É interessante o que ocorre nessa discussão: apesar de eu me opor ao próprio conceito de propriedade intelectual, e, consequentemente, não ver nada de moralmente condenável na pirataria, simpatizo muito mais, neste tópico, com os opositores da pirataria do que com os que são a favor dela.
Isso pelas justificativas que os pró-pirataria tentam dar a ela, que, resumidamente, são assim:
"Copiar algo de alguém é fundalmentalmente errado, eu reconheço, mas: (1) É muito fácil, não tem como impedir! Logo é válido. (2) Eu quero muito o produto intelectual em questão mas não quero pagar o que cobram!"
Outros ainda tentam uma crítica mais elaborada, falando em "o produto é social", "arte/ciência é pertencente à sociedade", "o conhecimento deve ser democratizado socialmente, pois ele é democrático e social" (essa era do Adriano, hehe) etc, o que é ainda mais infundado e sem nexo, ou ainda tentando justificar apenas os casos onde o próprio pirateador se beneficia, mas condenando todos os demais casos de pirataria.
Minha opinião sobre o assunto é basicamente a mesma do libertário Stephan Kinsella, como exposta no artigo
Against Intellectual Property:
http://mises.org/books/against.pdf Resumindo:
(1) o conceito de propriedade intelectual não faz sentido economicamente. Músicas, textos, informações de todo tipo, enfim,
idéias em geral não são bens econômicos, pois não são satisfazem o critério da escassez: eu não estou privando alguém de ler um livro se eu tiro uma cópia dele, nem privando o autor de uma música se eu saio por aí cantarolando ela ou copiando a mesma em um CD. Assim, a comparação entre cópia de informação e roubo é nonsense.
(2) Alguns tentam justificar a propriedade intelectual em termos utilitários: se a concessão de monopólio ao uso de um determinado material de uma forma específica (toda a propriedade intelectual pode ser vista desta forma) incentiva a criação de novos produtos intelectuais, então é válido conceder este monopólio. O problema, para começar, está no próprio método utilitário: é válido usar de meios imorais para atingir um fim qualquer tido como nobre. O meio imoral, aqui, é impedir que eu use a minha propriedade da forma como eu bem entender. Ainda que outra pessoa tenha tido a idéia de dispor as mesas de seu restaurante de uma determinada forma inovadora, não poderei fazer o mesmo com as minhas mesas do meu restaurante. Da mesma forma, ainda que a música tenha sido composta por outra pessoa, é o meu CD que eu estou queimando quando gravo ela. Em essência, a propriedade intelectual dá a outra pessoa o direito de impedir o meu usufruto de minha propriedade. E, como exposto no artigo, não está claro que sem propriedade intelectual haveria menos incentivos para a produção de novas idéias, já que bilhões são gastos anualmente apenas com questões envolvendo violações de copyrights e patentes.
(3) O argumento pró-propriedade intelectual, se levado às suas últimas consequencias lógicas, leva inevitavelmente a absurdos, já que qualquer ação pode ser dada como proibida em termos de impedir que se copie uma idéia registrada. E os que argumentam em termos utilitários não têm meios para determinar em quais casos a concessão de monopólio intelectual serve a um "bem maior" e em quais não.
A quem tiver paciência, recomendo a leitura do artigo completo.