Outro dia acharam o estilo do pehojof parecido com o de um forista banido. Hoje sou eu que estou achando o estilo do Del vechio parecido com o de outro.
Você como cético tem o direito de acreditar no que quiser mas , não estamos aqui para ficarmos discutindo sobre crenças pessoais do tipo vidências do outro mundo.
O que mais fizemos nesse tópico foi discutir sua crença de que toda a humanidade deveria acatar suas ideias mal formuladas para o bem da própria humanidade, sem qualquer embasamento, apenas na base da pregação, tipo vidências do outro mundo.
Comece a debater, argumentar, apresentar dados que embasem seus argumentos, em vez de fazer proselitismo que eu paro de desconfiar que esse filme é repetido.
mas presta atenção para não ficar repetitivo sera a ultima vez que irei postar "minha" visão brasileira de ordem social:
2: Aborto típico e jurídico (estão previstos em lei e não são puníveis):
Aborto terapêutico (artigo 128, inciso I): É realizado quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.
Aborto sentimental e humanitário (artigo 128, inciso II): É o aborto autorizado quando a gravidez é resultante de estupro.
3:
Aborto típico, antijurídico e culpável (estão previstos em lei e são puníveis):
Aborto doloso: é realizado pela própria gestante, ou por terceiro com ou sem seu consentimento (artigos 124 a 126). O dolo é a vontade livre e consciente de interromper a gravidez com a eliminação do produto da concepção ou com a assunção do risco de provocá-lo.
Aborto eugênico/eugenésio: aborto realizado quando o feto apresenta graves e irreversíveis defeitos genéticos. Exemplo: feto anencefálico.
Aborto econômico/social: aborto realizado para que não se agrave a situação de miséria da gestante, que não terá condições socioeconômicas para criar o filho.
Aborto honoris causa: aborto realizado para ocultar desonra própria. Exemplo: ficar grávida do amante.
A tutela, proteção principal é a vida intrauterina. Secundariamente, conforme os artigos 125 e 126, a tutela é a vida, a integridade física e a saúde da gestante.
A rigor, não se trata de crime contra a pessoa, mas contra a vida do ser humano em formação que tem seus direitos garantidos.
É indispensável a prova da eliminação da vida intrauterina por conduta do agente.
O aborto em todas as suas figuras típicas é crime material, de resultado naturalístico, exteriorizado, perceptível aos sentidos, de modo que, se exige o exame de corpo de delito.
https://ferciardo.jusbrasil.com.br/artigos/177420435/do-aborto-artigo-124-a-128-do-codigo-penalEstá mais do que demonstrado, pela realidade, que diversas sociedades que asseguram o direito de escolha das mulheres de interromper gravidezes indesejadas tem autos índices de qualidade de vida e harmonia social, ao contrário do que você defende.
Sendo assim quem sou eu e lei brasileira para ficar questionando irresponsabilidades sexuais alheias.
Racionalmente as leis devem mesmo serem ajustadas de modo atender as necessidades sociais vigentes, assim voce venceu!
se descartar vidas geradas por irresponsabilidades é para o bem maior da sociedade, então que sejam sacrificados os embriões humanos.
Mas seguindo essa linha de racionalidade devemos tambem aprovar o aborto dos nossos predadores sociais?
lembrando que nem tudo que é racional, legal é moral?
A lei pode permitir matarmos alguem em casos de legitima defesa, ou por simples conveniência no casos dos abortos irresponsáveis, mas esta é uma decisão que dependerá da moralidade pessoal, dai que a "politica correta" social pode divergir da nossa moral.
voce mesmo é contrario a lei do aborto no Brasil e está mais de acordo com a politica dos outros países.