Por que nessa época natalina alguns produtos são vendidos como "Ave congelada" e não "frango". Algumas vezes também, encontro "hamburguer de ave" e não "hamburguer de frango". Qual o lance para eles não poderem denominar a carne de seus produtos como "frangos"? São seres mutantes ou algo do tipo?
Não estou com nenhum decreto aqui, nem tabelas que utilizo diariamente no escritório, mas de cabeça diria de forma bem sintética:
Existe um troço chamado ICMS ENTRADA INTERNA. Existe um troço chamado ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Existe outro chamado decreto. Existe um troço chamado cesta básica, onde os produtos nestas condições têm alíquota reduzidas de ICMS, mesmo participando de um suposto decreto, por exemplo. Aves fazem parte da cesta básica à menor alíquota de ICMS, porém frango, em alguns casos são considerados "produto normal", e isso invalida uma redução de alíquota, legalmente falando.
Já o motivo para a descrição "aves", é que existe um sistema do governo chamado SPED FISCAL. Este sistema classifica um produto de várias formas, porém as principais são "descrição do produto" e NCM. Um NCM divergente de uma descrição pode ser considera, por um fiscal da SEFAZ, como "omissão de receita" ou algo do tipo, dependendo do caso.
Resumindo, uma forma de "burlar legalemente" o sistema de ICMS para que este produto seja enquadrado da melhor forma possível, ou seja, numa alíquota menor, consequentemente um pagamento de imposto menor.
Minha opinião final: Vc, consumidor é que ganha. Empresários "não pagam impostos". Empresários "recolhem" e têm obrigação de repassar este recolhimento. Agora, empresários burros ou com uma contabilidade falha sim, pagam impostos, por pura burrice.
Mais ou menos isto.