E porque a constituição brasileira prega diferenças legais em vários casos? Quem se aposenta mais cedo? Quem não serve exército? O STF usou do mesmo princípio para julgar legal o sistema de cotas.
Batata, o que eu falei aparentou estar desconfigurando o que você falou, entenda: igualdade na e perante a lei não é garantia de lei igual perante todos, porém também não é garantia de leis diferentes para todos os diferentes.
Ta mudando o discurso, mas vamos lá. Ninguém esta pedindo lei para TODOS os diferentes, só para aqueles que sofrem devido a essa diferença.
E qual o grupo social que quando se vê em prejuízo, real ou não, não vai querer um benefício? Justamente por isso que houve a determinação da isonomia, com ela avalia-se também se quem requere um tramento especial realmente necessita dele, e também aqueles que necessitam mas não desejam/querem requerer.
Criar uma lei nova ou criar um parágrafo novo numa lei ja existe da na mesma. Exemplo. Homicidio tem pena de 6 meses a 20 anos, motivo torpe, por exemplo, vai de 12 a 30 anos. Qual a diferença pratica entre isso e se criar uma lei diferente para que homicidio por motivo torpe tenha pena de 12 a 30 anos? E qual a diferença entre eu acrescentar entre os motivos qualificadores a homofobia e crias uma lei separada para homicidios que envolvem homofobia?
Nem preciso te falar a diferença. Para que criar uma lei que fala o mesmo de uma que já existe?
Precisa explicar a diferença sim.... Como disse, o efeito legal é o mesmo, o que muda é o efeito moral, uma lei criada especificamente passa a mensagem de que esse tipo de comportamento não será tolerado.
Ok, vou explicar:
Cenário proposto: Crime x não é tipificado, nem o motivador y.
Opção 1: Pune o crime x, agravado pela motivação y.
Opção 2: Pune o crime x motivado por y.
Sobre 1: parcial, não demonstra que y pode estar ausente. Se x tiver de ser tipificado sozinho basta adicionar um parágrafo.
Sobre 2: ausente de sentido, desconsidera que x pode acontecer sem y. Se x tiver de ser tipificado sozinho, ou a lei terá sua lógica modificada (a mesma da lei 1) ou será necessária uma nova lei.
Cenário real: Crime x é tipificado, o motivador y o é indiretamente (chamarei de x/2)
Opção 1: Manter a lei atual, o motivador já é perceptível atualmente.
Opção 2: Manter a lei atual, o motivador já é perceptível atualmente, porém aumentando a pena já tipificada.
Opção 3: Demonstrar claramente a tipificação, modificando o parágrafo especificando claramente o motivador y, com punição maior.
Opção 4: Criar uma nova lei tipificando x por causa de y, com punição maior que a já tipificada com agravante (opção defendida pelo movimento gay).
Sobre 1: Se não houvesse interesse em fazer transparecer a opressão do Estado mediante leis, essa seria a opção correta. Porém se considerarmos a dita necessidade de conscientização mediante leis atualizadas, manter a lei atual não atinge esse objetivo.
Sobre 2: Certamente também não surtiria o efeito desejado, o agravo na pena não demonstra claramente o objetivo em "proteger" os homossexuais.
Sobre 3: Somando a necessidade da atualização da lei, a necessidade de clarificar os crimes de ódio e a necessidade de algum tipo de convencimento público, esta é a opção correta.
Sobre 4: É a melhor opção para o convencimento do público, mas não é melhor oção jurídica, pois:
1- "Crime contra gay" não é maior que "crime contra a vida", mas "crime contra a vida motivado por ódio" pode ser maior que o crime "contra a vida", ainda mais se for cruel, não dar chance à defesa, etc... (Vide opção 3)
2- o Princípio 'ne bis in idem' dita que um indivíduo não pode ser punido duas vezes pelo mesmo crime. A punição deve vir do crime agravado pela motivação, e não pela motivação que gerou o crime, afinal o Princípio da Razoabilidade demonstra que se a motivação tipica o crime a punição aparenta ser dupla, afinal o crime ja existiu antes do agravante.
3- o Principio da Razoabilidade dá ao juiz a possibilidade de escolha entre crimes iguais, ou seja, se houverem duas leis sobre crimes iguais cabe a ele escolher qual aplicar, e se os termos das leis não forem suficientemente diferenciados a tendência é escolher o crime com menor punição.