Novamente, para haver isonomia, ou seja a todos iguais perante a lei, tem que haver igualdade entre todos, não havendo, cabe a legislação garantir que isso aconteça. A própria constituição faz isso em vários casos, mulheres se aposentando mais cedo, serviço militar obrigatório apenas para homens e etc....
Isso já foi discutido.
Ja, então pare de usar isonomia como desculpa.
É o que os legisladores fazem, se eu falo sobre criação de leis pensarei como eles. Se lhe é inconveniente pare de debater ou me convença de que o contrário é certo.
No latrocínio o a morte ocorreu por causa do roubo, logo o ato causador da morte é o roubo, doravante o roubo é o crime primário, enquanto na morte seguida de roubo o roubo ocorreu por causa da morte, logo o ato possiblitador do roubo foi a morte, doravante o homicídio é o crime primário. A mesma comparação pode ser feita com o estupro seguido de morte e a morte seguida de estupro.
Tendo como exemplo o homicídio de um homossexual, não pode-se criar uma inversão, afinal o único objetivo do homicida é a morte de sua vida. A morte não é especial, [afinal o homicídio é um crime só, agravável ou atenuável em dezenas de configurações,] e sim o indivíduo que morreu, que pode ter sido vítima puramente de ódio/homofobia, e como morreu, ou seja, a motivação não pode ficar à frente do ato.
Viu como a causa modifica a tipificação do crime??????
A sua marcação é desonesta, desconsidera a frase inteira. Você omite o fato de que um roubo seguido de morte é um crime agravado, sendo que o crime per se é o roubo, o inverso para o homicídio, não foi a motivação que distinguiu os crimes.
Se o objetivo foi matar para depois roubar é punido por homicídio, se o objetivo foi roubar e a vítima morreu com o resultado da violência o réu é punido por latrocínio, essa diferenciação de causa não está na produção das leis, está na aplicação, pois homicídio e latrocínio são crimes, são fatos observados, tudo além disso é agravação.
Foi a motivação sim, matar por matar é homicidio, matar com intuito, intenção, motivação de roubar é latrocínio.
Aqui uma fonte para sustentar meu argumento:
Primeiro, podemos, sim, ter um roubo e um homicídio ao mesmo tempo, em vez de um latrocínio. Tudo depende de qual era a intenção do criminoso. Se a intenção do criminoso era matar e roubar, há um homicídio e um roubo pois ele tinha dois objetivos diferentes. Se a intenção era matar para roubar, temos um latrocínio, pois ele tinha apenas um objetivo (roubar), e a morte da vítima foi o meio que ele usou para alcançar aquele objetivo.
Não precisa citar fontes não, pode ver que não requeri nada de você, a discussão é descompromissada, eu estou considerando pontos de vista.
Jurisprudências são variáveis e não unitárias, como eu disse, nesses casos cabe ao juiz decidir.
Como eu disse, a jurisprudência e os Princípios permitem que o juiz empregue a lei como achar pertinente. Pode aumentar ou diminuir a pena simplesmente modificando um ou outro enquadro na lei.
Veja como o juiz pode sustentar somente o roubo procedido de morte:
Art. 157 - P. 3 - Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 (sete) a 15 (quinze) anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa.
Veja que uma parte do texto que você postou também pode, de algum modo, servir para a defesa do réu ou também como justificativa de escolha do juiz, obviamente, dependendo de sua interpretação (claramente, também pode servir contra):
Se a intenção do criminoso era matar e roubar, há um homicídio e um roubo pois ele tinha dois objetivos diferentes. Se a intenção era matar para roubar, temos um latrocínio, pois ele tinha apenas um objetivo (roubar), e a morte da vítima foi o meio que ele usou para alcançar aquele objetivo.
E sim, pode-se inverter a ordem, sendo a homofobia um crime, como é o roubo, o crime de homofobia pode preceder a morte.
Não pode pois não há relação de causa. Além disso, se a causa justificasse crimes diferentes não haveriam crimes agravados.
Vide acima.
E não existe morte seguida de roubo, não importa se voce matou primeiro e roubou depois ou roubou e depois matou, se o intuito, a motivação for roubar, da na mesma.
E não existe morte seguida de estupro, ou é estupro seguido de morte ou é morte e violação de cadáver, o que diferencia é a causa, a motivação do criminoso.
Isso também já foi discutido. Não responderei novamente para evitar ciclos de discussão.
Foi voce quem disse esses absurdos, eu apenas corrigi seus erros.
Não há correção alguma. Os argumentos não convencem nenhum dos lados, não há consenso.
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Sinceramente essa discussão está fugindo do tópico, vamos voltando a discussão para o tema, mesmo mantento os objetos aos quais nos referimos. Se continuar assim vamos cair em discussão sobre jurisprudências, que são mais uma daquelas discussões sem fim.