Acho que dei uma informação errada para uma pessoa e quero consertar (se for o caso).
Vejam este edital para Técnico Administrativo do TRE - CE - especialidade Operação de Computadores:
"Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino
médio (antigo segundo grau) ou curso técnico equivalente, expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC),
em conjunto com certificado de habilitação em cursos de operação de
computadores, com carga horária total de, no mínimo, 120 horas-aula,
expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (serão
aceitas horas-aula das disciplinas de Arquitetura e Organização de
Computadores, Sistemas Operacionais, Redes de Computadores e
Eletrônica, em curso superior na área de Tecnologia da Informação,
cursadas em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação)"
Já outro edital (TRE PR 2012) dia algo ligeiramente diferente:
"Certificado, devidamente registrado, de conclusão
de curso de ensino médio (antigo 2º grau), ou de
curso técnico equivalente, expedido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC),
acrescido de cursos de informática com, no
mínimo, 180 horas/aula"
Pois bem, como eu não sabia para que ele queria as tais 120h (somente depois ele me falou que era pra concurso, não pra esses e sim para um outro, mas o edital era igual, segundo ele) indiquei a página da Escola virtual do Bradesco que tem cursos na área e um sem número de páginas que possuem cursos, tais como IPED, PORTALEDUCAÇÃO e alguns presenciais tipo MICROLINS.
Pois bem, devido a minha profissão, entendo de autorização para curso técnicos e também graduações, então nunca me preocupei em verificar se essas escolas profissionalizantes precisam de alguma autorização precisam de alguma autorização e se os certificados que elas emitem tem alguma validade para concurso.
Como não gostaria de ser "cobrado" por induzir o sujeito a perder tempo em algo que não vai ter validade e lembro de algo parecido ter sido comentado por aqui (devo estar com problemas*, pois não lembro do forista que tocou neste assunto) será que alguém lembra ou sabe algo sobre isso?
* Estou muito esquecido, já quase incendiei a casa duas vezes esquecendo panelas no fogão.
EDIT
Achei isso aqui (era só ter procurado mais um pouco):
"O MEC não faz a certificação de instituições que não sejam de nível fundamental, médio, técnico ou superior. Nossos cursos são classificados como livres e de atualização ou qualificação profissional, portanto, não necessitam de portaria de regularização. Os cursos são válidos em todo o território nacional e podem constar em seu currículo.
Além disso, a lei nº 9.394, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional mostra que os Cursos Livres passaram a integrar a Educação Profissional, que é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Esta mesma lei cita que não há exigência de escolaridade anterior para esta modalidade de ensino*.
Os cursos oferecidos pela Escola Virtual são livres e sem tutoria.
Os cartórios também não reconhecem firma de assinatura digital.
Muitos alunos realizam nossos cursos para apresentar em faculdades/universidades, como atividades complementares.
Sugerimos aos alunos que verifiquem, antecipadamente, com as instituições de ensino se os certificados emitidos pela Escola Virtual são aceitos.
*Fonte: Secretaria de Educação do Estado de São Paulo."
Vai depender do edital!