O mês de janeiro não invalida minha análise, ele é consequência de alguns meses terem mais fins de semana e outros menos, porque o número de dias do mês não é um múltiplo do de dias da semana e é variável.
Ele invalida a parte da sua análise quando voce afirma que há mais trabalho no mês de março por ter que trabalhar 23 dias em 31 dias. Eu apresentei um mês com 31 dias e que tem que se trabalhar 21 dias. Ou seja o trabalhador recebe mais para um mesmo número de dias de março, ou a mesma coisa trabalhando menos. É só isto.
Há meses que você trabalha mais e meses que você trabalha menos, mas ganha a mesma coisa por eles. Se os meses têm tamanhos diferentes, por que você deveria ganhar o mesmo por eles?
Tudo bem. Então voce concordaria receber menos quando trabalhar menos e receber mais quando trabalhar mais?
Vou além. Voce concordaria em trabalhar todos os dias?
Por isso que não procede dizer que o trabalhador ganha o salário de 13 meses: quanto é um mês?
A CLT define "mês" como sendo o intervalo de 30 dias corridos.
Por isso afirmo que o 13.º é uma correção para compensar as durações diferentes de cada mês, o trabalhador ganha a cada mês com base no mínimo que ele trabalha e é compensado no final do ano.
Não, não é uma compensação pois voce não pode definir ao seu gosto a duração de um "mês" e ignorar que nenhum trabalhador urbano registrado labuta 30 dias corridos.
Ou vai me dizer que o valor do 13.º já não é automaticamente deduzido do salário nominal do trabalhador quando você lhe propõe o emprego?
Eu não procedo deste jeito. E nunca o fiz desde que tenho a empresa há mais de 20 anos. Eu trabalho com planilhas de custo e com o conceito de produtividade. E nunca precisei demitir um funcionário em tempos ruins porque eu sempre priorizei o pagamento dos salários, encargos, impostos e fornecedores. Somente então é que eu procedo a minha remuneração.
Quanto a abono, férias remuneradas, feriados, isso é outra discussão.
Não, não é, pois eles representam uma forma de salário direto (abono de férias) ou indireto (férias remuneradas e folgas por feriados).
Na prática, porém, não faz muita diferença, porque tudo isso também já é deduzido do salário que é oferecido ao trabalhador no seu contrato.
Faz diferença sim, porque eu não procedo desta maneira.
Cabe ressaltar que os meus funcionários recebem uma participação percentual dos honorários de alguns serviços de tal modo que nenhum deles recebe menos do que 14 salários por ano, chegando em alguns casos, a receber 15 salários.
Por isso até fazem sentido as propostas dos liberais de deixarem empregados e empregadores negociarem entre si os benefícios que eles vão receber ou não, em vez de isso ser definido por lei.
Em certo sentido eu concordo, mas algum tipo de ente mediador, estatal ou privado, tem que continuar existindo enquanto a sociedade brasileira não amadurecer.
O que estou falando aqui ao dizer que 13.º não existe é só uma consequência direta da velha máxima "não existe almoço grátis", o salário adicional que o trabalhador pensa que está ganhando na verdade está saindo de outro lugar.
A máxima friedmaniana "não existe almoço grátis" é correta. E neste caso quem absorve os custos são, na sua maior parte, os meus clientes e em menor parte, eu, pois tenho um ganho menor.
Em compensação eu ganho em confiabilidade e disponibilidade da minha equipe, pois a maior parte de meus funcionários está comigo há mais de 16 anos, em média, de tal modo que a minha empresa e eu desfrutamos de uma elevada credibilidade junto aos clientes, fornecedores, entes públicos e comunidade.
Aliás, de outro lugar não, do próprio bolso dele. Você financia seus próprios direitos trabalhistas ganhando menos por mês.
Não.
Pelo menos não é o caso da minha empresa.