documento passagens mimosas como esta: “Dizer que ‘não há escritura assinada’ pelo réu Lula é confirmar que ele praticou o crime de lavagem de dinheiro“.
Entendi. Nessa nova concepção de direito, a maior prova de que algo existe é não haver prova nenhuma de que exista. Lembra a conversa dos malucos que acreditam que a Terra vive sendo visitada por ETs. De onde eles tiram tanta certeza? Do fato de que os ETs não aparecem! E, quando dão pinta entre nós, em vez de se apresentarem a Vladimir Putin ou a Donald Trump, preferem falar com o Seu Zé, de Nheco-Nheco do Sul…
Reinaldo é, no mínimo, desonesto.
O crime de lavagem de dinheiro é definido no artigo 1º da Lei Federal nº 9.613/1998: “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. Ocultar significa não deixar ver; encobrir; esconder; não revelar; não demonstrar; deixar de mencionar ou de descrever, nos casos em que a lei exige a menção ou a descrição 135. Então, quem oculta ser proprietário de um bem proveniente de crime, pratica lavagem de dinheiro. Como provado no presente caso, sendo o triplex no Guarujá destinado ao réu LULA pela OAS a partir dos crimes de corrupção contra a Administração Pública Federal, sobretudo contra a Petrobras, esconder que o réu LULA é o proprietário do imóvel configura o crime. Dizer que “não há escritura assinada” pelo réu LULA é confirmar que ele praticou o crime de lavagem de dinheiro.
Dá para continuar a levar a sério alguém que toma citação fora de contexto?
Qual seria a minha jogada ou a de Reinaldo ou a de Lorentz em ficar defendendo o PT?
Tentem raciocinar.
Vocês acham que nós três aprovamos e simpatizamos com a coisa?
O que nós estamos tentando deixar claro é o grande rolo que estão tramando e enxovalhando a lei com o pretexto de pegar corruptos.
E, com isso, enfraquecer o Estado de Direito, as Leis e a estabilidade de um país com tamanha insegurança jurídica.
Eu não sei qual a de vocês, mas eu sei bem qual a do RA. Você percebeu que dois dos textos do RA são ataques ao Janot, com acusações de que o MP, a PF e o juizado Brasileiro tomaram o papel de justiceiros, e que estão a criminalizar a "política", criando um quadro de instabilidade jurídica?
Essa instabilidade não é fruto do desejo justiceiro dos promotores. Antes fosse isso, mas não é. É fruto do fato de que a corrupção no Brasil é endêmica. Não se trata de criminalizar a política, quando a própria política exige que os políticos consigam se eleger por meios ilícitos. Tratasse do combate a corrupção, doa a quem doer. Pedir para parar as investigações porque elas estão
atingindo os políticos de direita, especialmente os do PSDB ressuscitando a esquerda (e não há nenhum indício disso. O povo está cansado do PT, basta olhar a rejeição ao Lula como candidato).
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OT.: eu achei algo meio cômico e inusitado o PDF do MP mencionar Sherlock Holmes. Isso é algo comum?
... Já de acordo com o explanacionismo, a evidência é vista como algo que é explicado pela hipótese que é trazida pela acusação ou pela defesa. O explanacionismo tem por base a lógica abdutiva, desenvolvida por Charles Sanders Peirce no início do século XIX. Para se ter ideia da força que assumiu a abdução, que foi denominada inferência para uma melhor explicação (“inference to the best explanation”) pelo filósofo Harman, pode-se citar uma obra da década de 80 em que Umberto Eco, junto com outros renomados autores, examinaram exemplos do uso dessa lógica em inúmeras passagens de Sherlock Holmes. ...
Que outros personagens de ficção figurariam nesses textos legais comumente? Poirot? Miss Marple?
Ué, qual o problema nisso?